JUÍZO DE DIREITO DA 48ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL

EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA em que BANCO PROSPER S.A move em face de GUALTER JOSE SALLES SANTOS, na forma abaixo do processo 0012346-29.2010.8.19.0001. Ao Dr. MAURO NICOLAU JUNIOR, Juiz Titular de Direito na 48ª Vara Cível Comarca da Capital, FAZ SABER, por este Edital com prazo de 05 dias, ao devedor GUALTER JOSE SALLES SANTOS e aos interessados, em especial a Sra. JOEUSA FORTUNA SALLES SANTOS e o Sr. GUALTER JOSÉ FORTUNA SALLES SANTOS, que no dia 13 (treze) de julho de 2021, com início ás 12h00min e com término ás 13h00min, será levado a Leilão de forma online através do portal de leilões online (www.schulmannleiloes.com.br) do Leiloeiro Público Oficial LEONARDO SCHULMANN, com escritório na Travessa do Paço, nº 23 – sala 812, Centro, CEP 20010-170. Serão dois (2) leilões, sendo que no primeiro os lances deverão ser superiores ao valor da avaliação, leilão este do bem penhorado as fls.961 (index 1.060) e reavaliado ás fls.2.644 como segue. LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: Imóvel localizado na Av. Lucio Costa, 2930, apto 1204, bloco 03, Barra da Tijuca/RJ, inscrito no IPTU sob o n° 2076349-6. Avaliado em R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) Rio de Janeiro, 25 de março de 2021. O imóvel possui até a presente data débitos de IPTU no valor de R$13.815,61 (treze mil e oitocentos e quinze reais e sessenta e um centavos) e FUNESBOM em R$320,06 (trezentos e vinte reais e seis centavos). Em contato com a administradora do condomínio, fomos informados que os proprietários do imóvel fizeram acordo quanto suas inadimplências, e que até o momento tem cumprido com o mesmo, não restando assim débitos pendentes. Sendo infrutífero o primeiro leilão, será vendido no dia 20 (vinte) de julho de 2021 no mesmo local e hora, por valor superior ao preço mínimo de 85% (oitenta e cinco por cento) do valor da avaliação, de acordo com o art.843, §§1° e 2° do NCPC. Consta no 9º Ofício RGI – IMÓVEL: Apartamento 1204 do Bloco 03 – Edifício 1.000 ISLANDTOWER do empreendimento denominado “OCEAM FRONT RESORT”, a ser construído com o n° 2.930 pela AVENIDA SERNAMBETIBA, com direito a 02 vagas de garagem situadas indistintamente no subs olo, na FREGUESIA DE JACARÉPAGUÁ, e a correspondente fração ideal de 43/20.000 do terreno, designado por lote 01 do PAL. 43.816, que mede em sua totalidade 155,00m de frente pela Avenida Sernambetiba, 46.00m nos fundos, em curva externa subordinada a um raio de 550,36, mais 109,00m em reta; 353,00 metros a direita e 356,92m a esquerda, confronta a direita com o lote 02 do PAL 29.614 de Alberto de Lemos Monteiro da Silva ou sucessores, e em parte com a Rua Embaixador Egberto Mafra, a esquerda com o lote 03 PAL 29.614 de Alberto de Lemos Monteiro da Silva ou sucessores e com terrenos da Barra da Tijuca Imobiliária S/A ou sucessores e nos fundos com a Avenida Prefeito Dulcídio Cardoso. INSCRIÇÃO NO FRE n°1.991.448-0 (MP) e com CL n°09.133-0. PROPRIÉTARIA: KELTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com sede nesta cidade, CGC 29.317.872/0001-60, que adquiriu o terreno por incorporação feita pela Artur Kelson Patrimonial Mar Ltda e outras, conforme a escritura de 07.11.95 do 21° Ofício, livro 2082, fls.63, registrada em 20.12.95, com o n°06 nas matrículas n°s135.246, 135.247 e 135.248. INDICADOR REAL: Livro 4-CQ n°136.272, fls. 40v. Rio de janeiro, 28 de maio de 1997. AV-01 MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Foi registrado em 08.01.97, com n°05, na matrícula 208.738, o memorial de incorporação, conforme requerimento de 18.10.96, dele constando que