COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL REGIONAL DA ILHA DO GOVERNADOR

Praia de Olaria, s/nº, Aterro do Cocotá, Ilha do Governador, RJ.

Telefone: 3626-4731

E-mail: [email protected]

 

 

EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à SAMIRO JORGE ELIAS e à Condômina NORMA DOS SANTOS ELIAS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0012869-39.2009.8.19.0207 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por Espólio de IRAPUAN MELLO DE CARVALHO contra SAMIRO JORGE ELIAS, na forma abaixo:

 

A DRA. PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY, Juíza de Direito da Terceira Vara Cível Regional da Ilha do Governador/RJ., FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SAMIRO JORGE ELIAS e à Condômina NORMA DOS SANTOS ELIAS, que no dia 18.09.2023, às 12hs:30min, através do site de leilões online www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25.09.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 685, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 256 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 247 e 257 – descrito e avaliado às fls. 620 (em 10/03/2022).- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Aos 07 dias do mês de março do ano de 2022, às 11:00, em cumprimento ao Mandado anexo, Avalie o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: Avaliação do imóvel à Rua Montevidéu nºs 1251 e 1257, no valor de R$ 13.064.597,00 (treze milhões, sessenta e quatro mil, quinhentos e noventa e sete reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 13.835.413,01 (treze milhões, oitocentos e trinta e cinco mil, quatrocentos e treze reais e um centavo). Dados constantes do espelho do IPTU: Inscrição Municipal: 3.108.422-1. Área edificada: 4752m2. Idade: 1985.- Conforme Certidão do 8º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 64238 2/DA-8 289, em nome de Samiro Jorge Elias, casado com Norma dos Santos Elias, pelo regime da comunhão de bens; constando ainda da referida matrícula: (Av-1) – Remembramento: consta que o imóvel objeto da presente, é resultante do remembramento dos terrenos onde figuram os prédios nºs 1251 e 1257, objetos das matrículas 30377 e 30370 fls. 60 e 53 dos livros 2/BF e 2/BI; (Av-2) – Demolições/Construção: Das certidões da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente, nºs 43518 e 43.528, acompanhadas da CND nº 352104 série H de 29/07/97 e requerimento de 23/07/97, hoje arquivados, consta que a) foi concedido licença para demolição de prédio residencial de 01 pavimento, sito a Rua Montevideu, nº 1257. Em 10/08/83, foram aceitas as obras de demolição. b) foi concedido licença para legalização de demolição de prédio residencial com 01 pavimento, sito a Rua Montevideu, nº 1251. A aceitação das obras de demolição em 05/08/97. c) da certidão da Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente nº 43505 acompanhada da CND nº 352068 série H de 25/07/97, e requerimento de 29/07/97, hoje arquivados, consta que foi concedido licença para construção de prédio de uso exclusivo com 04 pavimentos, destinado atividade compatível com o zoneamento, com as restrições constantes nos artigos 19 e 220 do Regulamento de Zoneamento aprovado pelo Decreto 322/76 com 3.485,50m2, de área edificada, sito a Rua Montevideu, lote nº 01. Coube ao prédio a seguinte numeração: nº 1251 pela Rua Montevideu. O habite-se foi concedido em 29/10/84; (R-3) – Hipoteca em favor do Instituto Nacional do Seguro Social INSS; (R-7) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ, Processo nº 0106624-46.2015.8.19.0001, Ação movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Samiro Jorge Elias.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 3108422-1): R$ 4.993.419,42 (quatro milhões, novecentos e noventa e três mil, quatrocentos e dezenove reais e quarenta e dois centavos), referente aos exercícios de 2011 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3597844-4): R$ 16.973,16 (dezesseis mil, novecentos e setenta e três reais e dezesseis centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e seis dias do mês de julho de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Paulo Alexandre Loureiro de Lima, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Patricia Rodriguez Whately – Juíza de Direito.