Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 06ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº 2º andar, CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ.
Tel: 3385-8817 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação – Cumprimento de Sentença proposta pela ASSOCIAÇÃO DE MORADORES QUINTAS DO RIO em face de LUIZ FERNANDO DE SOUZA OLIVEIRA E OUTRA – Processo nº. 0007643-66.2017.8.19.0209, passado na forma abaixo:
A DRA. FLÁVIA DE ALMEIDA VIVEIROS DE CASTRO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a LUIZ FERNANDO DE SOUZA OLIVEIRA e JULIANA FERRAZ OLIVEIRA, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, de que no dia 10/08/2022, às 13:00 horas, será aberto o 1° Público Leilão Eletrônico, com término às 13:20 através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido a Av. Erasmo Braga, nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, disponível no sítio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 17/08/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão Eletrônico a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, a alienação do imóvel situado na RUA ALVARO COTRIM (ALVARUS CARICATURISTA), 104, LOTE 08, QUADRA 11, DO PAL 45.293, antiga Rua Projetada 16, BARRA DA TIJUCA/RJ, penhorado às fls. 478 (Termo de Penhora), descrito e avaliado às fls. 509, como segue: – CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao mandado, em 06/12/2020, às 15:10 horas, compareci ao endereço da diligência indicado – RUA ALVARO COTRIM, nº.104, LOTE 8 – QUADRA 11 do PAL 45293 – CONDOMÍNIO QUIINTAS DO RIO, BARRRA DA TIJUCA, nesta cidade, onde bati à porta diversas vezes, bem como apertei o interfone localizado na porta, aparentemente sem funcionamento, e não fui atendida por ninguém, assim como já havia ocorrido em outras diligências recentes no mesmo endereço. Assim, em atendimento à determinação judicial contida no mandado, e não me tendo sido franqueada a entrada, procedi à avaliação indireta do imóvel, com base nos dados colhidos no local e principalmente constantes na documentação que instrui o mandado, elaborando o laudo que encaminho a V. Exa. para apreciação e posterior homologação, caso assim entenda. DO IMÓVEL E SUA DESCRIÇÃO: Imóvel localizado na RUA ALVARO COTRIM, n. 104, LOTE 8 PAL 45293 QDR 11, Condomínio Quintas do Rio, Barra da Tijuca, nesta cidade, com inscrição predial 3041360-3, registrado sob o n. 262.042, com 490 m² de área edificada. DA AVALIAÇÃO INDIRETA: Isto posto, considerando o valor de mercado, o valor da base de cálculo do ITBI, a localização do imóvel e a área comum construída, e padrão de qualidade, avalio indiretamente o imóvel no valor de R$ 3.800.000,00 (três milhões e oitocentos mil reais). Dou fé. Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2021. Equivalente a 1.025.557,9845, que na data a expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 4.197.000,00 (Quatro milhões cento e noventa e sete mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n°. 262.042, assim descrito: Lote 08 da quadra 11 do PAL. 45.293, situado na Rua Projetada 16, na freguesia de Jacarepaguá; constando no ato R 13 – COMPRA E VENDA: Em favor de LUIZ FERNANDO DE SOUZA OLIVEIRA e s/m JULIANA FERRAZ OLIVEIRA. RJ, 30/04/2010; R 14 – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA: Por LUIZ FERNANDO DE SOUZA OLIVEIRA e s/m JULIANA FERRAZ OLIVEIRA em favor da Caixa Econômica Federal. RJ, 30/04/2010; R – 16 PENHORA EM 1º GRAU: Pelo Juízo da 33ª Vara Cível, fica penhorado 50% do imóvel para garantia da dívida de R$ 225.101,25, nos autos da ação movida por Itaú Unibanco S/A em face de JULIANA FERRAZ OLIVEIRA e outros (Processo nº 0476132-45.2011.8.19.0001). RJ, 29/09/2015; AV – 17 CESSÃO DE CRÉDITO: Feita pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em favor da EMPRESA GESTORA DE ATIVOS – EMGEA, CNPJ 04.527.335/0001-13, oriundos da alienação fiduciária registrada com o nº 14. RJ, 01/02/2018; R–18 PENHORA EM 2º GRAU: Pela 12ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (Processo nº 0422166-65.2014.8.19.0001). RJ, 14/03/2019; R–19 PENHORA EM 3º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 18/06/2021; R–20 PENHORA EM 4º GRAU: Pela 12ª Vara da Fazenda Pública, nos autos da ação de execução fiscal movida pelo MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO (Processo nº 0314737-63.2019.8.19.0001). RJ, 07/12/2021. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 3041360-3. Área edificada = 490m2. – Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2010 a 2022, perfazendo o total de R$ 324.068,73, mais os acréscimos legais. – FUNESBOM, Taxa de incêndio inscrição nº. 3337785-4, onde apresenta débito nos exercícios de 2016 a 2021, perfazendo o total de R$ 1.020,67. – Débito da ação atualizada, no valor de R$ 773.863,65 (Setecentos e setenta e três mil, oitocentos e sessenta e três reais, sessenta e cinco centavos). – Venda livre e desembaraçadas dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, na forma do §1º – art. 908 do CPC. – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A venda será efetuada à vista, na forma do artigo 892, caput do CPC, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas pelo IPC, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (06ª Vara Cível – Regional da Barra da Tijuca) junto ao Banco do Brasil, contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 14(quatorze) dias do mês de julho do ano de 2022(dois mil e vinte dois). Eu, Martha Rita de Cássia Echeverria Groberio Caldas, Responsável pelo Expediente, mat. 01/25.923, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Dra. Flávia de Almeida Viveiros de Castro – Juíza de Direito.