Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 02ª Vara Cível
Rua Professora Francisca Piragibe, 80 – 2º andar – Fórum, CEP 22710-195, Taquara/RJ.
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pela ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO FLORESTA em face de LÉA DA CONCEIÇÃO GARCIA – Processo nº. 0018765-07.2011.8.19.0203, passado na forma abaixo:

O DR. LIVINGSTONE DOS SANTOS SILVA FILHO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à LÉA DA CONCEIÇÃO GARCIA – CPF Nº 543.683.167-20, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, que no dia 29/08/2022, a partir das 12:00h, com término às 12:20h, através da Plataforma de Leilões On line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 01/09/2022, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% do valor da avaliação, Art. 891 – §Único do CPC, o imóvel penhorado às fls.179 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 188, como segue: – AUTO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL – RUA ALDRIN Nº 216 – CASA, LOTE 16 DA QUADRA 02 – FREGUESIA DE JACAREPAGUÁ/RJ. – AVALIEI o bem penhorado, no valor de R$ 500.000,00 (Quinhentos mil reais), tendo em vista não ter sido atendida na CASA DE DOIS ANDARES, COM PORTÃO, PORTA E JANELAS DE MADEIRA E MURO ALTO AMARELO. Equivalente a 134.941,8400 Ufir´s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 553.000,00 (Quinhentos e cinquenta e três mil reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o n° 89.795, assim descrito: Rua Aldrin, Lote 16 da quadra 02 do PA. 21.634, lado ímpar a 76,60m do meio da curva de concordância com a rua Armstrong, lado ímpar, Freguesia de Jacarepaguá, constando no ato R-13 COMPRA E VENDA: Em favor de Léa da Conceição Garcia, brasileira, separada, comerciante, residente nesta cidade. RJ, 02/09/2004. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº 0008944-1, possui área de 353 m2. – Expedida Certidão de Situação Fiscal e Enfiteutica, o imóvel onde apresenta débitos de IPTU no exercício de 2020 e 2021, perfazendo o total de R$ 7.345,31, mas os acréscimos legais. – FUNESBOM – Inscrição 5060459-4, referente à Taxa de Incêndio, onde não apresenta débito. – Débito da ação às fls. 256, no valor de R$ 326.846,16. – O IMÓVEL SERÁ VENDIDO LIVRE DOS DÉBITOS DE IPTU E TAXAS, NA FORMA DO ART.130, § ÚNICO DO C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC. – Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. Pagamento à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 10% (dez por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Em caso de acordo, remissão ou adjudicação, os honorários devidos serão de 3% do valor da avaliação, a título de reembolso das despesas efetuadas pelo leiloeiro. Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. – Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. – Caso o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 12(doze) dias do mês de Julho do ano de 2022(dois mil e vinte dois). Eu, _________________ Alessandra Mendes Viana – Chefe da Serventia, mat. 01/29700, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Livingstone dos Santos Silva Filho – Juiz de Direito.