PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
CAEX REEF
ATSum 0035100-71.2005.5.01.0039
RECLAMANTE: AURORA FREITAS DE MAGALHAES
RECLAMADO: EDUCANDARIO THALES DE MILETO LTDA E OUTROS (3)
TRT 1ª REGIÃO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
SELJUD – SEÇÃO DE GERENCIAMENTO DO LEILÃO JUDICIAL
EDITAL DE VENDA DIRETA e intimação, com prazo de 30 (trinta)
dias, extraído do processo nº 0035100-71.2005.5.01.0039 Piloto REEF (Regime Especial
de Execução Forçada). RECLAMANTE: AURORA FREITAS DE MAGALHAES (ADVOGADO:
ELIZABETH DA SILVA GARCIA) move a RECLAMADO: EDUCANDARIO THALES DE MILETO
LTDA (ADVOGADO: ELAINE DE CÁSSIA SOARES DÓRIA); RECLAMADO: ROBERTO DAS
NEVES MARTINS; RECLAMADO: VANDA ALCANTARA BELIZARIO; TERCEIRO
INTERESSADO: 7ª VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DA CAPITAL DO RIO DE JANEIRO;
CUSTOS LEGIS: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO; TERCEIRO INTERESSADO:
COMISSÃO DE CREDORES (ADVOGADO: JOSE FERNANDO XIMENES ROCHA;
ADVOGADO: FLAVIO BRANCO PEREIRA; ADVOGADO: ALEXANDRE GONCALVES DE
SOUZA; ADVOGADO: MARCIA LEAL BITTENCOURT; ADVOGADO: ELIZABETH DA SILVA
GARCIA; ADVOGADO: CRISTIANE LOCHE FERREIRA MACHADO); TERCEIRO
INTERESSADO: ADVOGADOS DOS DEMAIS CREDORES (ADVOGADO: RODRIGO COELHO
DE OLIVEIRA; ADVOGADO: CARLOS ALBERTO XAVIER REIS DOS SANTOS), proc. ATSum.
0035100-71.2005.5.01.0039, na forma abaixo.
O Dr. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização
junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos
que o presente Edital de Venda Direta e Intimação, virem ou dele tomarem
conhecimento, especialmente aos devedores, na pessoa de seus representantes legais,
que a venda direta do bem imóvel descrito abaixo, penhorado nestes Autos, terá início
a partir da publicação deste edital, prosseguindo-se ininterruptamente até o dia 15 de
setembro de 2023 concedendo prazo de 30 dias úteis para divulgação pelos leiloeiros e
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corretores cadastrados no Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, junto a possíveis
interessados, com apresentação de propostas exclusivamente pelos leiloeiros e
corretores, que deverão ser formalizadas nos autos.
BEM: IMÓVEL: Lote 40 da Quadra 58 do P. A. nº 1.791, situado na
Rua Cambaúba, lado par, esquina da viela nº 39, Jardim Guanabara, Ilha do
Governador, freguesia de Nossa Senhora da Ajuda, medindo 18,00m de frente, 23,00m
pelo lado direito, 32,00m pelo lado esquerdo, e nos fundos, em linha oblíqua, mede
19,00m; confrontando à direita com a viela nº 39; à esquerda com o lote 39, de Paulo
José Corvalhaes e aos fundos com terreno do domínio da União ou sucessores.
Inscrição nº 0894752-1 – CL 04661- 5.” INSCRIÇÃO MUNICIPAL: 0.894.952-1. Imóvel
situado em Jardim Guanabara com área edificada de 2950 metros quadrados – LAUDO
DE AVALIAÇÃO: Imóvel da Rua Cambaúba, 625, matrícula no RGI 95717, conforme
descrição do mesmo documento que passa a fazer parte do presente auto. Valor da
reavaliação: R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais). Constam na referida certidão
imobiliária (matrícula 95717) do 11º Ofício de Registro de Imóveis da Cidade do Rio de
Janeiro, as seguintes anotações: R.2-PROMESSA DE COMPRA E VENHA: JOSEFA TEIXEIRA,
JOSÉ CARLOS TEIXEIRA PARADELA e sua mulher CORINA BEATRIZ SOARES VIDEIRA
PARADELA, RUBEM TEIXEIRA PARADELA, prometeram vender o imóvel pelo preço de R$
66.000,00, a ROBERTO DAS NEVES MARTINS, casado pelo regime de comunhão de bens
com WANDA BELIZARIO MARTINS. O contrato foi celebrado em caráter irrevogável e
irretratável com imissão na posse e demais cláusulas e condições constantes do título,
10 de novembro de 2000; R.3-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 37ª Vara Cível
da Comarca da Capital, Processo nº 97.001.011617-2; R.4- PENHORA: Determinada pelo
MM Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, Processo nº 2000.120.000543-0; R.5-
PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – RJ,
fica o direito e ação do imóvel objeto desta matrícula PENHORADO, face a ação movida
por ANA LUCIA MACEDO VITAL MATTOS; R.6- PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da
12ª Vara de Fazenda Pública, Processo nº 2001.120.010741-0; R.7-PENHORA:
Determinada pelo MM Juízo da 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da
ação movida por ADRIANA MARTINS BASTOS; R.8-PENHORA: Determinada pelo MM
Juízo da 9ª Vara de Fazenda Pública da Comarca desta Capital, movida pelo Município
do Rio de Janeiro contra Roberto das Neves Martins; R.9-PENHORA: Determinada pelo
MM Juízo da 41ª Vara do Trabalho desta cidade, Processo nº 995-2004-041-01-00-0; R.
