PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

6ª VARA CIVEL DO FÓRUM REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA

AVENIDA LUIS CARLOS PRESTES S/N BARRA DA TIJUCA – RJ

Tel.: (21) 3385-8818 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE Execução, MOVIDA POR ARMINDA CUNHA DA MOTA em face de MOUNA HUSSEN SAFATLI e ALI SAFATLI – PROCESSO Nº 0008393-10.2013.8.19.0209, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) FLAVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – MOUNA HUSSEN SAFATLI e ALI SAFATLI – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 30/09/2025 às 14:30h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 02/10/2025 às 14:30h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO: Fração De 0,0177% Do Imóvel Situado Na Estrada Dos Bandeirantes Nº 14.000 – Vargem Pequena – Rj (Conforme R.43 Da Certidão Do Rgi Matrícula 8592) Imóvel Situado Estrada Dos Bandeirantes 14.000 Casa 1a78 No Bairro Vargem Pequena, Freguesia De Jacarepaguá, Conforme Matrícula 8592 Do 9 Registro Geral De Imóveis E Iptu 3417843-4. Descrição do laudo: Certifico e dou fé que em cumprimento ao R. Mandado, me dirigi à Estrada dos Bandeirantes, 14.000, casa 01 A, 78, Vargem Pequena, ali sendo recebida pela Sr. Ali Safatli, que franqueou minha entrada em parte do imóvel. Trata-se de uma casa de 02 pavimentos e terraço coberto, localizada no Condomínio Paraíso Classe A, em Vargem Pequena, que possui portão de entrada que permanece fechado e porteiro, com transporte público nas proximidades. Segundo o Sr. Ali Safatli, a casa tem cerca de 400M2, possui 04 quartos, sala, cozinha e banheiro, na parte térrea há churrasqueira e uma sala, a fachada da casa está bastante deteriorada, o imóvel aparenta necessitar de reparos. Desta forma, Avalio o imóvel, Casa 01A/78 da Estrada dos Bandeirantes, 14.000, Vargem Pequena, mat. 4151 no 9º RGI, Inscrito no IPTU sob o nº 3417843-4, sendo certo que a metragem que consta do IPTU se refere a área total do terreno onde está estabelecido o condomínio de casa número 14000 da Estrada dos Bandeirantes, não tendo havido o desmembramento junto à Prefeitura. Avalio o imóvel em R$450.000,00.

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que contam débitos de IPTU no valor de R$ 65.858,00, débitos de Funesbom no valor de R$ 267,06, débitos de condomínio no valor de R$ 66.725,33. Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: IMOVEL – Estrada dos Bandeirantes nº 14.000. FREGUEZIA – Jacarepaguá. INSCRIÇÃO FRE nº 524.083 CL 2433. CARACTERISTICOS E CONFRONTAÇÕES – Predio em final de construção e respectivo terreno entre os quilometros 19 e 20, a 453,50m depois do Km.19; com a área de 24.200,00m2 medindo na frente 54,20m, confrontando a direita na extensão de 274,50m e pelos fundos na extensão de 116,00m com terreno de Ana Maria e Josefa Romero Hernandez, e no lado esquerdo com terreno de João Inacio da Rocha na extensão de 304,30m. PRIPRIETÁRIO – Antonio Carlos Argento, casado pelo regime comum com Carmen Maesse Argento. TITULO AQUISITIVO Lº 3-U fls. 197 nº 12.432 deste Oficio. A matricula foi feita em cumprimento ao Mandado da Vara de Registros Publicos, datado de 21-05-76 extraido do processo de duvida nº 56.911. R -77 PENHORA: Pelo ofício nº 391/ 14 de 14/10/14, prenotado em 23/10/14 com o nº 1604632 à FL. 232v do livro 1-IL e ofício nº 330/15 de 24/09/15, prenotado em 06/10/15 com o nº 1662233 à fl.205v do livro 1-IS, ambos do II Juizado Especial Cível da Barra da Tijuca – RJ fica registrada a PENHORA EM 1º GRAU DE 0,0177% do IMÓVEL, para garantia da dívida no valor de R$ 33.689,13, decidida nos autos da ação movida ARMINDA CUNHA DA MOTA em face de  ALI SAFATLI e MOUNA HUSSEN SAFATLI (Processo nº 00013192-62.2014.8.19.0209). Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$ 33.689,13. R-78 PENHORA: Pela certidão de 28/04/15 da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca – RJ, prenotado em 01/07/15 com o nº 1645907 à fl.217v do livro 1-IQ, fica registrada a PENHORA EM 2º GRAU DE 0,0177% do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$31.978,53, decidida nos autos da ação movida por ARMINDA CUNHA DA MOTA em face de ALI SAFATLI e MOUNA HUSSEN SAFATLI (Processo nº 0008393-10.2013.8.19.0209). Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$ 31.978,53.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que constam as seguintes informações nos autos: Citados da Ação/Execução: Fls. 43/44. VALOR DA EXECUÇÃO: Fls. 233/234 – R$ 96.766,10 em 03/06/2019. INDICAÇÃO DA PENHORA FLS.: 53 em 10/03/2014. DEFERIMENTO DA PENHORA FLS.: 73 em 30/06/2014. TERMO DE PENHORA FLS.: 76 em 28/04/2015. INTIMAÇÃO PARA CIÊNCIA DA PENHORA Fls.: 78v, em 13/05/2015 (publicação). CERTIDÃO RGI: FLS.: 54/71 –  IPTU: FLS. 220.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, nº 40 – 4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0008393-10.2013.8.19.0209.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (MOUNA HUSSEN SAFATLI e ALI SAFATLI) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 29 de julho de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) FLAVIO PIMENTEL DE LEMOS FILHO – Juiz de Direito.

 

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