COMARCA DE NITERÓI – RJ
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DA
REGIÃO OCEÂNICA
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO E INTIMAÇÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line), com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0011461-95.2009.8.19.0212, referente a Ação de Inventário dos bens deixados por EDGARD BORGES DO REGO FILHO, na qual figura como Requerente ESPÓLIO DE ELY BORGES PENIDO, representado por sua Inventariante Marianna Penido Cesário Alvim, na forma abaixo:
O Doutor RAFAEL SANTANA GARCIA – Juiz de Direito em Exercício na Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente à MARIANNA PENIDO CESARIO ALVIM, na qualidade de herdeira e Inventariante dos bens deixados pelo Espólio de ELY BORGES PENIDO, à CRISTIANA BORGES PENIDO, à HENRIQUE MAIA PENIDO NETO, através de sua Curadora MARIA AMÉLIA PENIDO SAMPAIO, todos herdeiros do mesmo Espólio, à Terceira Interessada BEATRIZ VALÉRIA DA SILVA GOMES (credora) e ainda a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 26/03/2026, com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para às 14h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo informado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída correspondentes a 67.470,92 UFIR, que atualizada para esta data, equivale à R$ 334.683,00 (trezentos e trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta e três reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 01/04/2026, também com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para as 14h30min. (*previsão), através do mesmo portal supra, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior ou seja, R$ 167.342,00 (cento e sessenta e sete mil, trezentos e quarenta e dois reais), como se segue:
– Dados do imóvel constante do Laudo de Avaliação de índex 292.
– RUA CACILDA OURO Nº 170 – antiga Rua Onze – Quadra N, Lote 83 – Loteamento Jardim Fluminense – ENGENHO DO MATO – NITERÓI/RJ. O imóvel encontra-se desabitado. A residência é guarnecida de muro alto e portões de madeira, com conservação precária, possuindo pintura desgastada e dois buracos no muro um deles com cano a mostra). Que trata-se de imóvel bastante deteriorado, tanto na parte interna quanto externa. A casa está situada em rua de chão de terra; possui quintal na frente, varanda coberta, piscina (estava vazia) com cerca de 7 x 4 metros, quintal na lateral direita da casa dando acesso a sua parte anterior, onde existe churrasqueira e fogão à lenha construídos em tijolinho, além de pequeno cômodo e um pequeno banheiro. Nessa mesma parte anterior da casa, há uma escada que dá acesso a um cômodo/salão construído no pavimento superior. Na lateral esquerda da residência, existe a entrada de garagem construída em aclive, diretamente da parte frontal da casa que é acessada por pequena escada construída dando acesso a um plano horizontal que deixa a residência num plano mais elevado do que a rua. A residência possui cozinha, cômodo/copa ao lado, uma suíte, dois quartos, banheiro social e sala. Por fim, cabe informar que o quintal está tomado pelo mato, o quadro de luz situado na cozinha parece estar com várias emendas, a pintura do teto e das paredes está descascando e com mofo em alguns pontos, havendo telhas quebradas. A construção existente no terreno, em si, guarda pouco ou nenhum valor econômico.; avaliado por R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), em 07 de julho de 2021, correspondendo tal valor a 67.470,92 UFIR, equivalentes na data da expedição do presente Edital, à R$ 334.683,00 (trezentos e trinta e quatro mil, seiscentos e oitenta e três reais)
De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 16º Ofício de Niterói/RJ, o imóvel está matriculado sob o nº 19.099, transcrito em nome de Edgard Borges do Rego Filho, hoje Espólio, correspondendo ao prédio nº 170, com frente para a Rua 11, edificado no lote de terreno nº 083, da quadra N, do Loteamento Jardim Fluminense, no 2º Distrito do Município de Niterói, Estado do Rio de Janeiro; medindo o terreno onde tal prédio encontra-se edificado: 15,00m de frente; 15:00m de fundos para a Reserva Florestal; por 35,00m do lado direito para o lote 082; e, 35,00m do lado esquerdo para o lote 084, com área total de 525,00m².
Na Prefeitura Municipal de Niterói, o imóvel tem cadastro imobiliário nº 112.683-8, com lançamento de edificação com 195,00m² de área privativa; constando débitos de IPTU referente aos exercícios de 2023 a 2025 no importe de R$ 8.921,38, mais acréscimos legais; débitos inscritos em Dívida Ativa, exercícios de 2007 e 2011 à 2022, no importe de R$ 60.142,58, mais acréscimos legais.
No FUNESBOM, o imóvel está inscrito sob o nº 2.214.300-2, constando débitos referentes aos exercícios de 2020 a 2024, totalizando R$ 1.141,03, mais acréscimos legais.
Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o parágrafo único, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892, § 1º, do art. 901 e art. 908 e seus parágrafos, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública.
Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados -Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.
NOTAS IMPORTANTES:
*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmascondições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridostrês minutos sem que haja qualquer nova oferta.
*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.
Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado, deverá observar o disposto no Art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da leiloeira.
A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado;comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serãotambém pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela.O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial doBanco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC,TED ou PIX. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.
No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão do leilão, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.
Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível e Interessados que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos e para Intimação, foi expedido o presente Edital,que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Niterói/RJ, 10 de fevereiro de 2026. Eu, (Elizabeth Santos da Silva – Titular do Cartório – Matr. 01/20.866), o fiz digitar por autorização da MMª. Drª. Juíza de Direito.