JUÍZO DE DIREITO DA PRIMEIRA VARA DA COMARCA DE TRÊS RIOS

 

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, COM PRAZO DE 5 DIAS, EXTRAÍDO DOS AUTOS DA FALÊNCIA DE TRANS SISTEMAS DE TRANSPORTES LTDA (PROCESSO Nº 0002517-85.2017.8.19.0063), NA FORMA ABAIXO:

O EXMO SENHOR DOUTOR EDUARDO BUZZINARI RIBEIRO DE SÁ, JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE TRÊS RIOS, FAZ SABER, aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que, por este Edital, torna público que procederá a alienação judicial, a requerimento do Administrador Judicial da Massa Falida, Carlos Magno & Medeiros Sociedade de Advogados, representado pela Dra. Jamille Medeiros, com endereço na Avenida Almirante Barroso, nº 97, 8º andar, Centro, Rio de Janeiro – RJ, nos termos do artigo 142, I da Lei n.º 11.101, de 09 de fevereiro de 2005 c/c o artigo 882, do Código de Processo Civil, pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, será apregoado e vendido, sob a modalidade de leilão eletrônico, mediante lances on-line, o qual obedecerá às condições estabelecidas neste edital de oferta pública de alienação judicial.

 

1ª Chamada: 23/10/20223, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a avaliação, de R$ 41.067.551,35 (quarenta e um milhões e sessenta e sete mil e quinhentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos), conforme preceitua o art. 142, § 3º-A, I, da LFR.

 

2ª Chamada: 26/10/2023, às 12:00 horas, por valor igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do valor de avaliação, conforme preceitua o art. 142, § 3º-A, II, da LFR.

 

3ª Chamada: 30/10/2023, às 12:00 horas,  por valor igual ou superior a 20% (vinte por cento) do valor de avaliação, conforme preceitua o art. 142, § 3º-A, III, da LFR e determinado pelo Juízo.

 

  1. DO LEILÃO: o leilão será realizado através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (rymerleiloes.com.br).

 

  1. OBJETO DA ALIENAÇÃO: domínio útil do imóvel situado na Alameda Carlos Nunes, nº 8, Cantagalo, Três Rios – RJ, descrito e caracterizado nas Matrículas nos 298, 18.705 e 18.706, do Cartório do 1º Ofício de Justiça de Três Rios.

 

  1. FORMA DE PAGAMENTO:
  • A arrematação far-se-á a vista, através de guia de depósito judicial vinculada a este feito e Juízo da 1ª Vara de Três Rios junto ao Banco do Brasil e custas de cartório de 1% até o máximo permitido.
  • POSSIBILIDADE DE PARCELAMENTO: O pagamento poderá ser efetuado em prestações, com pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, corrigidos conforme índice estabelecido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, prevalecendo o maior lance absoluto.
  • A alienação parcelada será garantida por hipoteca do próprio bem, nos termos do artigo 1.489, V do Código Civil em favor da Massa Falida, cujos termos constarão da Carta de Arrematação, devendo ser registrada nas respectivas matrículas do Cartório de Registro de Imóvel onde se encontra registrado o respectivo bem. O licitante somente terá a liberação do gravame após quitação total das parcelas pactuadas, com eventual multa pelo atraso, por ordem exclusiva do Juízo.
  • O Arrematante deverá efetuar o pagamento do preço ou das prestações, por intermédio de depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo da 1ª Vara de Três Rios junto ao Banco do Brasil.

 

  1. COMISSÃO DO LEILOEIRO: A remuneração do leiloeiro será efetuada à vista, correspondendo a 5% sobre o valor da arrematação, conforme disposto no art. 7º, da Resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ e do art. 24, parágrafo único, do Decreto 21.981/1932.

 

