Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional de Jacarepaguá
Cartório da 05ª Vara Cível
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EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05(dias) dias, (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta pelo GAMA BRASIL CONSTRUÇÕES, PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO LTDA. em face de EVOLUTION PUBLICIDADE E MARKETING LTDA E OUTROS – Processo nº. 0027910-58.2009.8.19.0203, passado na forma abaixo:

O DR Jose Alfredo Soares Savedra – Juiz de Direito da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a EVOLUTION PUBLICIDADE E MARKETING LTDA; ALDO FERREIRA DE QUEIROZ e CLAUDIA DE ARAUJO PACHECO, na forma do Art. 889 – Inciso I, e §único do CPC, de que no dia 22/08/2024 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27/08/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, do imóvel penhorado as fls. 501 (Termo da Penhora), descrito e avaliado às fls. 356, como segue:

AUTO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL, na forma abaixo: Ao(s) 24 dia(s) do mês de MARÇO do ano de 2018, às 13:25, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos ESTRADA DO GUANUMBI, Nº: 907 – FREGUESIA – JPA, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) a avaliar a casa de forma indireta, pelo fato de não ter qualquer pessoa em casa e ser esta em frente de rua, próxima a comunidade da tirol, com muros em alvenaria portões em madeira (social e de garagem), telhado em telha colonial, interfone e com piscina, isso dito por vizinhos em razão de tantas outras diligências improdutivas no local, AVALIANDO O REFERIDO POR R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais).

– Conforme certidão expedida pelo 09º Ofício do RGI, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 51.996, assim descrito: Estrada do Guanumbi, LOTE 12 do PA. 21.314, lado ímpar, a 51,70m do meio da curva de concordância com o lado par da Rua Timboassu. FREGUESIA – Jacarepaguá, constando no ato R – 6 COMPRA E VENDA: Em favor de CANDIDO AFONSO MAIA VINHAS DE CARVALHO ROMEIRO e sua mulher MARIA VIRGINIA SANTOS MAIA VINHAS, residentes nesta cidade. RJ, 01/03/2004; R – 7 PENHORA EM 1º GRAU: Juízo da 01ª VC de Jacarepaguá/RJ – Processo nº 0004165-18.2010.8.19.0203, para a garantia da dívida no valor de R$ 17.390,26, ação movida por ALAIR CARLOS DOS SANTOS; RJ, 18/04/2018; R – 8 PENHORA EM 2º GRAU DOS DIREITOS: Oriunda da mencionada ação. RJ, 16/09/2022.

OBS. Conforme Certidão do 5º Ofício do Registro de Distribuição, acostada ás fls. 196 dos autos, consta o nome Aldo Ferreira de Queiroz, o seguinte: do 23º Of. De Notas, Escritura de Promessa de Cessão, do Lote 12 do PA 21314 da Estrada do Guanumbi no meio da curva de concordância com a Rua Timboassu, que fazem Candido Afonso Mala Vinhas e s/m Maria Virginia Santos Maia vinhas a Aldo Ferreira de Queiroz, em 09/07/1999, Livro ST-491, Folhas 136. Do 23º Of. De Notas, Escritura Declaratória, que fazem Aldo Ferreira de Queiroz e Claudia de Araújo Pacheco, em 27/07/2007, Livro SJ-182. Folhas 192;

– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.255.959-9, onde possui área edificada de 989 m2.

– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2017 a 2024, perfazendo o total de R$ 26.512,77, mais os acréscimos legais.

– Taxa de Incêndio FUNESBOM, inscrição nº. 5061794-3, possui débito no exercício de 2019 a 2023, perfazendo o total de R$ 922,43.

– O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e TAXAS, de acordo com o artigo 130, §Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do Art. 908, do CPC, não havendo sucessão do arrematante em nenhuma dívida, ou ônus e/ou responsabilidade anterior(es), visto se tratar a arrematação de forma de aquisição originária da propriedade (STJ. REsp 138800 / RJ, 2ª Turma. Rel. Min Herman Benjamin).

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.

– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ).

– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário ou PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões;

– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus.

– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895, §7º do CPC.

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.

– Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, incisos e § do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 17 dias de julho do ano de 2024. Eu, Ricardo de Abreu Monteiro de Barros – Chefe da Serventia – Matr. 01/14750, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. José Alfredo Soares Savedra – Juiz de Direito.