Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 3ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 314, de 20/04/2020), extraído dos autos da Ação de Cobrança de Cotas Condominiais proposta pela ASSOCIAÇÃO DOS PROPRIETÁRIOS E MORADORES DO VALE DO ELDORADO em face de MÁRCIO D’ICARAHY LIMA – Processo nº. 0014127-04.2006.8.19.0203, passado na forma abaixo:

A DRA. JANE CARNEIRO S. DE AMORIM – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a MÁRCIO D’ICARAHY LIMA e ANDREA GOMES D’ICARAHY, na forma do Art. 889 – Inciso I, e §Único c/c 270 e 272, todos do CPC, de que no dia 13/05/2024 a partir das 13:00 horas, será aberto o 1º Público Leilão On-line, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 16/05/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão On-line, com término às 13:50 horas, que estará aberto na forma on-line, a partir de 50% do valor da avaliação – §único, Art. 891 do CPC, o imóvel, penhorado às fls. 842 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 954, como descrito:

– AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Aos 08 dias do mês de fevereiro de 2023, eu, Oficial de Justiça Avaliador, infra-assinado, depois de preenchidas as formalidades legais, com o intuito de dar cumprimento ao mandado, procedi a AVALIAÇÃO INDIRETA do imóvel indicado, uma vez que, o referido imóvel está vazio há mais de 15 anos. IMÓVEL: imóvel e respectivo terreno, localizado na RUA JOSÉ CARLOS PACE, 947, FREGUESIA/JPA, cuja matrícula no 9o. RGI é 150.667 e a inscrição no IPTU é 1.380.932-2. DESCRIÇÃO conforme RGI: rua Jose Carlos Pace, lote 34 da quadra M do PA 34.211, lado ímpar, localizado a 1.484,025m do meio da curva de concordância da rua Ituverava, lado par. Freguesia de Jacarepaguá. Característicos e confrontações: O terreno mede 30,00m de frente, 31,00m nos fundos, 75,00m de extensão à direita e 82,00m à esquerda, com frente para a rua Jose Carlos Pace (antiga rua I), confrontando à direita com o lote 33, à esquerda com o lote 35 e nos fundos com o lote 10, todos com frente para rua Jose Carlos Pace. DESCRIÇÃO conforme informação no local: casa residencial, abandonada há mais de 15 anos, com 1683m2 (de acordo com o IPTU). LOCALIZAÇÃO: O imóvel está localizado em um condomínio fechado de casas, com portaria e segurança 24h e com comércio e transporte público próximos. Desta forma, levando em consideração a localização e os valores de venda de outros imóveis próximos, AVALIO O BEM, em R$ 1.600.000,00 (um milhão e seiscentos mil reais). Equivalente a 369.267,6960 Ufir’s, que na data da expedição do presente edital corresponde ao valor de R$ 1.676,000,00 (Um milhão seiscentos e setenta e seis mil reais).

– Conforme certidão expedida pelo cartório do 9º Ofício Geral de Imóveis/RJ, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 150.667, assim descrito: Rua Jose Carlos Pace, lote 34 da quadra M do PA 34.211, lado ímpar, localizado a 1.484,025m do meio da curva de concordância da rua Ituverava, lado par. Freguesia de Jacarepaguá. Confrontações: o terreno mede: 30,00m de frente, 31,00m dos fundos, 75,00m de extensão à direita e 82,00m à esquerda, com frente para a rua Jose Carlos Pace (antiga rua I), confrontando à direita com o lote 33, à esquerda com o lote 35 e nos fundos com o lote 10, todos com frente para a rua Jose Carlos Pace, constando no ato R.04 COMPRA E VENDA: Em favor de MARCIO D’ ICARAHY  e sua mulher ANDREA GOMES D’ICARAHY, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, residente nesta cidade. RJ, 22/10/1987; AV.5 INDISPONIBILIDADE: Decidido nos autos da Ação Cautelar de Protesto – Processo nº. 2003.001.074198-1, nos termos do Ofício nº. 1571/03 de 30/06/03 da 40ª Vara Cível (N/REF Processo nº. 110805/2003 CJ). RJ, 11/07/2003; R.06 PENHORA EM 1º GRAU: Oriunda da própria ação. RJ, 22/04/2020; R.7 ARRESTO EM 1º GRAU: Pelo Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº. 0266364-64.2020.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro, para garantia da dívida de R$ 119.297,18. Consta lançado no indicado pessoal, em 01/02/2021, e na central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), INDISPONIBILIDADE em nome de Marcio D’Icarahy Camara Lima, inscrito no CPF nº 032.527.297-72, protocolo nº. 202102.0121.01472482-IA-500 (Processo nº 0523444-94.2004.4.002.51.01) da 7ª Vara Federal de Execução do Rio de Janeiro.

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 1.380.932-. Área de 1.683 m2.

– Conforme certidão de situação fiscal e enfitêutica, o imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2016; 2017; 2020 a 2024, no total de R$ 394.881,60, mais os acréscimos legais.

– FUNESBOM – Taxa de incêndio – Inscrição 5082416-8, em débito nos exercícios de 2018 à 2022, no total de R$ 1.495,05.

– A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c artigo 908 do CPC, cabendo ao arrematante, após a prova do depósito integral, diligenciar junto à rede mundial de computadores para indicação do débito exato, com o que será deferido o levantamento do valor respectivo. Caso o leiloeiro, ao verificar os débitos, perceba que o valor das dívidas aqui mencionadas supere o valor fixado como preço mínimo, deverá alertar o Juízo para análise da viabilidade do leilão e eventual alteração do preço mínimo.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.

– Forma de pagamento: Arrematação à vista, do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Ficam o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I, II e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, e no Jornal de grande circulação, na forma do Art. 887 § 2º, 3º e 5º do CPC.

– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 03 dias do mês de abril do ano de 2024. Eu, Cláudia Regina Mendes dos Santos – Chefe da Serventia, mat. 01/28241, o fiz datilografar e subscrevo. (a) Dra. Jane Carneiro S. de Amorim – Juíza de Direito.