Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 01ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe, 80 Fórum, CEP 22710-195 – Taquara/RJ
Tel: 2444-8111 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos de Extinção de Condomínio proposta por OLÍVIA PINTO DA SILVA E OUTRA em face do ESPÓLIO DE ÂNGELA DA SILVA E CAMPOS e OUTROS – Processo nº. 0015135-45.2008.8.19.0203 (2008.203.015246-2) – JUSTIÇA GRATUITA, passado na forma abaixo:

O DR. OSCAR LATTUCA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a OLIVIA PINTO DA SILVA; ESPÓLIO DE ANGELA DA SILVA CAMPOS, na pessoa do seu representante legal MARIA ANGELA DA SILVA CAMPOS; ESPÓLIO DE JAIME RODRIGUES DA SILVA, na pessoa do seu representante legal CERISELDA SANTIAGO DA SILVA; MARIA CERI DA SILVA AMARAL; CARLOS PEREIRA DO AMARAL; ELIZABETH DA SILVA GLASMAN; MOISES CHANINI GLASMAN; ANGELO TEIXEIRA DA SILVA; FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA; LIDIA MARIA DA SILVA GUSMÃO; FRANCISCO CARLOS GUSMÃO e RESAP 2011 SUBEMPREITEIRA LTDA, na qualidade de 3ª interessada, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, que no dia 11/03/2020, às 13:00 horas, no Átrio do Fórum, à Rua Professora Francisca Piragibe, nº 80, Taquara/RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 808, Centro/RJ, disponível no sítio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 18/03/2020, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da Avaliação – Art. 890, §Único do CPC, na forma constante do Art. 1.322 do Código Civil, o imóvel arrecadado e avaliado às fls. 437/443, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO: Local da Diligência: RUA DAS HORTENCIAS Nº 61, VILA VALQUEIRE – JACAREPAGUÁ/RJ, registrado no Cartório do 08º Serviço de Registro de Imóveis da Comarca da Capital sob a matricula nº 206.954. Em atenção ao despacho de V. Exa. esclareço que em relação ao item: 1) A vizinhança é ótima sendo o terreno situado longe de comunidades fica próximo a Praça Saiqui local de farto comercio, clinicas médicas e supermercados, não existe shopping grande neste  bairro; 2) O estado de preservação do terreno é ótimo é totalmente plano está sendo utilizado como estacionamento de alguns veículos; 3) Há edificação, uma laje na metade de traz do terreno; 4) A metragem do terreno é de aproximadamente 600m2; 5) Metodologia de Calculo consulta ao OLX e ZAP imóveis de onde se retirou quatro amostras de respectivamente 1.056,250,250 e 240 metros quadrados, com respectivamente R$ 850.000,00, R$ 690.000,00. R$ 650.000,00 e R$ 550.000,00, que utilizando essas 4 amostras foi apurado o valor do metro quadrado em R$ 1.552,56 mil reais por metro quadrado.  Que multiplicando este valor de R$ 1.552,56 pela metragem aproximada do terreno que é de 600m2 obtive o valor estimado desta avaliação: R$ 915.000,00 (Novecentos e quinze mil reais. Avalio o terreno descrito em R$ 915.000,00 (Novecentos e quinze mil reais). Nada mais havendo lavro o presente Auto de Avaliação. – Conforme certidão expedida pelo cartório do 08º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 206954, assim descrito: Imóvel: Rua das Hortências, Prédio nº 61 e respectivo terreno, designado por lote 269; constando no ato R-02 PARTILHA DE ½ DO IMÓVEL:  Juízo de Direito da 4° VOS da Comarca da Capital, TRANSMITENTE: Espólio de JAYME DA SILVA. ADQUIRENTES: 1) OLIVIA PINTO DA SILVA, portuguesa, viúva, aposentada, residente nesta cidade; 2) ANGELA DA SILVA CAMPOS, portuguesa, viúva, do lar, residente nesta cidade; 3) MARIA CERI DA SILVA AMARAL, brasileira, professora, casada pelo regime da comunhão de bens antes da Lei 6515/77 com CARLOS PEREIRA DO AMARAL, brasileiro, advogado, residente nesta cidade; 4) ELIZABETH DA SILVA GLASMAN, brasileira, do lar, casada pelo regime da comunhão de bens antes da Lei 6515/77 com MOISES CHANINI GLASMAN, residente nesta cidade; 5) ANGELO TEIXEIRA DA SILVA, brasileiro, advogado, divorciado, residente no Estado do Espírito Santo; 6) FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA, brasileiro, comerciante, casado pelo regime da comunhão de bens antes da Lei 6515/77 com VERA LUCIA BAESSA DA SILVA,  residente nesta cidade; e 7) LIDIA MARIA DA SILVA GUSMĀO, brasileira, arquiteta, casada pelo regime da comunhão parcial de bens na vigência da Lei 6515/77 com FRANCISCO CARLOS GUSMÃO, residente nesta cidade. PROPORÇÃO: 1/4 para a 1°; 1/12 para a 2°, dos 3° e 4° e l/36 para cada um dos 5°, 6° e 7° adquirentes. Rio de Janeiro, RJ, 16 de abril de 2008; AV-3 INCOMUNICABILIDADE: Nos termos do documento que deu origem ao ato R-2/206954 e em face da “Verba testamentária” com que faleceu o testador-Jayme da Silva, fica averbado que o imóvel objeto da presente, foi Partilhado gravado com impenhorabilidade, enquanto viva for OLLVIA PINTO DA SILVA, já qualificada. RJ, 16/04/2008; R-4 PARTILHA DE 1/6 DO IMÓVEL.  