JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPÓLIO DE FIRMINO GUEDES RIBEIRO, representado por sua Inventariante Sra. LINDA MARIA CÂMARA RIBEIRO, os coproprietários OSWALDO FERREIRA NEVES E ELZA NERIS FERREIRA NEVES, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE movida por F. N. REPRESSENTAÇÕES  LTDA. E JOSÉ VALENTE PINTO em face do ESPÓLIO DE FIRMINO GUEDES RIBEIRO, LINDA MARIA CÂMARA RIBEIRO, OSWALDO FERREIRA NEVES E ELZA NERIS FERREIRA NEVES (Processo nº 0008878-19.1994.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE, Juíza de Direito da Vigésima Segunda Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao ESPÓLIO DE FIRMINO GUEDES RIBEIRO, representado por sua Inventariante Sra. LINDA MARIA CÂMARA RIBEIRO, os coproprietários OSWALDO FERREIRA NEVES E ELZA NERIS FERREIRA NEVES, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 12/12/2025, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão,  no dia 15/12/2025, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 976 – descrito e avaliado à fl. 1090/1091 – IMÓVEL – “Avenida dos Democráticos nº 2010, artigo 780, e respectivo terreno que mede na totalidade, 10m40 de frente e fundos por 40m50 de ambos os lados, confrontando à esquerda com o prédio 1998 antigo 774, à direita com o prédio 2036 antigo 786 e aos fundos com os prédios 84 e 102 da Av. Itaoca”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Avenida dos Democráticos nº 2010, antigo 780, e respectivo terreno que mede na totalidade 10m40 de frente e fundos por 40m50 de ambos os lados, confrontando a esquerda com o prédio 1998, antigo 774, a direita com o prédio 2036 antigo 786 e aos fundos com o prédio 84 e 102 da Av. Itaoca. LOCALIZAÇÃO: O imóvel encontra-se localizado no Bairro de Bonsucesso, Município do Rio de Janeiro, em logradouro que é composto praticamente por empresas e algumas casas residenciais, próximo de comércio no referido bairro, localizado, entretanto, em área de favelas, do complexo do Alemão, considerada de alta periculosidade. Dados Constantes do espelho do IPTU anexo ao mandado. Inscrição Municipal: 0210.338-0. Área Edificada: 429,00 m². Idade: 84 anos (1938). Preço do m²: R$ 2.070,00 Fonte: ZAP Imóveis. (http://www.zapimoveis.com.br/). Valor atribuído pelo ITBI / ITD: R$ 1.149.181,18. Assim, considerando-se a sua localização, área do terreno, idade e estado geral de conservação aparente do imóvel, AVALIO INDIRETAMENTE o bem acima descrito, com a sua correspondente fração ideal que lhe couber o terreno, em R$900.000,00 (Novecentos Mil Reais)”.– Conforme Certidão 6º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 59566, em nome de FIRMINO GUEDES RIBEIRO; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a)  no R.02 – penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Ação movida pelo MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO em face de FIRMINO GUEDES RIBEIRO, nos autos do processo nº 2008.001.079546-1; (b) no R.03 penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 22ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação de Dissolução de Sociedade movida por F. N. REPRESSENTAÇÕES  LTDA., JOSÉ VALENTE PINTO E MARCIA MARTINS GUEDES RIBEIRO em face do ESPÓLIO DE FIRMINO GUEDES RIBEIRO, representado por sua Inventariante LINDA MARIA CÂMARA RIBEIRO, nos autos do processo nº 0008878-19.1994.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2017 a 2025, cujo valor total é de R$295.873,69, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 a 2025, no valor total de R$7.913,87, mais acréscimos legais.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos catorze de novembro de dois mil e vinte e cinco.- Eu, EVLY COSTA SELIM, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23248, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. ANNA ELIZA DUARTE DIAB JORGE, Juíza de Direito.