COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL
Avenida Erasmo Braga, nº 115, Salas 202/204/206-D, Castelo, RJ.
Telefone: 3133-2382
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO, na pessoa de seu representante legal, à ONE TEN RESTAURANTE LTDA, na pessoa de BRUNO DAITELCVAIG, e este por si, à MARCELO MOREIRA BETTIM DA SILVA, à VERA LUCIA DINIS SOARES, à LUIZ EDUARDO ANDRADE e à LUCIANA DINOÁ GONÇALVES DECCAX, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Indenização (Processo nº 0001112-95.1983.8.19.0001) proposta por ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS AUXILIARES DOS GOVERNOS DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICÍPIOS DO BRASIL – ASPAG contra ANTONIO GOMES PEREIRA, JOÃO GOMES PEREIRA, ANTONIO OLIVEIRA DE ALMEIDA e SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO, na forma abaixo:
A DRA. PAULA SILVA PEREIRA, Juíza de Direito na Segunda Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à SANTA CASA DA MISERICÓRDIA DO RIO DE JANEIRO, na pessoa de seu representante legal, à ONE TEN RESTAURANTE LTDA, na pessoa de BRUNO DAITELCVAIG, e este por si, à MARCELO MOREIRA BETTIM DA SILVA, à VERA LUCIA DINIS SOARES, à LUIZ EDUARDO ANDRADE e à LUCIANA DINOÁ GONÇALVES DECCAX, que no dia 10.09.2025, às 12hs:20min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 15.09.2025, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 992/993 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 987 – descrito e avaliado às fls. 4491 (em 16/09/2024).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: Justificativa: o local está fechado. Imóvel: Situado na Rua do Rosário, nº 110. Devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis, nas matrículas 5799-2L e na inscrição municipal (IPTU) de nº 0.301.388-5, conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. A área edificada do imóvel informada no carnê do IPTU é de 315 metros quadrados, datada de 1938, não sendo possível a mensuração de sua segmentação e estado de conservação interno, devido à modalidade de avaliação utilizada. Da Região: Encontra-se servida por melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos e toda rede de transporte público, próximo ao VLT e ao metrô. AVALIO o imóvel acima descrito em R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 2.565.283,32 (dois milhões, quinhentos e sessenta e cinco mil, duzentos e oitenta e três reais e trinta e dois centavos).- Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 5799 – 2-L, em nome da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro; constando ainda da referida matrícula: (R-05) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2002.120.038725-1, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro; (R-07) – Locação: Instrumento Particular de 17 de julho de 2006, Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, fez locação do imóvel objeto da matrícula, à One Ten Restaurante Ltda, pelo prazo de 60 meses, a começar em 01/10/2006 e a terminar em 31/09/2011; (R-08/Av-10) – Promessa de Venda: Pela Escritura de 30/06/2010, Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, prometeu vender o imóvel objeto da matrícula, em caráter irrevogável e irretratável, a, 1) Bruno Daitelcvaig, solteiro, e, 2) Marcelo Moreira Bettim da Silva, casado pelo regime da comunhão parcial de bens, com Vera Lucia Dinis Soares; (R-11) – Promessa de Cessão: Pela Escritura datada de 16/12/2015, Marcelo Moreira Bettim da Silva, e sua mulher Vera Lucia Dinis Soares e Bruno Daitelcvaig, solteiro, prometeram ceder e transferir todos os seus direitos na proporção de 1/3 do imóvel objeto da matrícula, com imissão de posse, a Luiz Eduardo Andrade Deccax e sua mulher Luciana Dinoá Gonçalves Deccax, casados pelo regime da comunhão parcial de bens, na vigência da Lei 6515/77; (R-12) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Execução Fiscal nº 0201336-82.2002.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Santa Casa de Misericórdia do Rio de Janeiro; (Av-17) – Indisponibilidade: Processo nº 00112314620145010045 – TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – Fórum/Vara: RJ – Rio de Janeiro – RJ – Coordenadoria de Apoio a Efetividade Processual, em nome da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, ficando indisponível o imóvel descrito na matrícula; (Av-19) – Indisponibilidade: 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – Processo nº 50684166220204025101, em nome da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, ficando indisponível o imóvel descrito na matrícula; (R-20) – Penhora: CAEX REEF – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – Ação Trabalhista nº ATOrd nº 0011231-46.2014.5.01.0045, em que Ernista Fonseca move em face de Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro e Associação da Misericórdia; (R-23) – Arresto: 12ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital/RJ – Execução Fiscal nº 0311943-98.2021.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro contra Luiz Eduardo Andrade Deccax; (Av-24) – Indisponibilidade: 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro – Processo nº 05196017720114025101, em nome da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, ficando indisponível o imóvel descrito na matrícula; (Av-25) – Indisponibilidade: 29ª Vara Cível da Capital/RJ – Processo nº 01540775220068190001 – em nome da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, ficando indisponível o imóvel descrito na matrícula; (Av-26) – Indisponibilidade: 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ – Processo nº 01006432020225010073 – em nome da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, ficando indisponível o imóvel descrito na matrícula.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0301388-5): R$ 549.331,44 (quinhentos e quarenta e nove mil, trezentos e trinta e um reais e quarenta e quatro centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2025; Taxa de Incêndio (inscrição nº 154325-5): R$ 9.219,60 (nove mil, duzentos e dezenove reais e sessenta centavos), referente aos exercícios de 2019 a 2024.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 255, inciso XIX, Provimento de nº 83/2022 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecedência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos cinco dias do mês de agosto de 2025.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Marcio Marques da Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Paula Silva Pereira – Juíza de Direito.