COMARCA DE ANGRA DOS REIS-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL

Rua Coronel Carvalho, nº 443 – 1º Andar – Centro – Angra dos Reis/RJ.

Telefone: (24) 3365-6144 / 3377-1161

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à UNIMED ANGRA DOS REIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização (Processo nº 0008928-96.2018.8.19.0003 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por LEONARDO CASAL STILLE contra UNIMED ANGRA DOS REIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, na forma abaixo:

 

O DR. IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis – Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à UNIMED ANGRA DOS REIS COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO, na pessoa de seu representante legal, que no dia 17.08.2022, às 12:15 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25.08.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 497 – tendo sido a executada intimada da penhora conforme fls. 480 – descrito e avaliado às fls. 558/559.- LAUDO DE AVALIAÇÃO: Método Utilizado: Comparativo. Nível de Rigor: Normal. Objetivo: Constitui objetivo do presente trabalho a determinação, para fim hasta pública, do bem ora descrito. Da vistoria: A vistoria do imóvel deu-se em janeiro de 2022. Do Imóvel: Localização e descrição: Situam-se na Rua Dell Rey, Lote B, oriundo do remembramento dos Lotes de Terrenos nº 18 e 19, da Quadra 4, do Loteamento denominado Praia da Ribeira, Angra dos Reis. Trata-se de 1 lote de terreno de 834,00 metros quadrados, aparentemente totalmente plano com as seguintes confrontações: Frente: 24,30 metros para a Rua Dell Rey; Fundos: 25,00 metros confrontando com a faixa de servidão; Lateral Esquerda: 33 metros confrontando com o Lote 19-A; Lateral Direita: 32,00 metros confrontando com o Lote 17. Aparentemente livre de construções, somente com muito mato e vegetação (vista pelo aplicativo do google maps – vista de satélite). Método de Avaliação e Nível de Rigor: O método utilizado será o comparativo de vendas e o nível de precisão o normal tudo conforme determinado a NBR – 14653-2 da ABNT. Da Avaliação: Das amostras de terrenos à venda, após considerar localização, topografia e demais fatores que pudessem influenciar o preço médio, encontrou um valor de R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais). Angra dos Reis, 20 de janeiro de 2022.- Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Angra dos Reis/RJ, o referido imóvel, foreiro à União, encontra-se matriculado sob o nº 20.412, em nome de Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; constando ainda da referida matrícula: stando ainda da referida matrícula: (R-06) – Penhora: 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5063651-82.2019.4.02.5101, movida por Agência Nacional Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; (R-07) – Penhora: 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5063652-67.2019.4.02.5101, movida por Agência Nacional Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; (R-08) – Penhora: 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 50636474520194025101, movida por Agência Nacional Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; (R-09) – Penhora: 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 50636578920194025101, movida por Agência Nacional Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; (R-10) – Penhora: 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5066649-23.2019.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; (R-11) – Penhora: 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 50636474520194025101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; (R-12) – Mandado de Penhora: 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5010448-74.2020.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; (R-13) – Mandado de Penhora: 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5063654-37.2019.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; (R-14) – Mandado de Penhora: 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5063656-07.2019.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; (R-15) – Mandado de Penhora: 12ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 50636466020194025101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; (R-16) – Mandado de Penhora: 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 130269818819, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; (R-17) – Mandado de Penhora: 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5063648-30.2019.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; (R-18) – Mandado de Penhora: 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 0000019-16.2014.4.02.5111, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; (R-19) – Mandado de Penhora: 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5000457-11.2019.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; (R-20) – Mandado de Penhora: 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5011467-18.2020.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; (R-21) – Mandado de Penhora: 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5011467-18.2020.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; (R-22) – Mandado de Penhora: 1ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5105740-23.2019.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; (R-23) – Mandado de Penhora: 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – Execução Fiscal nº 5000596-64.2018.4.02.5111, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; (R-24) – Mandado de Penhora: 8ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5031173-84.2020.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; (R-25) – Penhora: 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5057377-68.2020.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; (R-26) – Penhora: 9ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5067852-83.2020.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; (R-27) – Penhora: 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5084257-63.2021.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico; (R-28) – Penhora: 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 5111329-25.2021.4.02.5101, movida por Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contra Unimed Angra dos Reis Cooperativa de Trabalho Médico.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrições nºs 02.17.035.0034.001 e 02.17.035.0023.001): R$ 5.947,29 (cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais e vinte e nove centavos), referente aos exercícios de 2020 a 2022; Foro (RIP nºs 5801.0105457-23 e 5801.0105458-04): R$ 25.503,40 (vinte e cinco mil, quinhentos e três reais e quarenta centavos), referente ao exercício de 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos cinco dias do mês de julho de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Adriana Aparecida de Castro e Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Ivan Pereira Mirancos Junior – Juiz de Direito.