JUÍZO DE DIREITO DA ­­­25ª VARA CÍVEL COMARCA DA CAPITAL -RJ

 

EDITAL de 1º e 2º Leilão Eletrônico e Intimação, extraído dos autos da Ação de PROCEDIMENTO COMUM – DESPESAS CONDOMINIAIS / CONDOMÍNIO EM EDIFÍCIO, processo nº 0240249-74.2018.8.19.0001 movida por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TENERIFE contra ÉRICA RODRIGUES MUNIZ, na forma abaixo:

 

O Doutor VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES, Juiz de Direito da 25ª Vara Cível do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão e Intimação, com prazo de 05 (cinco) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ÉRICA RODRIGUES MUNIZ, para ciência de que no próximo dia 27 de SETEMBRO de 2024, às 11:00 horas,  no site do leiloeiro, www.marioricart.lel.br,  pelo Leiloeiro Público Oficial MARIO MILTON BITTENCOURT RICART, inscrito na Junta Comercial sob o nº 082, será apregoado e vendido de forma eletrônica (on line) conforme art. 879 inciso II do CPC, a quem maior lance oferecer acima da avaliação, o bem penhorado objeto da lide e caso não haja licitante, fica desde já designado o dia 1 de OUTUBRO de 2024, no mesmo horário e local para a realização do segundo Leilão, quando então a venda será feita a quem maior lance oferecer, acima de 50% da avaliação na forma do art. 891 § único, do CPC, o imóvel registrado no 7º RGI, matrícula nº 52069, descrito e avaliado conforme homologação do  despacho às fls. 636: Prédio situado na Rua do Acre, número 90 – Sala 901 – Centro -RJ. LAUDO DE AVALIAÇÃO: conforme homologação do despacho às fls. 636. Avaliação no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), Rio de Janeiro, 23 de novembro de 2023. Conforme certidão emitida pelo 7º RGI, do imóvel inscrito na matrícula nº 52069: IMÓVEL – Sala 901 do prédio situado na Rua do Acre, número 90, e a correspondente fração de 0,0455% do terreno, na freguesia de Santa Rita. AV.01: – Alienação Fiduciária. R.02: – Penhora – Autor: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO TENERIFE e Ré: ERICA RODRIGUES MUNIZ. Em epigrafe. Certidão emitida em: 08/04/2024. De acordo com Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica (IPTU) em referência a inscrição nº 0041887-1 consta débito no valor de R$ 16.561,21 mais acréscimos legais. Também a certidão positiva de crédito (FUNESBOM – Taxa de Incêndio) no valor de R$ 134,24 mais acréscimos legais. Execução com Planilha atualizada até   16/04/2024 no valor de R$ 398.127,85 mais acréscimos legais. OBS – Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência, conforme prevê o Art. 908 do NCPC e do Art. 130, § único do Código Tributário Nacional. Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.marioricart.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do leilão na modalidade online, sujeito à aprovação do leiloeiro. Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passiveis de arrependimento; O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 do CNJ). Condições do Leilão – A arrematação será à vista conforme art. 892 do CPC, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de cartório de 1% até o limite permitido por lei. O lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade, e em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal, tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar a arrematação judicial, afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, sujeito as penas da lei. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A (obtida através do site www.tjrj.jus.br ou www.bb.com.br) ou através do escritório do leiloeiro e posteriormente enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado(s) o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem (ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. E para o conhecimento geral de todos, foi expedido este edital, que será publicado através do site de leilões on-line: www.marioricart.lel.br de acordo com o art. 887 § 2º do NCPC, e afixado no local de costume na forma da Lei, ficando os executados cientes da Hasta Pública, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 inciso I do NCPC. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, aos trinta dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro. Eu,  Maria Lucília de Souza Gerk. Mat. 01-27058, Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (ass.) Dr. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DIZ TORRES – Juiz de Direito.