COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA EMPRESARIAL

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EDITAL DE 1º., 2º, 3º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com o prazo de 30 (trinta) dias, extraído dos autos da Massa Falida de TRANSFORTE VIGILÂNCIA E TRANSPORTE DE VALORES LTDA, (Processo nº 0112196-71.2001.8.19.0001), na forma abaixo:

 

O DR. LUIZ ALBERTO CARVALHO ALVES, Juiz de Direito da Terceira Vara Empresarial da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que no dia 25.10.2022, com início às 14:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações; no dia 08.11.2022, no mesmo horário, através do site, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor das avaliações; ou no dia 22.11.2022, no mesmo horário, através do site, por qualquer preço, os imóveis arrecadados, descritos e avaliados às fls. 4338  e às fls. 4341 (em 14/02/2019)em   no supramencionado autos.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (fls. 4338): Objeto da Avaliação: Segundo pavimento caracterizado e dimensionado na matrícula nº 11837 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 0.682.065-8. Caracterização do imóvel: situado na Rua Riachuelo, nº 414, Centro, Rio de Janeiro, em prédio, cuja fachada é de argamassa, com esquadrias em alumínio, construído em 1943. O imóvel tem 601 metros quadrados de área edificada e ocupa a posição de frente/fundos do prédio. O edifício tem porteiro eletrônico. Há elevador com capacidade para três passageiros. Tem dezesseis apartamentos. Não tem garagem. O imóvel está localizado em rua asfaltada, próximo do comércio, restaurantes e dos meios de transportes públicos. Valor: Atribuo ao imóvel o valor de R$ 2.220.000,00 (dois milhões, duzentos e vinte mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 2.655,032,01 (dois milhões, seiscentos e cinquenta e cinco mil, trinta e dois reais e um centavo).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 11837, (R-10/Av-11) em nome de Transforte Vigilância e Transporte de Valores Ltda.; constando ainda da referida matrícula: (R-14) – Penhora: 3ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº I-5848/1999, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Dulce Gonçalves Orofino; (R-15) – Penhora: 4ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº I-0000001365/1994, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Sérgio Gonçalves Orofino; (R-16) – Penhora: 3ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº I-0000000980/1994, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Dulce Gonçalves Orofino; (Av-17) – Indisponibilidade: Nos termos do Aviso nº 213/2001, de 03/07/2001, publicado no Diário Oficial deste Estado, em 10/07/2001, protocolado sob o nº 323.194, em 16/07/2001, o Desembargador Paulo Gomes da Silva Filho, Corregedor-Geral da Justiça deste Estado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista os termos do Ofício nº 1284/01-b, de 28/06/2001, da Lavra do Exmo. Dr. Paulo Maurício Pereira, MM. Juiz de Direito da 24ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ., (N/Ref. Processo nº 90.001/2001 CJ), determinou a indisponibilidade do presente imóvel e propriedade de Transforte Vigilância e Transporte de Valores Ltda., vedando a prática de qualquer ato que possa, direta ou indiretamente, importar alienação ou transferência, por qualquer forma, desse ou dos direitos à sua aquisição, ou, ainda, a criação de ônus ou gravames sobre o mesmo, inclusive a formalização de transferências ainda não consumadas, tendo em vista liminar deferida pelo Juízo da 24ª Vara Cível desta Cidade; (R-18) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº I-0000002228/1998, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Dulce Gonçalves Orofino; (R-19) – Penhora: 7ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro – Processo nº 99.0067142-2, proposta por INSS – Instituto Nacional do Seguro Social contra Transforte Vigilância e Transporte de Valores Ltda., e Outros; (R-20) – Arresto: 1ª Vara Cível – Medida Cautelar Inominada nº 2001.001.052743-7, movida por Banco ABN AMRO Real S/A., contra Transforte Vigilância e Transporte de Valores Ltda.; (R-21) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2001.120.016250-0, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Transforte S/A Vig. Transp. de Valores; (R-22) – Penhora: 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro – Reclamação Trabalhista nº RT 2008/01, proposta por Francisco Demontier da Silva contra Transporte S/A Vigilância Transportes de Valores; (R-24) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2002.120.048890-0, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Dulce