TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE E INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução proposta por JOSÉ RENATO CARNEIRO MONTEIRO BARROS em face de SÉRGIO PAULO DE PAIVA e OUTRO (Processo nº 0063106-98.2018.8.19.0001), na forma abaixo:
O Dr. SÉRGIO WAJZENBERG, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível da Comarca Capital do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SÉRGIO PAULO DE PAIVA, VIVIANE DOS SANTOS PAIVA, e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme termo de penhora de ID. 380, tendo sido os réus intimados da penhora nos Ids: 522, e o imóvel avaliado no ID. 503, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 24 de julho de 2024, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 24 de julho de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 31 de julho de 2024, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 31 de julho de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, com mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do valor da avaliação, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Prédio de dois pavimentos situado na Rua Conde de Bonfim, nº 1148, na Freguesia do Engenho Velho/RJ, e respectivo terreno medindo 12,00m de frente, 14,50m nos fundos, por 30,00m de extensão; confrontando à direita com o nº 1152, à esquerda com o nº 1144, e nos fundos com o terreno de Borel, Meson Imóveis S.A.. “AUTO DE AVALIAÇÃO DIRETA: Ao(s) 25 dia(s) do mês de maio do ano de 2023, às 09:10, em cumprimento do Mandado de Avaliação de imóvel compareci/comparecemos na Rua Conde de Bonfim 1.148, Tijuca, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) à Avaliação Direta do Imóvel indicado. Nesta oportunidade, fui atendida pela funcionária que se identificou como Cristiane e informou que o Sr. Sérgio e a Sra. Viviane não se encontravam, sendo difícil encontrá-los no local. Como já havia diligenciado em outras ocasiões, a Sra. Cristiane que também informou que só trabalha no imóvel normalmente uma vez na semana, consentiu a minha entrada no imóvel. Fui informada pela funcionária que no local funcionava uma Casa de Festas, porém, a mesma já encerrou suas atividades há algum tempo. Ao entrar na propriedade, pude constatar que no andar térreo há um salão com dois banheiros, cozinha, varanda ainda com mesas, cadeiras e móveis de uma casa de festas. No primeiro andar há também um salão com dois banheiros, duas salas reservadas, cozinha e um quarto suíte e no terraço uma sala pequena, dois quartos e um banheiro. IMÓVEL: Com três pavimentos, incluindo o terraço com aproximadamente 398 m2 de área de terreno e cerca de 589 m2 de área edificada com os limites e confrontações constantes na matrícula 50.053 do 11º RGI do Rio de Janeiro, FRE 160.503-9, localizado na Rua Conde de Bonfim 1148, Tijuca em bom estado de conservação. Sendo assim, com base em pesquisa feita no site do ITBI, em edital de leilão do ano de 2022 e levando-se em consideração a existência de comércio, transporte regular próximos, ATRIBUO o bem acima descrito o valor de R$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil reais). Rio de Janeiro, 25 de maio de 2023.” – Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 50.053, em nome de SÉRGIO PAULO DE PAIVA, casado com VIVIANE DOS SANTOS PAIVA, sob o regime de comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77. Consta ainda na referida certidão: R-8 – PENHORA: oriunda do presente feito; R-09- PENHORA: fica o imóvel objeto desta matrícula, penhorado nos autos da ação de execução fiscal, movida pelo Município do Rio de Janeiro/RJ em face de Sergio Paulo de Paiva e Outro, Processo n. 0328176-15.2017.8.19.0001, da 12ª Vara de Fazenda Publica/RJ; R-10- PENHORA: penhora sobre o imóvel objeto desta matrícula, nos autos da ação trabalhista movida por Natanael Alves Mendes em face de Sergio Paulo de Paiva e Outros, processo nº 0100056-37.2016.5.01.0031 da 31ª Vara do Trabalho/RJ; R-11 – PENHORA: fica o imóvel objeto desta matrícula penhorado nos autos da ação de Despejo, movida por Benjamin Wilson Musafir e Outros em face de Viviane dos Santos Paiva, Processo n. 0209651-74.2017.8.19.0001 da 27ª Vara Cível/RJ; R-12 – PENHORA: fica o imóvel objeto desta matrícula penhorado nos autos da ação de Despejo, movida por Benjamin Wilson Musafir e Outros em face de Viviane dos Santos Paiva, Processo n. 0126173-32.2021.8.19.0001 da 25º Vara Cível/RJ. Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor de R$ 652.828,17 (seiscentos e cinqüenta e dois mil, oitocentos e vinte e oito reais e dezessete centavos). De acordo com a Certidão do FUNESBOM, o imóvel apresenta débitos referente à taxa de incêndio no valor total de R$ 7.105,57 (sete mil, cento e cinco reais e cinqüenta e sete centavos). Conforme planilha apresentada pelo credor no dia 11/06/2024, o débito atualizado da ação é de R$ 944.593,44 (novecentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e três reais e quarenta e quatro centavos). – O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos, bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. Para participar dos leilões oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, ou 30% (trinta por cento) de sinal do valor alcançado, com a complementação no prazo de 10 dias, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O lanço vencedor, deverá efetuar o depósito da arrematação através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br) o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre a arrematação, deverá ser paga diretamente na conta da leiloeira a ser informada após a arrematação. Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 17 dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e quatro – Eu, Valmir Ascheroff, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) SÉRGIO WAJZENBERG, Juiz de Direito.