não há prazo de carência, que os apartamentos 1.404 e 1.405 têm dependências no 15° pavimento e os apartamentos 1.501 a 1.504 têm dependências na cobertura, e que o empreendimento possui 91 vagas de garagem no pavimento térreo destinados ao uso de visitantes. Rio de janeiro 28 de maio de 1997. AV-02TERMO DE OBRIGAÇÃO: Pelo requerimento datado de 12.03.97, prenotado em 17.03.97 com o n°655.418, fls. 226v, do livro 1-DM, instruído por certidão n°64435 datada de 27.02.97 da SMU, fica averbado que KELTER INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA., com a interveniência da SERNANBETIBA TRUST SPE /SPA, celebrou com a PREFEITURA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, um TERMO DE OBRIGAÇÃO com as seguintes cláusulas: Condições – PRIMEIRA: A proprietária pelo processo n°02/000512/90 solicitou a licença para a construção de um grupamento residencial multifamiliar constituído de 11 blocos, afastados das divisas, tendo blocos 1 e 2 dez pavimentos mais aproveitamento de cobertura destinado a uma unidade autônoma sobre o pavimento térreo com acesso e uso comum; os blocos 03 e 04 com 15 pavimentos mais dependências nas unidades do último pavimento na cobertura, sobre o pavimento térreo e uso comum; os blocos 05 a 11 com 05 pavimentos, sendo 04 pavimentos tipo mais aproveitamento de cobertura destinada a 02 unidades autônomas sobre 1° pavimento com unidades residenciais e acesso a mais um centro comunitário com térreo e 2 subsolos destinados a uso comum, com 988 vagas (1° e 2° subsolos) e 91 de visitantes a descoberto, situado nas Avenida Sernambetiba lote 01 do PAL 43.816, subzona A-2, ZE-5 da XXIVª RA; SEGUNDA: As outorgadas comprometem-se a executar tendo em vista o constante no processo n°02/000512/90 através dos despachos de 17.12.96 e 18.12.96 a urbanização da pista esquerda da Avenida Canal de Marapendi, no trecho compreendido entre a testada do lote 03 do PAL 39.657, inclusive até a Rua Poeta Martinho da Mesquita de acordo com PAA 9203-DER. Rio de janeiro 28 de maio de 1997. AV-03 CONVENÇÃO DE CONDOMINIO: No registro Auxiliar com o n°5252, foi hoje registrado a convenção de condomínio. -Rio de janeiro, 07 de agosto de 1997. AV-04 RETIFICAÇÃO DE MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Foi hoje averbada com o n°07 na matrícula 208.738, a retificação do memorial de incorporação, na alínea ”P” do artigo 32 da lei 4.591/64, conforme requerimento de 31.07.97, face a modificações havidas na vinculação de vagas, permanecendo o imóvel objeto desta matrícula com mesmo número de vagas. Rio de janeiro, 13 de julho de 1998. AV-05 RETICAÇÃO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: Foi averbado com o n°01 no registro auxiliar n °01 no registro auxiliar n°5252 a retificação da convenção de condomínio de empreendimento “OCEAM FRONT RESORT”, conforme escritura de 18.12.1997, do 24° Ofício, livro SC-1.179, fls.62. -Rio de Janeiro, 13 de julho de 1998. AV-06 DESMEMBRAMENTO: Foi hoje averbado com n°8 na matrícula 208738, o desmembramento do lote 01 do PAL 43816, conforme requerimento de 10/06/99 passando o terreno do imóvel desta matrícula a ser designado por lote 01 do PAL 44.710, com frente para Avenida Lúcio Costa (Arquiteto e Urbanista) por onde mede 116,25 metros em curva externa subordinada a um raio de 965,91m mais 38,75 em reta, no lado oposto mede 105,00m limitando com a Avenida Canal de Marapendi; 353,00 metros a direita confrontando em parte com a rua Embaixador Egberto Mafra e em parte com o lote 02 do PAL 29.614 de Alberto Lemos Monteiro da Silva ou sucessores e 301,92 metros a esquerda confrontando com o lote 03 do PAL 29.614 de Alberto Lemos Monteiro da Silva ou sucessores