Gonçalves Orofino; (R-25) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2004.120.048835-7, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Massa Falida Transforte Vigilância e Transporte de Valores Ltda.; (R-26) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2007.001.131474-9, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Massa Falida Transforte Vigilância e Transporte de Valores Ltda.; Certificado ainda que conta(m) sobre o imóvel a(s) seguinte(s) prenotação(ões): Livro Protocolo nº 1-BQ; fl. 268; nº 406.526; data: 23/09/2008; Título: Ofício nº 2082/2008 expedido em 23/09/2008 pelo Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública desta cidade; Natureza do Ato: cancelamento de penhora; Livro Protocolo nº 1-CB; fl. 61; nº 438.228; data: 15/02/2011; Título: Ofício nº 51/2011 expedido em 07/02/2011 pelo Juízo da 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro; Natureza do Ato: cancelamento de gravame; Livro Protocolo nº 1-CV; fl. 259; nº 505.965; data: 29/01/2018; Título: Ofício nº 7/2018/OF expedido em 11/01/2018 pelo Juízo da 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro; Natureza do Ato: Arrecadação.- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (fls. 4341): Objeto da Avaliação: Loja caracterizada e dimensionada na matrícula nº 11836 do 2º Ofício de Registro de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro. Com inscrição no IPTU sob o nº 0.682.061-7. Caracterização do imóvel: situado na Rua Riachuelo, nº 414-A, Centro, Rio de Janeiro, em prédio, cuja fachada é de argamassa, com esquadrias em alumínio, construído em 1943. O imóvel tem 770 metros quadrados de área edificada. O imóvel está localizado em rua asfaltada, próximo do comércio, restaurantes e dos meios de transportes públicos. Valor: Atribuo ao imóvel o valor de R$ 3.380.000,00 (três milhões, trezentos e oitenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 4.042.346,03 (quatro milhões, quarenta e dois mil, trezentos e quarenta e seis reais e três centavos).- Conforme Certidão do 2º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 11836, (R-12/Av-13) em nome de Transforte Vigilância e Transporte de Valores Ltda.; constando ainda da referida matrícula: (R-17) – Penhora: 7ª Vara Federal de Execução Fiscal, Seção Judiciária do Rio de Janeiro – Processo nº 99.0067142-2, proposta por INSS – Instituto Nacional do Seguro Social contra Transforte Vigilância e Transporte de Valores Ltda., e Outros; (R-18) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº I-1365/1994, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Sérgio Gonçalves Orofino; (R-19) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2001.120.008782-4, proposta pelo Município do Rio de Janeiro contra Transforte Vig. Transporte de Valores Ltda.; (R-20) – Arresto: 1ª Vara Cível – Medida Cautelar Inominada nº 2001.001.052743-7, movida por Banco ABN AMRO Real S/A., contra Transforte Vigilância e Transporte de Valores Ltda.; (R-21) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2001.120.017965-2, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Transforte Vig. e Transporte de Valores Ltda.; (R-22) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2008.001.199632-2, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Transforte Vig. Transporte de Valores Ltda.; Certificado ainda que conta(m) sobre o imóvel a(s) seguinte(s) prenotação(ões): Livro Protocolo nº 1-CV; fl. 259; nº 505.965; data: 29/01/2018; Título: Ofício nº 7/2018/OF expedido em 11/01/2018 pelo Juízo da 3ª Vara Empresarial desta cidade; Natureza do Ato: Arrecadação.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 6753/6754, “… a alienação se fará livre de ônus legais para os arrematantes, não havendo sucessão destes nas obrigações do devedor, inclusive de natureza tributária, derivadas da legislação do trabalho e decorrentes de acidente de trabalho…”.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Conforme decisão de fls. 7286, “… a arrematação poderá ser à vista ou a prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão do Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido. Caso haja interessados em adquirir o referido bem em prestações, que seja a proposta apresentada de forma escrita nos autos, com a devida antecendência, conforme Art. 895 do CPC.”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, ao primeiro dia do mês de setembro de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Altair Câmara da Silva, Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Luiz Alberto Carvalho Alves – Juiz de Direito.