Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca de São Gonçalo
Cartório da 4ª Vara Cível
Rua Dr. Getúlio Vargas, 2.512 4º andar – CEP: 24416-000 – Santa Catarina – São Gonçalo/ RJ E-mail: [email protected]r

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL/ON LINE, E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Judicial proposta por JACI VIEIRA DE ALMEIDA em face de CONSTRUCON CONSTRUÇÃO URBANISMO E CONSERVAÇÃO LTDA – Processo nº. 0048474 63.2015.8.19.0004 – JUSTIÇA GRATUITA, passado na forma abaixo:

A DRA. RENATA DE LIMA MACHADO ROCHA – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CONSTRUCON CONSTRUÇÃO URBANISMO E CONSERVAÇÃO LTDA – CNPJ Nº. 28.287.050/0001-10, na pessoa do seu representante legal, na forma do Art. 889, Inciso I e §Único do CPC, que no dia 04/11/2019, às 12:00 horas, na sede do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro, situada à Av. Erasmo Braga, n° 227 – Sala 1006, Centro/RJ, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, estabelecido na Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 808 – Centro/RJ, e-mail: [email protected], disponível no sítio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 07/11/2019, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §Único do CPC, o imóvel penhorado às fl. 180 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 162/167 (autos nº. 0004818-02.2014.8.19.0001), homologado às fls. 210, como segue: – LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA – Justificativa: O imóvel se encontra fechado, segundo informações obtidas no nº 318 da mesma rua, onde se encontra estabelecido o salão de cabelereiro Lica Coiffeur. Segundo a informação, a empresa utilizava a área para guardar tratores, uma vez que executada serviços para o Município e o Estado e com a crise, isso deixou de ocorrer. OBJETO DA AVALIAÇÃO: IMÓVEL situado a RUA PARÁ Nº 300, caracterizado e dimensionado na matrícula nº 44.920 do 11º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro (último RGI disponibilizado onde consta alteração feita no endereço do imóvel). Com inscrição no IPTU sob o nº 3.020.226-1. CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: Situado à Rua Pará, trata-se de imóvel utilizado como garagem e estacionamento de tratores e maquinários utilizados em obras realizadas pela empresa, segundo apurado em diligência realizada no salão de cabelereiro estabelecido no nº 318 da mesma rua. O imóvel possui muro muito alto, bem como o portão que é de ferro e completamente fechado, o que impossibilita a visibilidade em seu interior. O imóvel está localizado em rua asfaltada, próximo do comércio e dos meios de transportes públicos. VALOR: atribuo ao imóvel o valor de R$ 948.307,00 (Novecentos e quarenta e oito mil, trezentos e sete reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 11º Ofício do Registro de Imóveis, matriculado sob o nº. 111.559A, assim descrito: Lote 1 PA 44.290, situado na Rua Pará, onde existem os prédios nºs 296 e 300, a serem demolidos, de 5ª categoria, na freguesia de Engenho Velho desta cidade, que mede 12,60m de frente pela Rua Pará; 12,60m no fundo, 56,00m de ambos os lados. Não figurando no PAL acima descrito, área de recuo ou investidura, confrontando à direita com nº 306, pela esquerda com o nº 280 e nos fundos com o prédio 35 da Rua Ceará, registrado em nome de Construcon Construção Urbanismo e Conservação Ltda., com sede nesta cidade, CNPJ nº. 28.287.050/0001-00, constando no ato AV-06 CONSTRUÇÃO: Foi concedida licença para legalização de construção de um prédio comercial de uso exclusivo, não afastado das divisas, com 01 pavimento destinado a guarda de veículos, o qual recebeu o nº. 300, pela Rua Pará, tendo sido o HABITE-SE concedido em 28/09/2000. RJ, 09/01/2014; AV.7 – INSCRIÇÃO PREDIAL E CÓDIGO DE LOGRADOURO: O imóvel encontra-se inscrito na Prefeitura desta cidade sob o nº 3.020.226-1 e Código de Logradouro nº. 07854-3. RJ, 29/05/2015; R-08 – PENHORA: Juízo da 3ª Vara Cível desta cidade, face Ação de Execução de Título Extrajudicial-CPC-Compromisso (Processo nº 0004818-02.2014.8.19.0001), movida por RIVASA ENGENHARIA LTDA em fase de CONSTRUCOM CONSTRUÇÃO URBANISMO E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 28.287.050/0001-10. Garantia da dívida de R$ 95.582,85. RJ, 14/04/2016; R-09 PENHORA: Juízo da 75ª Vara do Trabalho, face Ação Trabalhista (processo nº 0100949-90.2016.5.01.0075), movida por ISODORO BASTOS GONZALEZ PRIO em fase de CONSTRUCON CONSTRUÇÃO URBANISMO E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 28.287.050/0001-10, e CONSTRUCON INFRAESTRUTURA LTDA, CNPJ nº 03.200.439/0001-56. Dívida de R$ 71.452,77. RJ, 23/11/2018; R-11 PENHORA: Juízo da 45ª Vara Cível desta cidade, face Ação Monitória Prestação de Serviços (processo nº 0135671-36.2013.8.19.0001), movida por EXCEL SERVIÇOS DE FOMAS LTDA ME em fase de CONSTRUCON CONSTRUÇÃO URBANISMO E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 28.287.050/0001-10. Dívida de R$ 414.188,14. RJ, 25/03/2019; R-12 PENHORA: Juízo da 2ª Vara do Trabalho DE Macaé/RJ, face Ação Trabalhista (processo nº 0101116-50.2016.5.01.0482), movida por DEMETRIO MONTEIRO em fase de CONSTRUCON CONSTRUÇÃO URBANISMO E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 28.287.050/0001-10. Dívida de R$ 54.220,02. RJ, 30/05/2019; R-13 PENHORA: Juízo da 52ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, face Ação Trabalhista (processo nº 0100769-46.2016.5.01.0052), movida por SILVIO BASTOS AREAS em fase de CONSTRUCON CONSTRUÇÃO URBANISMO E CONSERVAÇÃO LTDA, CNPJ nº 28.287.050/0001-10. Dívida de R$ 41.250,00. RJ, 18/07/2019. Constam prenotados sob os nºs 556908, em 27/05/2013, o requerimento para Revisão de Numeração, 628139, em 14/06/2019, o Ofício de Penhora, da 4ª Vara Cível de São Gonçalo/RJ, Processo nº 0048474-63.2015.8.19.0004, de 06/06/2019. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 3020226-1. Possui área edificada de 454 m2. – De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, apresenta débito de IPTU nos exercícios de 2014; 2015; 2016; 2017; 2018 e 2019, perfazendo um total de R$ 75.636,26 mais os acréscimos legais. – Taxa de Incêndio, FUNESBOM – inscrição nº. 2926332-4, possui débitos na dívida ativa nos exercícios de 2015; 2016; 2017 e 2018, perfazendo um total de R$ 1.066,78 mais os acréscimos legais. – A venda se dará livre e desembaraçada dos débitos de IPTU e TAXAS na forma do Art. 130 – §Único do CTN, e os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência na forma do Art. 908 do CPC. Defiro desde já a comissão do leiloeiro no valor de 5% sobre o produto da arrematação, ou no valor de 2,5% sobre o valor da dívida (e não do acordo) para o caso de acordo, pagamento voluntário do débito, remissão ou adjudicação, acrescido do valor das despesas comprovadamente realizadas em todos os casos. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus. Isso vem a atender justamente o ideal do novo CPC, que tem como uma das bandeiras evitar ou tornar sem atrativos atos de procrastinação, impondo sempre severa reprimenda. Assumindo o devedor conduta que visa procrastinar o pagamento, com remição tardia, há de arcar com as consequências. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado a disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior a adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC). As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público Presencial, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. – Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloes.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Caso o lanço vencedor seja do arrematante que ofertou pela internet, o preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bens a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e será afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade de São Gonçalo, aos vinte sete dias do mês de Setembro do ano de dois mil e dezenove. Eu, Nilza Célia Thomaz do Nascimento – Chefe da Serventia, mat. 01/15675, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Renata de Lima Machado Rocha – Juíza de Direito