COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA SEXTA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 216/218/220 – C – Castelo/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO PRESENCIAL E ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de ISAAC CORREIA VILAS BÔAS, na pessoa de sua representante legal IARA CORREIA DE MENDONÇA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização (Processo nº 0297857-74.2011.8.19.0001 – JUSTIÇA GRATUITA) proposta por HELOISA HELENA SANTOS VILLAS BÔAS contra Espólio de ISAAC CORREIA VILAS BÔAS, na forma abaixo:
A DRA. ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA, Juíza de Direito da Décima Sexta Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de ISAAC CORREIA VILAS BÔAS, na pessoa de sua representante legal IARA CORREIA DE MENDONÇA, que no dia 27.06.2022, às 13:00 horas, no Átrio do Fórum, à Av. Erasmo Braga, nº 115, 5º Andar (hall dos elevadores da Lâmina Central), Castelo, Rio de Janeiro, RJ, e simultaneamente através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30.06.2022, no mesmo horário e local, presencial e através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 635, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 503 – tendo sido o espólio executado intimado da penhora conforme fls. 520 – descrito e avaliado às fls. 621/622 (em 08/11/2021).- LAUDO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) 08 do mês de novembro do ano de 2021, às 09:55, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o bem penhorado, conforme se segue: Matrícula e Inscrição Municipal: Prédio situado na Rua Marechal Cantuária, nº 75, Urca, devidamente registrado, dimensionado e caracterizado no 3º Ofício do Registro Geral de Imóveis, sob a matrícula nº 1143 e pela inscrição municipal de nº 0.422.940-7 (IPTU), conforme fotocópia da certidão de ônus reais e do guia do IPTU, que acompanha o mandado e faz parte integrante deste laudo. Motivo da Avaliação Indireta: ninguém me atendeu após bater insistentemente à porta de entrada e o prédio não possui campainha (Aviso Interno nº 02/2016 autoriza a Avaliação Indireta). PRÉDIO: Construção antiga de 1938, descrito na certidão de ônus reais, com área edificada de 321m2 (IPTU) e iluminada pelo sol da tarde. Da Região: A Rua Marechal Cantuária é um logradouro que se encontra servido por alguns dos melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com supermercado, farmácia, bar, banco, padaria e policiamento baseado no início da rua. Possui duas praias próximas: Urca e Vermelha. Método de Avaliação: Método Comparativo Direto de Dados de Mercado com pesquisa de imóveis similares fundado na estimativa do valor de venda à vista. AVALIO o imóvel acima descrito, em R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 3.312.687,23 (três milhões, trezentos e doze mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e três centavos).- Conforme Certidão do 3º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel, foreiro ao Domínio da União, encontra-se matriculado sob o nº 1143, (R-3) em nome de Isaac Correia Vilas Boas, solteiro; constando ainda da referida matrícula: (R-4) – Locação: Nos termos do Contrato de Locação datado de 01 de março de 1977 e aditamento ao mesmo datado de 02/03/1977, que o proprietário Isaac Correia Vilas Boas, solteiro, em locação o imóvel acima ao locatário Antonio Wilson de Albuquerque Maranhão, desquitado, pelo prazo de 5 anos a iniciar-se em 01/03/1977 e a terminar em 28/02/1982. O Locador, caso venha vender o imóvel ora locado, consignará na respectiva escritura, a existência deste contrato obrigando o comprador, seu sucessor, a respeitá-lo; certificado ainda que encontra-se prenotado para registro e/ou averbação o seguinte protocolo: Prot. 348430 – Natureza: Penhora – Apresentante: Jorge Antônio da Silva Braga, Data: 10/02/2021, Posição: Devolvido.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0422940-7): R$ 8.730,17 (oito mil, setecentos e trinta reais e dezessete centavos), referente ao exercício de 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 2929469-1): não apresenta débitos.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 635/636, “… a arrematação far-se-á à vista ou no prazo de até quinze dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro…”.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, dez dias do mês de maio de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Vanessa Lisboa Martins, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Adriana Sucena Monteiro Jara Moura – Juíza de Direito.