10-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, Processo nº
0221140-26.2008.8.19.0001; R.11-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 58ª Vara
do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0090100-43.1998.5.01.0058; R.12-PENHORA:
Determinada pelo MM Juízo da 52ª Vara do Trabalho, Processo nº 0058600-
74.1998.5.01.0052; R.13- PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 69ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0174200-87.2001.5.01.0069; R.14-PENHORA:
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Determinada pelo MM Juízo da 39ª Vara do Trabalho, Processo nº 0175200-
18.2001.5.01.0039; R.15- PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 14ª Vara do
Trabalho desta cidade, Processo nº 0054700-95.2001.5.01.0014; R.16-PENHORA:
Determinada pelo MM Juízo da 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº
0035000- 92.2006.5.01.0068; R.17-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 39ª Vara
do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0184000-35.2001.5.01.0039; R.20-
PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro,
Processo nº 0048600-95.2009.5.01.0030; R.21-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo
da 2ª Vara do do trabalho desta cidade, Processo nº 0001135-09.2011.5.01.0002; AV.22-
INDISPONIBILIDADE: Fica averbada a INDISPONIBILIDADE DO DIREITO E AÇÃO DO
IMÓVEL, face ação movida, Processo nº 00523004620095010041; R.23- PENHORA:
Determinada pelo MM Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública, Processo nº 0183821-
05.2000.8.19.0001; R.24-PENHORA: Determinada pelo MM Juízo da 39ª Vara do
Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº 0035100-71.2005.5.01.0039; R.25- PENHORA:
Determinada pelo MM Juízo da 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Processo nº
0000474-32.2010.5.01.0045.
VALOR DE AVALIAÇÃO: R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais).
VALOR INICIAL DA VENDA DIRETA POR 80% DA AVALIAÇÃO: R$
9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais)
1ª Etapa – Dos Lances nos autos
Os lances não poderão ser inferiores ao valor de 80% (oitenta
por cento) da avaliação.
Propostas de aquisição parcelada (CPC, art. 895), deverão
contemplar pagamento de sinal de pelo menos 25% do valor ofertado e pagamento do
saldo em até 30 vezes, com correção mensal pela variação do IPCA, garantia do
parcelamento via hipoteca do próprio bem e observância das normas previstas nos
parágrafos 4º e 5º do referido artigo em relação a eventual inadimplemento.
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Conforme previsão constante do art. 2º- A do Ato Conjunto 07
/2019, as propostas serão formalizadas nos autos do dia 11 de setembro de 2023 ao
dia 15 de setembro de 2023, compreendidos no prazo de 30 dias úteis previstos no Ato
em referência, sendo certificado pela CAEX diariamente a partir do dia 12 de setembro
de 2023, as propostas ofertadas, em relação a preço e prazo, sendo a última
certificação no dia 18 de setembro de 2023, antes do início da disputa. A informação
também será repassada por e-mail aos leiloeiros e corretores cadastrados para ciência.
1. Havendo proposta única nos autos, ao final do prazo será
esta apreciada pelo Juiz Gestor da CAEX para homologação;
2. Não havendo proposta nos autos, dar-se-á por encerrada
a venda direta, com subscrição do auto negativo pelo juiz gestor;
3. Em caso de apresentação de duas ou mais propostas nos
autos, será dado prosseguimento à 2ª etapa, com disputa de lances ao vivo.
Caso o leiloeiro ou corretor não possua certificado digital que
permita lance diretamente nos autos do processo, que tramita no sistema PJE, ou, em
caso de qualquer problema técnico que impeça o acesso ao sistema, o lance poderá
ser encaminhado através do e-mail [email protected] , respeitado o prazo de
apresentação das propostas, sendo certificado nos autos pela CAEX dando publicidade
da proposta.