  1. DO LAUDO PERICIAL

Área Avaliada: 61.905,17 m². Localização: Alameda Carlos Nunes, 8 – Cantagalo, Três Rios – RJ, 25803-050. Data: Julho 2023. Área do terreno: 61.905,17 m². Área construída: 29.700,1m². DADOS GERAIS DA DILIGÊNCIA: A vistoria ao imóvel foi realizada no dia 10 de julho de 2023, acompanhado pelo representante da administração judicial, para a realização das exposições fotográficas e demais verificações necessárias ao laudo. Durante a visita ao imóvel foi constatado que o imóvel está em péssimas condições, tendo em vista que o mesmo está abandonado, foi saqueado, depredado, restando do imóvel apenas ruinas, lixo, mobílias destruídas, fiações elétricas exposta, tubulações hidráulicas aparentes e infestação de pragas. Com isso, não foi possível a visitação em todas as dependências para a averiguação do estado do imóvel. Logo, vamos tratar aqui de m² construído, metragem do imóvel como um todo, sem identificar setores ou repartições. ZONEAMENTO: O município de Três Rios é dividido para fins administrativos, jurídicos e de planejamento e gestão nas seguintes categorias espaciais: Unidades Espaciais de Planejamento e Gestão, Macrozonas, Zonas, Subzonas e Bairros. O imóvel avaliando se encontra na Macrozona Urbana (MZU) e se subdivide em Zona de Expansão Urbana Continuada. Segundo o plano diretor do Município de Três Rios, o imóvel encontra-se inserido na zona urbana do município, como Zona Mista, comercial, residencial e industrial. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL AVALIANDO – Localização: O imóvel se trata de um Terreno industrial com galpões existentes, localizado na Rua Alameda Carlos Nunes, nº 8 – Cantagalo, Três Rios – RJ. O terreno sobre o qual está implantado o imóvel avaliando apresenta as seguintes características básicas: Área bruta de terreno: 61.905,17 m². Situação na região: Duas esquinas com acesso por servidão. Utilização atual e vocação: Industrial. Acesso: Através da Rua Alameda Carlos Nunes (acesso principal). Condições do Solo: Arenoso e seco. Formato: O formato do terreno é irregular. Localização: A localização da propriedade é considerada boa. Tráfego: Moderado a intenso em determinadas vias. O imóvel avaliando está cercado pelas seguintes quadras: Frente: Rua Alameda Carlos Nunes, 8 – Cantagalo. Lateral esquerda: Avenida Rui Barbosa. Lateral direita: Rua Isaltino Silveira. Fundos: Acesso a BR 393. Como particularidade favorável ao imóvel em estudo tem-se a localização com fácil acesso e proximidade a vias importantes no bairro e a possibilidade de locomoção através de transporte público. Como desfavorável, temos rua sem saída com difícil acesso de caminhões e manobras. IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO BEM AVALIANDO: O imóvel está localizado no bairro Cantagalo, onde se observa, predominantemente, a presença de imóveis residenciais, pontos comerciais, farmácias, supermercados, posto de combustível, lojas, restaurantes e segurança pública. Os melhoramentos e serviços públicos existentes são: Água potável, Rede de esgoto, Coleta de resíduos, Sistema viário, Correios, Telefone, Energia elétrica, Escoamento de água pluviais, Transporte coletivo e Iluminação pública, rede de telecomunicações, pavimentação em asfalto/pedra, guias e sarjetas, coleta de lixo e transporte coletivo.  Valor do imóvel avaliando: R$ 41.067.551,35 (quarenta e um milhões e sessenta e sete mil e quinhentos e cinquenta e um reais e trinta e cinco centavos).

 

  1. DA CERTIDÃO DE REGISTRO DO IMÓVEL
  • Matrícula nº 14.298: de acordo com o Cartório do 1º Ofício de Justiça de Três Rios, o imóvel compreende pelo domínio útil de uma área de terras desmembrada de maior porção, foreiro à Casa de Caridade de Paraíba do Sul, perfazendo um total de 49.805,17m², registrado em nome de Trans Sistemas de Transportes Ltda, constando os seguintes gravames:
  1. AV.02: averbação de benfeitorias perfazendo um total de 18.603,00m².
  2. AV.05: desmembramento de 2 áreas de terras designadas por Área “A” (medindo 10,100,00m²) e Área “B” (medindo 2.000,00m²) para as quais serão abertas duas novas matrículas sob o nº 18.705 e nº 18.706.
  • AV.06: área remanescente do imóvel, passando a medir em seu todo 49.805,17m², bem como a área construída com 18.603,00m².
  1. R-07: servidão de passagem sobre o imóvel, que vai permitir o acesso ao imóvel beneficiado da matrícula nº 18.706.
  2. AV.08: arrolamento do imóvel em favor da Receita Federal.

 

  • Matrícula nº 18.705: de acordo com o Cartório do 1º Ofício de Justiça de Três Rios, o imóvel compreende pelo domínio útil de uma área de terras desmembrada de maior porção, designada por Área “A”, situada na Av. Isaltino Silveira, Centro, foreiro à Casa de Caridade de Paraíba do Sul, medindo em seu todo 10.100,00 m², registrado em nome de Trans Sistemas de Transportes Ltda, constando a seguinte averbação:
  1. AV.01: abertura por desmembramento da área desta matrícula.