e com terrenos da Barra da Tijuca Imobiliária S/A ou sucessores, mais 58,31 metros estreitando o terreno, mais 25,00 metros aprofundando o terreno, confrontando nestes dois últimos segmentos com o lote 02 do PAL 44.710 de propriedade de KELTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA ou sucessores. Rio de Janeiro, 09 de agosto de 1999. AV-07 CONSTRUÇÃO– Pelo requerimento de 26.08.99 prenotado em 26.08.99 com o n° 750487 às fls. 65 do L° 1-EA, instruído por certidão da S.U.M. n° 011601 de 13.08.99, fica averbado que o apartamento desta matrícula, teve habite-se em 11.08.99. Foi apresentado a CND número 11052199917604001 de 18.10.99, via internet. Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1999. AV-08 RETIFICAÇÃO DE MEMORIAL DE INCORPORAÇÃO: Foi hoje averbada com n°9 na matrícula 208738, a retificação do memorial de incorporação nas alíneas D, E, G, H, J e P do art°32 da Lei 4591/64, conforme requerimento de 12.01.2000, face a modificações havidas no projeto arquitetônico com redução do número total de vagas, permanecendo o imóvel objeto desta matrícula com o mesmo n° de vagas. Rio de Janeiro, 18 de abril de 2000. AV 09- RETIFICAÇÃO DE CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO: Foi hoje averbado com n°02 no registro auxiliar n°5252 a retificação da convenção de condomínio do empreendimento “Ocean Front Resort”, conforme escritura de 27.08.99 do 24° Ofício, L° SC° 1255, fls.082. Rio de Janeiro, 18 de abril 2000. AV 10- CANCELAMENTO: Com base no artigo 248 da lei 6015/73, fica cancelada a Av.08, por ter sido feita inadvertidamente. Rio de Janeiro, 18 de Abril de 2000. AV-11 CANCELAMENTO: Pelo Ofício n °86 da SMU/ATE/DCT da Secretária Municipal de Urbanismo de 07/05/07, prenotado em 22/06/07 com o n°1120532 à fl. 217 do Livro 1-FX, fica averbado o CANCELAMENTO DE OBRIGAÇÕES, constante da averbação 2. Rio de janeiro, 27 de agosto de 2007. AV-12 PROMESSA DE COMPRA E VENDA: Pela escritura de 29/01/01 do 24° Oficio de Notas desta cidade, livro SC-1375, fl.176, prenotada em 20/08/14 com o n°1592724 à fl.103v do livro 1-IJ, fica registrada a PROMESSA DE COMPRA E VENDA do imóvel, em caráter irrevogável e irretratável, feita por KELTER INDUSTRIA E COMERCIO LTDA anteriormente qualificada, em favor de 1)JOEUSA FORTUNA SALLES SANTOS, professora, identidade IFP 80650421-3, CPF 521.418.297-04 e seu marido GUALTER JOSÉ SALLES SANTOS, advogado, identidade IFP 584338 e CPF 094.915.627-20, brasileiros, casados pelo regime da comunhão de bens antes da Lei 6.515/77, residentes nesta cidade; 2)GUALTER JOSÉ FORTUNA SALLES SANTOS, brasileiro, solteiro, maior, identidade IFP 04445826-3, CPF 009.434.677-13, residente nesta cidade, pelo preço de R$556.688,05, pagável nas condições do título. Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$1.256.803,57. Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2014. R-13 PENHORA: Pela certidão de 03/06/14 da 3ª Vara Civil de Petrópolis-RJ prenotada em 22/07/14 com o n° 1587541, ás fl.217 do livro 1-II, fica registrada PENHORA EM 1° GRAU DOS DIREITOS à compra do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$149.687,37, decidida nos autos da ação de despejo por falta de pagamento movida por ROSELENE VIEIRA CANALLI, ROSE MARIE VIEIRA CANALLO e MARIA CRISTINA KOSCHNITZKI em face ARMAZEM 440- ALIMENTAÇÃO, LAZER E CULTURA LTDA., GUALTER JOSE SALLES SANTOS, JOEUSA FORTUNA SALLES SANTOS E MARIA CARMELITA DE MAZZA CERQUEIRA (Processo n°0002478-50.2000.8.19.0042). Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$149.687,37. Rio de Janeiro, 16 de setembro de 2014. R-14 PENHORA: Pela certidão de 15/03/16, prenotada em 28/03/16 com o n°1687086 à fl. 201 do livro 1 –IV e Ofício n °198/17 de 05/04/17 prenotada em 18/04/17 com o n°1742023 à fls.81 do livro 1-JE ambos da 48ª Vara Cível, fica registrada a PENHORA EM 2ª GRAU DOS DIREITOS à compra e venda do imóvel, para garantia da dívida no valor de R$757.657,63, decidida nos autos da ação movida por BANCO PROSPER S.A. em face de GUATER JOSE SALLES SANTOS (Processo n° 0012346-29.2010.8.19.0001). Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$ 757.657,63. Rio de Janeiro, 15 de maio de 2017. AV-15 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 17/07/18 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 18/07/18 com o n° 1815175 á fl.15 do livro 1-JO, fica averbada a INDISPONIBILIDADE DE METADE do imóvel, em face de GUALTER JOSE FORTUNA SALLES SANTOS, CPF 009.434.677-13, decidida nos autos da ação oriunda da 71° Vara do Trabalho – RJ – Processo n° 00630006920015010071. Rio de Janeiro, 01 de agosto de 2018. R – 16 ADJUDICAÇÃO: Pela carta de 15/05/2020 da 48ª Vara Cível/RJ, contendo sentença de 06/07/2010, 16/09/2011 e decisão de 11/12/2009, prenotada em 19/08/2020 com o n° 1928794 á fl.208v do livro 1-LD, extraída dos autos da ação movida por BANCO PROSPER S/A em face de GUALTER JOSÉ SALLES SANTOS (Processo n°0012346-29.2010.8.19.0001, fica registrada a ADJUDICAÇÃO DOS DIREITOS Á COMPRA DE 25% do imóvel em favor de BANCO PROSPER S/A, CNPJ 33.876.475/0001-03, com sede nesta cidade, pelo valor de R$768.936,60. O imposto de transmissão foi pago pela guia n° 2323672 em 31/07/2020. Valor atribuído para base de cálculo dos emolumentos: R$768.936,60. Rio de Janeiro, 26 de outubro de 2020. AV – 17 INDISPONIBILIDADE: Pela consulta de 22/10/20 a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), prenotada em 23/10/20 com o n° 1940461 á fl.28v do livro 1-LF, fica averbada a INDISPONIBILIDADE DE 25% do imóvel, em face de BANCO PROSPER S.S., CNPJ 33.876.475/0001-03, decidida no autos da ação oriunda da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro – RJ – Processo n°00578979-IA-900. Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2020. Consta prenotado com o n°1974537, ofício da 14ª Vara Federal de 27 de abril de 2021. As certidões transcritas acima e as demais certidões na íntegra estarão anexadas aos autos à disposição dos interessados. Para que os interessados tomem conhecimento deste edital, o mesmo foi afixado no local de costume, ficando assim os Réus intimados da Hasta Pública, por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no art. 886 do novo NCPC. A venda será efetuada à vista. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 03 (três) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (48ª Vara Cível) junto ao Banco do Brasil, em 30, 60 e 90 dias contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do NCPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do NCPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput, do NCPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 48 horas. O valor da comissão do leiloeiro deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescida do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do NCPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de imissão na posse imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do NCPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do NCPC). A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do NCPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas superem o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo. Rio de Janeiro, 28 de junho de 2021. Eu, Simone Sleiman Razuck, _________ Chefe de Serventia, mandei digitar e subscrevo. (Ass.) MAURO NICOLAU JUNIOR, MM. Dr. Juiz _________________.