TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMARCA DA CAPITAL
JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA PRIMEIRA VARA DE FAMÍLIA
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ON LINE e INTIMAÇÃO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Dissolução de União Estável proposta por MARCELLO DA COSTA PEREIRA em face de PAOLA VIEIRA DE ARAÚJO (Processo nº 0094445-37.2002.8.19.0001), na forma abaixo:
A DRA. MARCIA ALVES SUCCI, Juiza de Direito da Décima Primeira Vara de Família da Comarca da Capital/RJ – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à MARCELLO DA COSTA PEREIRA E PAOLA VIEIRA DE ARAÚJO e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel avaliado no ID: 656/663, no supramencionados autos, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 20 de fevereiro de 2024, às 11:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 11:30 horas do dia 20 de fevereiro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 27 de fevereiro de 2024, às 11:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 11:30 horas do dia 27 de fevereiro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, desde que superior a 80% (oitenta por cento) do valor das avaliações, conforme determinado pela juiz no ID: 892, item 4(d). DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO BEM IMÓVEL: “AUTO DE AVALIAÇÃO: Imóvel localizado na Rua Boa Vista, 113, térreo, conforme as características constantes da documentação em anexo. O imóvel era um bar que fora transformado em residência. Banheiro social com piso em cerâmica, box blindex, azulejo até o teto, porta de madeira e teto PVC. Existem dois ambientes de passagem. O primeiro quarto não possui janela, tem teto de PVC, piso em cerâmica e pintura razoável. O mezanino possui divisórias feitas em tamponamento. Piso em 411 madeira. No mezanino há um closet, e um segundo quarto. O térreo possui dois ambientes, uma sala de estar e uma cozinha. Piso em cerâmica, parte da parede em azulejo. Bancada em mármore em formato L. Teto alto, parte da parede pintada, com ventilação por partes abertas superiores. Terceiro quarto no térreo com pintura razoável, divido por alvenaria, pintura boa, piso em cerâmica. VALOR ATRIBUÍDO: R$ 300.000,00 (trezentos mil Reais). OBJETO DE AVALIAÇÃO: Imóvel localizado na Rua Boa Vista, 113, parte superior, conforme as características constantes da documentação em anexo. Apartamento residencial, com sala em piso de taco razoável, pintura ruim, teto em madeira pintada, duas janelas antigas em madeira. Cozinha com piso em cerâmica ruim, teto em madeira pintada em estado péssimo, azulejada até o teto. Área de serviço sem dependência de empregada, com piso em cerâmica, azulejo até o teto em 110 estado ruim, teto em alvenaria em péssimo estado com mofo. Primeiro quarto com piso em taco, teto em madeira pintada em péssimo estado, pintura suja, janela em ti madeira branca antiga em estado ruim. Segundo quarto com taco de madeira, pintura X II suja, teto em madeira pintada em estado ruim, sacada pequena em estado ruim. X) Terceiro quarto com piso em taco, sacada em estado ruim, pintura ruim, janela em ‘k madeira, pintura antiga, teto em madeira pintada branca em estado ruim. Banheiro social com piso em cerâmica, azulejo até o teto antigo e em estado razoável, teto em madeira branca pintada em péssimo estado, box acrilico, bancada em mármore branco. O imóvel localiza-se na parte superior de um sobrado VALOR ATRIBUÍDO: R$ 400.000,00 (quatrocentos mil Reais)”… De acordo com a sentença proferida no ID: 787, a juíza fixou a avaliação do imóvel com as duas inscrições municipais (1359776-0 e 1359777-8), no valor total de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais). Conforme decisão de ID: 1066, item 2, a regularização do PAL do imóvel poderá ser efetuada pelo arrematante. De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica, o imóvel apresenta débitos com IPTU no valor total de R$ 2.287,00 (dois mil, duzentos e oitenta e sete reais). Conforme Certidão negativa de débito, emitida pelo FUNESBOM, o imóvel não apresenta débitos com taxa de incêndio. O imóvel será vendido livre de débitos de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN. Cientes os interessados que ficarão sob responsabilidade dos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade e imissão na posse em seu favor. Ficam os executados/interessados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo único, e seus incisos do CPC. CONDIÇÕES DO LEILÃO: O leilão será exclusivamente eletrônico, portanto, o interessado precisará se habilitar no prazo de 24 horas antes do início do pregão, e efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade on line, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cientes os interessados que no ato da arrematação, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até o início do primeiro leilão ou início do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e parágrafos do CPC. Destacado também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A (obtida através do site www.tjrj.jus.br o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 horas e ser juntada aos autos. A comissão da leiloeira de 5% sobre o valor da arrematação deverá ser paga por meio de depósito judicial, conforme determinado pela juíza no ID: 892, item 4(b). Na hipótese do licitante que ofertar o maior lance não cumprir sua obrigação de pagar o valor do lance mais a comissão da Leiloeira, nem assinar o Auto de Arrematação imediatamente após ser comunicado pela Leiloeira Pública através de e-mail para o endereço eletrônico cadastrado no site da Leiloeira, além de responder civil e criminalmente por sua conduta, desde já fica estabelecido que o arrematante do imóvel será aquele licitante que ofertar lance e efetivamente cumprir suas obrigações, devendo o Leiloeiro contatar os demais licitantes pela ordem de classificação, ofertando a possibilidade de confirmarem seus lances. Caso o ofertante do 2º maior lance não cumpra imediatamente suas obrigações (depositando judicialmente o valor da arrematação, depositando a comissão do Leiloeiro em sua conta-corrente e assinando o Auto de Arrematação), o Leiloeiro deverá contatar o ofertante do 3º maior lance e assim sucessivamente, até que se chegue a um ofertante que efetivamente honre seu lance. Demais informações serão prestadas diretamente com a leiloeira através do email: [email protected] suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 16 dias do mês de novembro do ano de dois mil e vinte e três. – Eu, Leonardo Ramos Madeira, Titular de Cartório, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Marcia Alves Succi – Juiza de Direito.