 

  • Matrícula nº 18.706: de acordo com o Cartório do 1º Ofício de Justiça de Três Rios, o imóvel compreende pelo domínio útil de uma área de terras desmembrada de maior porção, designada por Área “B”, com acesso por uma servidão de passagem que dá frente para a Av. Isaltino Silveira, Centro, foreiro à Casa de Caridade de Paraíba do Sul, medindo em seu todo 2.000,00 m², registrado em nome de Trans Sistemas de Transportes Ltda, constando as seguintes averbações:
  1. AV.01: abertura por desmembramento da área desta matrícula.
  2. AV.02: servidão de passagem que está registrada na matrícula nº 14.298.

 

  1. DOS DÉBITOS DE IPTU
  • Inscrição imobiliária no 01.004.0022.002: conforme ficha cadastral o imóvel possui 49.805,17 m² de área do terreno e 18.603 m² de área total construída. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2021 a 2023 no valor de R$ 1.201.849,39, mais acréscimos legais.
  • Inscrição imobiliária no 01.004.0027.000: conforme ficha cadastral o imóvel possui 10.100 m² de área do terreno. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2021 a 2023 no valor de R$ 56.225,07, mais acréscimos legais.
  • Inscrição imobiliária no 01.004.0028.000: conforme ficha cadastral o imóvel possui 2.000 m² de área do terreno. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 2021 a 2023 no valor de R$ 11.565,61, mais acréscimos legais.
  • A alienação será realizada livre de qualquer ônus e não haverá sucessão do arrematante nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decorrentes de acidentes de trabalho, na forma do art. 141, II, da Lei 11.101 / 2005.

 

  1. REQUISITOS ESSENCIAIS DO LEILÃO:
  • Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão.
  • Em nenhuma hipótese será lavrado o auto de arrematação em nome de outra pessoa que não a ofertante do lance vencedor.
  • O leilão será celebrado em caráter “AD CORPUS”, ou seja, no estado de conservação em que se encontra o imóvel, não podendo o Arrematante alegar desconhecimento das condições, características e estado de conservação do imóvel.
  • Deverá o interessado verificar o Laudo de Avaliação, bem como as respectivas documentações imobiliárias correspondentes, cientificando-se de todas as características e circunstâncias que o afetam.
  • Ficam neste ato intimados da realização do leilão, as Massas Falidas, credores e demais interessados nas Falências, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC.
  • A alienação judicial aqui contemplada terá por efeito a ausência de sucessão, do Licitante Vencedor, em quaisquer passivos, ônus, dívidas, constrições, contingências, garantias e obrigações das Falidas, incluindo, mas não se limitando, aquelas de natureza tributária, regulatória, administrativa, cível, ambiental, trabalhista, comercial e previdenciária, na forma do artigo 141, II da Lei e artigo 133, §1º, I do CTN.
  • Ao arrematante compete requerer, aos respectivos juízos e órgãos públicos, o levantamento de eventuais restrições, penhoras, e baixas dos débitos tributários, existentes sobre o bem arrematado.
  • Se por qualquer motivo não concretizar a arrematação do lance vencedor, serão convocados os ofertantes remanescentes, por ordem de classificação, a fim de que os mesmos possam ratificar seu lance e assim ser lavrado o auto de arrematação em seu nome, conforme preceitua o art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ.
  • Aquele que desistir da arrematação ou não efetuar o depósito do valor do lanço integral, seja à vista ou parcelado, nos prazos previstos, perderá em favor da Massa, as parcelas eventualmente pagas, bem como a comissão paga ao leiloeiro, devendo o Juízo aplicar multa de 20% sob o valor do lance, como medida punitiva-educativa, a qual se reverterá em favor da Massa, sem prejuízo do pagamento da comissão do Leiloeiro e responderá pelas despesas processuais respectivas. Ficando impedido de participar de novos leilões judiciais, nos termos do art. 897 do CPC).
  • Todos os participantes do leilão estarão sujeitos às penalidades que tratam o artigo art. 335, do Código Penal Brasileiro, in verbis: “Art. 335. Impedir, perturbar ou fraudar concorrência pública ou venda em hasta pública, promovida pela administração federal, estadual ou municipal, ou por entidade paraestatal; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem se abstém de concorrer ou licitar, em razão da vantagem oferecida”.

E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado na forma da lei e através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos vinte e nove dias do mês de agosto de 2023. Eu, Fernanda Reis Costa Mattos. Mat. 01-15153, Titular de Cartório, o fiz digitar e o assino. MM. Dr. Eduardo Buzzinari Ribeiro de Sá, Juiz de Direito.