COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA VARA DE FAZENDA PÚBLICA

Avenida Erasmo Braga, nº 115, Sala 509 e 511, Castelo, RJ.

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à MOACYR LUCIO FERREIRA DE ALMEIDA, e aos Condôminos ROSILENE LIMA DE ALMEIDA e ADALBERTO FERREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0121782-59.2006.8.19.0001) proposta por MOACYR LUCIO FERREIRA DE ALMEIDA contra UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO UERJ, na forma abaixo:

 

A DRA. ALINE MARIA GOMES MASSONI DA COSTA, Juíza de Direito da Décima Vara de Fazenda Pública da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MOACYR LUCIO FERREIRA DE ALMEIDA, e aos Condôminos ROSILENE LIMA DE ALMEIDA e ADALBERTO FERREIRA DE ALMEIDA JÚNIOR, que no dia 21.02.2024, às 12hs:30min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 27.02.2024, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 776 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 780 – descrito e avaliado às fls. 799 (em 02/08/2023).- CERTIDÃO, Aos 13 dias do mês de julho de 2023, às 15:40h, em cumprimento ao presente mandado, procedi à avaliação do imóvel situado à  Rua Pascal, nº 322, Vila da Penha. Trata-se de imóvel, situado em rua asfaltada, provida de serviços públicos essenciais de energia elétrica, água e iluminação pública, havendo, ainda, relevante oferta de comércio e serviços nas adjacências (Shopping, Supermercado, Academias, Padarias, próximo do centro gastronômico da Vila da Penha, além de farto

transporte público). Desse modo, considerando a localização, metragem, área, idade e a base de cálculo atual do ITBI, AVALIO o bem acima descrito em R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 680.663,07 (seiscentos e oitenta mil, seiscentos e sessenta e três reais e sete centavos). E para constar lavrei o presente auto a fim de surtir os devidos efeitos legais. O referido é verdade e dou fé.- Conforme Certidão do 8º Serviço Registral de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 14691-A, em nome de Adalberto Ferreira de Almeida, casado pelo regime da comunhão de bens com Rosilene Lima de Almeida; constando ainda da referida matrícula: (Av-4) – Divórcio: Fica averbado que Adalberto Ferreira de Almeida e Rosilene Lima de Almeida, divorciaram-se, conforme sentença decretada aos 29/04/2008; (R-6) – Partilha de 50% do Imóvel: Transmitente: Espólio de Adalberto Ferreira de Almeida. Adquirentes: 1) Adalberto Ferreira de Almeida Junior, divorciado; 2) Moacyr Lucio Ferreira de Almeida, solteiro. Proporção: 1/4 para cada um dos adquirentes.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0565791-1): R$ 16.461,74 (dezesseis mil, quatrocentos e sessenta e um reais e setenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2020 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 1532465-0): R$ 729,28 (setecentos e vinte e nove reais e vinte e oito centavos), referente aos exercícios de 2018 a 2022.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos seis dias do mês de fevereiro de 2024.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Gilson Peralta Pereira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Aline Maria Gomes Massoni da Costa – Juíza de Direito.