COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TRIGÉSIMA TERCEIRA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de ANTONIO PEREIRA FEITOSA ROSAS SOBRINHO, na pessoa de seu representante legal, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0140146-89.2000.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO AVENIDA CENTRAL contra Espólio de ANTONIO PEREIRA FEITOSA ROSAS SOBRINHO, na forma abaixo:

 

O DR. ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS, Juiz de Direito da Trigésima Terceira Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de ANTONIO PEREIRA FEITOSA ROSAS SOBRINHO, na pessoa de seu representante legal, que no dia 07.11.2023, às 11hs:20min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br pelo Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14.11.2023, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 610 – tendo sido o espólio executado intimado da penhora conforme fls. 621 – descrito e avaliado às fls. 1529/1530 (em 16/10/2020).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: IMÓVEL: Matrícula no 11º Ofício do RGI sob o nº 123.083. Inscrição na SMF/RJ IPTU nº 0.523.485-1. Imóvel situado na Rua Gurindiba, nº 179, com dimensão e características descritas na matrícula 123.083 do 11º RGI, na freguesia do Engenho Velho, Tijuca, Rio de Janeiro. Avaliação Indireta cf. autorização do Aviso 02/2016 da CCMVC e Art. 357 da Consolidação Normativa da CGJ. Compareci ao local em 28/09/2020, às 10h25min e não tive acesso ao interior do imóvel a ser avaliado em razão de estar fechado, sem ninguém no local. Método: MCDDM Método Comparativo Direto de Dados do Mercado. Descrição do Imóvel: Idade: 1942. Área Edificada: 256m2. Tipologia: Casa. Posição: frente. Região: Encontra-se servida de distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfalto, rede de água e esgotos, rua com ladeira, sem comércio próximo, nas imediações das entradas para as comunidades do Cruz, da Casa Branca e da Chácara do Céu. Conclusão: Assim, levando-se em conta a sua localização, dimensões, área construída, características, idade, conforme descrição acima, ATRIBUO ao bem acima descrito o valor de R$ 950.000,00 (novecentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 1.157.714,81 (hum milhão, cento e cinquenta e sete mil, setecentos e quatorze reais e oitenta e um centavos).- Conforme Certidão do 11º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 123.083, em nome de Antonio Pereira Feitosa Rosas Sobrinho, casado; constando ainda da referida matrícula: (R-1) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2004.120.048522-8, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Antonio Pereira F. Rosas Sobrinho; (R-2) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Execução Fiscal nº 2007.001.131271-6, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Antonio Pereira F. Rosas Sobrinho.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0523485-1): R$ 155.075,66 (cento e cinquenta e cinco mil, setenta e cinco reais e sessenta e seis centavos), referente aos exercícios de 1999 a 2017 e 2019 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2100679-6): R$ 1.198,75 (hum mil, cento e noventa e oito reais e setenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e seis dias do mês de setembro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Michelle Lima Magalhães, Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Andre Aiex Baptista Martins – Juiz de Direito.