Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 25ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 SL 345, 347C, 339C – CEP: 20020-000 – Centro – Rio de Janeiro/RJ. Tel. 3133-2173 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO, e INTIMAÇÃO com prazo de 05(cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por MAGDA MARTINS FIGUEIREDO SANTANA em face de SÉRGIO PAULO DE PAIVA E VIVIANE DOS SANTOS PAIVA – Processo nº 0126173-32.2021.8.19.0001 – JUSTIÇA GRATUITA, passado na forma abaixo:
O DR. VICTOR AGUSTIN CUNHA JACCOUD DI TORRES – Juiz de Direito em Exercício da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SÉRGIO PAULO DE PAIVA e suma mulher VIVIANE DOS SANTOS PAIVA, na forma do Art. 889, Inciso I do CPC, de que no dia 25/09/2023 às 13:15 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, correio eletrônico – [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/09/2023, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação – Art. 891, §único do CPC, que estará aberto na forma on-line, o imóvel situado na Rua Conde de Bonfim nº. 1.148, Tijuca/RJ., penhorado às fls. 233 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls.272; homologada avaliação às fls. 285, como segue:
– Certifico e dou fé que em cumprimento ao R. mandado, dirigi-me ao local da diligência – RUA CONDE DE BONFIM Nº. 1.148 – TIJUCA/RJ., no dia 14/03 por volta de 09:20hs, onde fui informada pela funcionária que se identificou como Cristiane que o Sr. Sérgio e Sra. Viviane não se encontravam. No local funcionava a Vivara Eventos, mas não funciona mais, apenas residência. Como as partes não se encontravam, não foi autorizada minha entrada. Retornei ao local no dia 21/03 por volta de 17:30hs e ninguém atendeu no local. Assim sendo, AVALIO INDIRETAMENTE o imóvel com base na consulta em sites de venda de imóveis como Viva Real e Zap Imóveis em R$ 1.600.000,00 (Um milhão, seiscentos mil reais). Dou Fé. RJ, 21 de março de 2023.
– Conforme certidão expedida pelo cartório do 11º Ofício Registro Geral de Imóveis – matriculado sob o nº. 50.053, assim descrito: – Prédio de dois pavimentos situado na Rua Conde de Bonfim nº. 1148, na Freguesia do Engenho Velho, e respectivo terreno, constando no ato R.7 COMPRA E VENDA: Em favor de favor de Sérgio Paulo de Paiva e sua mulher Viviane dos Santos Paiva, residentes nesta cidade. RJ, 10/12/2013; R .8 PENHORA em 1º Grau: Juízo de Direito da 02ª VC Capital/RJ – Processo nº. 0063106-98.2018.8.19.0001, ação movida por José Renato Carneiro Monteiro Ramos, valor da dívida = R$ 557.869,43. RJ, 11/12/2020; R.9 PENHORA EM 2º GRAU: Juízo de Direito da 12ª VFP/RJ – Execução Fiscal nº. 0328176-15.2017.8.19.0001, ação movida pelo Município do Rio de Janeiro, valor da dívida = R$ 43.887,29. RJ, 01/12/2021; R.10 PENHORA EM 3º GRAU: Juízo da 31ª Vara do Trabalho/RJ – ATord nº. 0100056-37.2016.8.19.0031, ação movida por Natanael Alves Mendes, valor da dívida = R$ 9.951,72. RJ, 02/12/2021; R.11 PENHORA EM 4º GRAU: Juízo de Direito da 27ª VC/RJ – Processo nº. 0209651-74.2017.8.19.0001, ação movida por Benjamim Wilson Musafir e outros, valor da dívida = R$ 59.947,83. RJ, 24/03/2022; R.12 PENHORA EM 5º GRAU: Oriunda da mencionada ação. RJ, 19/12/2022.
– Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0.160503-9. Área edificada = 413m2.
– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde apresenta débito de IPTU no exercício de 2013 a 2023, perfazendo um total de R$ 560.224,38, mais os acréscimos legais.
– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, inscrição nº. 88870-1, em débito no exercício de 2018 a 2022, perfazendo o total de R$ 6.658,99.
– Fls. 263, planilha de débitos = R$ 31.764,46, que será atualizada na data do Pregão.
– O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC.
– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.
– Com o pagamento integral, a prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), bem como a prova de quitação fiscal, será expedida a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º e 3º, do CPC.
– Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigo 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ.
– Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (art. 884, inciso IV, do Código de Processo Civil), do valor lançado, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico, com a complementação, 70% restantes no prazo de 15 (quinze) dias. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo.
A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.
– Caso haja proposta, na aquisição do bem em parcelas, o interessado deverá apresentá-la através de petição ao Juízo, antes da realização do Público Leilão, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% do lance, nos termos do Art. 895, I e II do CPC. Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.
– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.
– Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital. Fica(m) o(s) devedor(es), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, pelo presente edital intimados dos Leilões, suprindo assim a exigência contida no Art. 889 – Inciso I e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão.
– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, aos 10 dias do mês de agosto do ano de dois mil e vinte três. Eu, Maria Lucília de Souza Gerk – Matr. 01/32.058 – Chefe da Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. (ass.) Dr. Victor Agustin Cunha Jaccoud Diz Torres – Juiz de Direito em Exercício.