PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO

TRIGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO

 

EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por leonardo da rocha moreira (Adv. Dr. Priscilla de Oliveira Gomes – OAB/RJ: 205403) em face de barcellos bros buffet ltda E OUTROS (Adv. Dr. Leandro de Almeida Aquino Correa – OAB/RJ: 125153; Adv. Dr. Rodrigo Barcellos de Melo – OAB/RJ: 121554); ATOrd 0100877-10.2017.5.01.0030, na forma abaixo:

 

O Dr. NIKOLAI NOWOSH, Juiz(a)do Trabalho da Trigésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente barcellos bros buffet ltda, inscrita no CNPJ sob o 01.359.839/0001-83; demar buffet ltda, inscrita no CNPJ sob o 40.225.476/0001-45; luciano pereira da silva de souza, inscrito no CPF sob nº 076.163.167-43, demar de melo,  inscrito no CPF sob nº  103.117.697-72; aldamir barcellos de melo,  inscrito no CPF sob nº  986.402.087-00, na qualidade de coproprietário do imóvel penhorado e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados,que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. 6ccc422, intimados da penhora 6d5832f, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 18 de novembro de 2025, às 13:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 13:30 horas do dia 18 de novembro de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 27 de novembro de 2025, às 13:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 13:30 horas do dia 27 de novembro de 2025, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES– Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Travessa Cerqueira Lima, nº 238 (antª Marechal Bittencourt nº 46 e antes Trav. Cerqueira Lima, nº 20-A), prédio e respectivo terreno, na Freguesia do Engenho Novo, medindo o terreno, 10,30m de frente, 9,60m nos fundos, por 17,70m de ambos os lados, confronta de um lado com o nº 246, do outro lado e fundos com o nº 228, da mesma Travessa. AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: “Aos 22 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e cinco na Travessa Cerqueira Lima 238 – Riachuelo, nesta Comarca, em cumprimento ao mandado expedido pelo MM. Dr. Juiz do Trabalho da 30 Vara do Trabalho do(e) Rio de Janeiro na execução movida por Leonardo da Rocha Moreira contra Barcelos Bros Buffet e Outros, para cobrança da dívida de R$ 144.445,95, procedi à Penhora do imóvel situado na Travessa Cerqueira Lima 238, Riachuelo (conforme certidão do RGI), que a avalio em 1.000.000,00 (um milhão de reais). Nesta data, dei ciência da penhora e nomeei depositário o Senhor Demar de Melo, CPF: 103.117.697-72.” Valor total da Avaliação: R$ 1.000.000,00 (hum milhão de reais). Conforme Certidão do 1º Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 45761, em nome de DEMAR DE MELO casado pelo regime da comunhão de bens com ALDAMIR BARCELLOS DE MELO. Consta ainda na referida certidão: R-4-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 4ª Vara Cível do Méier/RJ, Processo nº 0032717-33.2014.8.19.0208; AV-5-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 80ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0001371-03.2015.5.01.0080; AV-6-INDISPONIBILIDADE: para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 68ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0001197-79.2010.5.01.0068; R-7-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação em curso na 12ª Vara da Fazenda Pública/RJ, Processo nº 0306992-32.2019.8.19.0001; R-9-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 80ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0010371-03.2015.5.01.0080; R-10-PENHORA: para garantia da dívida nos autos da Ação Trabalhista em curso na 30ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0100877-10.2017.5.01.0030, oriunda do presente feito. Conforme decisão recente, tomada por unanimidade na 1ª Seção do STJ, nos recursos repetitivos REsps 1.914.902/SP, 1.944,757/SP e 1961835/SP,foi definido que o arrematante do imóvel leiloado judicialmente não é responsável pelo pagamento da dívida tributária deixada pelo antigo dono, sendo assim o imóvel será vendido livre de débitos de tributários (IPTU). Conforme Certidão Enfitêutica do Imóvel, possui débito no valor de R$ 109.130,99 (cento e nove mil cento e trinta reais e noventa e nove centavos) de IPTU. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e paragráfos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br).- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos quatorze dias do mês de outubro do ano de dois mil e vinte e cinco. – Eu, André Luiz Garfinho, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) NIKOLAI NOWOSH, Juiz(a)do Trabalho da Trigésima Vara do Trabalho.