Juízo de Direito da 7º VOS da Comarca da Capital/RJ (processo n° 1986.001.804669-4), TRANSMITENTE: Espólio de ANGELO DA SILVA. ADQUIRENTES: 1) ARCHILEA TEIXEIRA DA SILVA, brasileira, viúva, comerciante, residente nesta cidade; 2) FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA, qualificado no ato R-2, casado com VERA LUCIA BAESSA DA SILVA; 3) ANGELO TEIXEIRA DA SILVA, brasileiro, advogado, casado com VALERIA TOSCANO DE BRITO DA SILVA, pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei n° 6515/77; 4) LIDIA MARIA DA SILVA GUSMÃO, casada com FRANCISCO CARLOS GUSMÃO, todos qualificados no ato R-2. PROPORÇÃO: 1/12 para a 1 e 1/22 para cada um dos demais adquirentes. RJ, 05/10/2009;  AV-5 PACTO ANTENUPCIAL: Fica averbado o pacto antenupcial celebrado entre ANGELO TEIXEIRA DA SILVA e ROSANGELA MARIA VIEIRA  TAVARES DA SILVA, RJ, 31/01/2011; AV-6 CASAMENTO: Fica averbado que ANGELO TEIXEIRA DA SILVA e ROSANGELA MARIA VIEIRA TAVARES casaram-se aos 01/02/1997, sob o regime da comunhão de bens, passando a nubente a adotar o nome de: ROSANGELA MARIA VIEIRA TAVARES DA SILVA, RJ, 31/01/2011;  R-7 PARTILHA DE ½ DO IMÓVEL: Juízo de Direito da 4ª VOS da Comarca da Capital/RJ, processo nº 2008.001.052309-6, TRANSMITENTE: Espólio de ARCHILÉA TEIXEIRA DA SILVA, ADQUIRENTE: 1) FERNANDO TEIXEIRA DA SILVA, brasileiro, viúvo, residente nesta cidade; 2) ANGELO TEIXEIRA DA SILVA, brasileiro, advogado, casado com ROSANGELA MARIA VIEIRA TAVARES DA SILVA, residente em Anápolis/Goiás; 3) LIDIA MARIA DA SILVA GUSMÃO, brasileiro, arquiteta, casada com FRANCISCO CARLOS GUSMÃO, residente nesta cidade. PROPORÇÃO 1/36 para cada um dos adquirentes. RJ, 31/01/2011; R-9 PARTILHA 1/6 DO IMOVEL: Escritura de Inventário e Partilha, lavrada em notas do 15º Ofício desta cidade. TRANSMITENTE: ESPÓLIO DE JAIME RODRIGUES DA SILVA. ADQUIRENTES: 1) CERISELDA SANTIAGO DA SILVA, brasileira, viúva, aposentada; 2) MARIA CERI DA SILVA AMARAL e seu marido CARLOS PEREIRA DO AMARAL; 3) ELIZABETH DA SILVA GLASMAN e seu marido MOISES CHANINI GLASMAN, brasileiro, médico, todos residentes nesta cidade. PROPORÇÃO ½ para a 1ª e 1/24 para cada uma das 2ª e 3ª adquirentes. RJ, 26/06/2014; R-10 SOBREPARTILHA DE 1/6 DO IMÓVEL: Lavrada no 8º Ofício desta cidade, TRANSMITENTE: Espólio de EDSON LOPES CAMPOS, ADQUIRENTE: Espólio de ANGELA DA SILVA CAMPOS. RJ, 18/12/2015; R-11 ADJUDICAÇÃO DE 3/12 DO IMÓVEL: Lavrada em 8º Ofício desta cidade, TRANSMITENTE: Espólio de ANGELA DA SILVA CAMPOS, ADQUIRENTE: MARIA ANGELA SILVA CAMPOS, brasileira, divorciada, residente nesta cidade. RJ, 18/12/2015. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0813443-9. Área edificada = 157m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, onde apresenta débito no exercício de 2014; 2015; 2016; 2017; 2018; 2019 e 2020, perfazendo um total de R$ 4.588,18, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM, Taxa de incêndio inscrição nº. 3032453-7, em débito no exercício de 2014; 2015; 2016; 2017 e 2018, perfazendo um total de R$ 465,16. Venda Livre e Desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do Art. 130, §único do CTN. – Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – art. 908 do CPC. Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado a disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, á disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior á adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC). As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Ficam as partes, autores e executados, credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público Presencial, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 – § 2º e 3º do CPC, e será afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte nove dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte. Eu, _________________ ELAINE BARRETO SANTOS – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-26067, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. OSCAR LATTUCA – Juiz de Direito.