COMARCA DE SÃO GONÇALO – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL

 

EDITAL DE LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E DE INTIMAÇÃO,  com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0006953-51.2009.8.19.0004, referente a Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO VIVENDAS DE ALFREDO BACKER em face de ESPÓLIO DE JONIR COELHO GOMES, WANDERLINA COELHO GOMES, LUIZ CARLOS CORDEIRO DOS SANTOS e CELI COELHO DOS SANTOS,  na forma abaixo:

O Doutor ANDRE PINTO – Juiz de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente ao Espólio de Jonir Coelho Gomes, representado pela Inventariante e também Devedora  Wanderlina Coelho Gomes, seus herdeiros e ou sucessores e aos demais Devedores supramencionados, bem como à  Caixa Econômica Federal -CEF, à Empresa Gestora de Ativos  – EMGEA e também a quaisquer interessados, de que pela  Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o  Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone (21) 2220-1461, será realizado no dia 12/08/2026com inicio às 14:00 horas e encerramento previsto para as 14h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo mencionado, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior  à avaliação ao mesmo atribuída, que devidamente corrigida pelo índice de variação da UFIR, corresponde a R$ 167.058,00  (cento e sessenta e sete mil e cinquenta e oito reais) e, não havendo licitantes, será realizado no dia 18/08/2026, também com inicio às  14:00 horas  e encerramento  previsto para as 14h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 83.529,00 (oitenta e três mil, quinhentos e vinte e nove reais)como se segue.

– Dados do imóvel constante do Termo de Penhora de index 173 e do  Laudo de Avaliação de index 425.

– RUA DR. ALFREDO BACKER Nº 132 – APTO. 107 – BLOCO 01 – BAIRRO MUTONDO – SÃO GONÇALO/RJ, situado em zona urbana do Primeiro Distrito do Municipio de São Gonçalo. Trata-se de apartamento construído em alvenaria, sendo de lage, telhado em telhas Brasilit, próprio para residência, que se divide em: varanda, dois quartos, sala, cozinha, banheiro, pequena área de serviço junto à cozinha; com piso em cerâmica e paredes com massa e pintura, exceto na cozinha, com meia parede em azulejos e banheiro com azulejos até o teto, portas externas e internas de madeira, janelas de alumínio; vaga de garagem desmarcada. Em estado regular de conservação. Bem localizado, com comércios e provido de ônibus para outros municípios, rua calçada e provida dos serviços públicos essenciais; avaliado por  R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais), correspondentes a 33.678,53 UFIR, equivalentes nesta data a R$ 167.058,00 (cento e sessenta e sete mil e cinquenta e oito reais).

De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do 4º Ofício do RGI de São Gonçalo/RJ, o imóvel está matriculado sob o nº 38.016, transcrito em nome de JONIR COELHO GOMES e sua mulher WANDERLINA COELHO GOMES, casados no regime da comunhão de bens; constando ser sua correspondente fração ideal de 1/240 avos do terreno designado pela letra B, que mede 30,00m de frente para a citadarua, 43,55m nos fundos, confrontando com a faixa da CBEE, por 147,28m do lado direito, confrontando com Oscar Buriche de Carvalho ou sucessores e pelo lado esquerdo 170,90m, confrontando com a área A, com a área de 6.154,17m². O conjunto possui estacionamento a descoberto para 151 automóveis.

Na Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliário nº 150918000, onerado com débitos de IPTU, no importe de R$ 18.454,91, conforme fls. 297/297, até 2022,  2023, no importe de R$ 599,55, mais acréscimos legais e 2026, no importe de R$ 872,61, todos mais acréscimos legais.

No FUNESBOM o imóvel está inscrito sob o nº 4143932-4, onerado com  débitos de 2017 a 2025, no importe de R$ 735,58 (setecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito centavos); mais acréscimos legais.

Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem – (impostos, taxas e cotas condominiais),  vencidas até a data do leilão (arrematação),  sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o parágrafo único, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892, § 1º,do art. 901 e art. 908 e seus parágrafos, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa dos gravames incidentes sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública.

Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DO PREGÃO É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui ingerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.

Quem desejar arrematar o imóvel mediante pagamento parcelado, deverá observar o disposto no Art. 895 do CPC, cuja transcrição encontra-se no site da leiloeira.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial -Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado;comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serãotambém pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º.,  § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital,que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. São Gonçalo/RJ, 21 de julho de 2026. Eu, (William Alexander dos Santos Mendonça – Titular do Cartório – Matr. 24.753), o fiz digitar por autorização do MM. Dr. Juiz de Direito.