2ª Etapa – Dos Lances On line
No dia 19 de setembro de 2023, será realizada via plataforma
Zoom, por meio do link https://trt1-jus-br.zoom.us/j/89141481598, sessão para licitação
entre os interessados que tenham realizado proposta por escrito nos autos e
declaração do vencedor. Esta etapa final da disputa iniciará às 14h00h para ingresso
dos leiloeiros e corretores no ambiente virtual, apenas podendo participar aqueles que
tenham realizado proposta por escrito nos autos durante a primeira etapa.
O pregão será iniciado pelo maior lance já certificado nos autos.
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Não havendo mais lances entre os participantes, na forma do
art. 895, §§ 7º e 8º do CPC, c/c o art. 2º-A, §1º do Ato Conjunto 7/2019 deste Tribunal,
será declarada vencedora a seguinte proposta:
a) a de maior valor à vista, respeitado o preço mínimo
estabelecido em edital, com preferência para a que tiver sido apresentada primeiro,
em caso de empate;
b) a de maior valor parcelado, respeitado o preço mínimo
estabelecido em edital;
c) em caso de empate entre propostas parceladas de mesmo
valor, prevalecerá a que contemplar o menor parcelamento e, persistindo o empate,
prevalecerá aquela que tiver sido apresentada primeiro.
A venda será procedida na forma do Artigo 110 da Consolidação
dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante
em relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do
parágrafo único do artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, uma vez que a
venda direta é modalidade de Aquisição Originária, não se imputando ao eventual
comprador responsabilidade por débitos anteriores à compra na venda direta. Débitos
tributários, não tributários e de condomínio se sub-rogarão no preço alcançado na
venda direta dos bens imóveis. Os débitos que venham a ser apurados serão
informados nos autos. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre qualquer outro,
na forma do artigo 186 do CTN.
Da Homologação
Homologação da venda direta: Em caso de proposta vencedora
com pagamento à vista, a título de sinal e como garantia, deverá o vencedor efetuar o
pagamento de uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor da
venda direta, além dos 5% de comissão, sobre o valor total da compra, a ser pago ao
leiloeiro ou corretor que intermediar a aquisição com o comprador, mediante guia ou
boleto bancário emitido por ocasião da homologação da venda direta, no Banco do
Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos do processo piloto nº 0035100-
71.2005.5.01.0039 (Caex).
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O valor restante deverá ser pago em 24 (vinte e quatro) horas
após a venda direta, também mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião da
homologação da venda direta, no Banco do Brasil, agência nº 2234, vinculado aos autos
do processo piloto nº 0035100-71.2005.5.01.0039 (Caex).
Aquele que desistir da compra, ou não efetuar o depósito do
saldo remanescente, perderá o sinal dado em garantia em favor da execução e
também a comissão paga ao leiloeiro. Caso o sinal não tenha sido depositado,
responderá o desistente por seu valor. Não será devida nenhuma remuneração ou
indenização ao leiloeiro, em caso de acordo ou pagamento do débito após a publicação
do edital, salvo despesas de armazenagem e custos com notificações. Na hipótese de
acordo ou remição após a realização da venda direta, o leiloeiro fará jus à comissão e
as despesas previstas acima.
A comissão do leiloeiro ou corretor que intermediar a venda
homologada é desde já fixada em 5%, valor do qual serão deduzidas as despesas com
notificações comprovadas nos autos, a serem ressarcidas àquele que tenha sido
indicado como responsável por sua realização.
O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto
ao Juiz Gestor da CAEX, nos autos, com a antecedência de até 48 (quarenta e oito)
horas à data marcada para a venda direta. Os bens serão vendidos no estado em que
se encontram, podendo haver a exclusão de bens da venda direta a qualquer tempo e
independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT, do CPC e
da Resolução 236/2016 do CNJ. Ciente a Executada que o prazo para embargos corre
na forma do Artigo 903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi
expedido o presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho – DEJT. Caso o executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores,
eventuais locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada,
promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por
outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo,
assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Ficam as partes acima mencionadas e
possíveis interessados, direta ou indiretamente, intimados e cientificados da venda
direta por meio deste edital em conformidade com a lei. Correrão por conta do
comprador todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
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Homologada a venda direta pelo juiz, a venda será considerada
perfeita, acabada e irretratável, ainda que embargos venham a ser julgados
procedentes. Eu, Marcio Vianna Antunes, Coordenador, mandei digitar e subscrevo.
IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2023.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2023.
LETICIA CRUZ DOS SANTOS
Assessor