PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE MACAÉ

Rodovia do Petróleo, S/Nº , Km 04 Virgem Santa  -Macaé/RJ

Tel.: (22) 2757-9352 – E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE INDENIZATÓRIA, MOVIDA POR JOAO DA SILVA MACIEL, RAIMUNDA DA SILVA MACIEL em face de RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA, ESPÓLIO DE CAIO BARCELLOS / Inventariante: MARIA CECÍLIA DE SOUZA BARCELOS E ESPÓLIO DE DIONISIO BAR – PROCESSO Nº 0000533-02.2002.8.19.0028, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) LEONARDO HOSTALACIO NOTINI – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA, ESPÓLIO DE CAIO BARCELLOS / Inventariante: MARIA CECÍLIA DE SOUZA BARCELOS E ESPÓLIO DE DIONISIO BAR – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 29/10/2024 às 16:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 31/10/2024 às 16:00h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: TERMO DE PENHORA Fls. 699 / LAUDO DE AVALIAÇÃO FLS. 983/985: IMÓVEL NA RUA DOUTOR TÉLIO BARRETO, N° 216 – CENTRO – MACAÉ/RJ. REGISTRADO NO 2º RGI DE MACAÉ SOB O Nº 1492 E NA PREFEITURA SOB O Nº DE INSCRIÇÃO: 01.1.011.0215.0001. Ao(s) dia(s) 07do mês de maio do ano de 2018, às 10:15h, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o seguinte bem imóvel: casa situada na Rua Dr. Télio Barreto, n° 216, Centro, Macaé -RJ. Ressalta-se que o imóvel objeto da avaliação está sendo utilizado atualmente como sede de uma Autoescola, não tendo sofrido, entretanto, mudanças drásticas e relevantes na sua formatação. Utilizando-se o método comparativo, tendo por base sumária pesquisa ao mercado imobiliário local, e, considerando o padrão de construção do imóvel no seu aspecto estrutural e de acabamento, avalio o bem na importância de R$ 2.000.000,00(dois milhões de reais).

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações na matricula do imóvel: DESCRIÇÃO DO IMÓVEL: Uma casa de residência e respectivo terreno próprio, na Praça V. do Rio Branco, atual Praça Irmãos Ferreira Rabelo nº 224, nesta cidade de Macaé, Estado do Rio de Janeiro, não foreiro e dentro do perímetro urbano, medindo e confrontando-se da seguinte maneira: 6,30ms de frente com a Rua Dr. Télio Barreto; 9,30ms de fundos, com a Rua Governador Roberto Silveira; por 42,35ms de extensão de frente a fundos, em ambos os lados, confrontando-se por um lado, com o Espólio de Joaquim Cardoso Sobrinho ou sucessores e outro lado, com Aristóteles Pinto da Cunha ou sucessores. Proprietária: América Passos Botelho. Título anterior:- Livro 3-T, fls. 95, sob o nº de ordem 12814.; Av6 M1492. Protocolo 1J nº 144220. Averbação. Averba-se a indisponibilidade do imóvel constante da matrícula, observada a proporção de 0,972815063/330,33, de acordo com oficio PJe-JT datado de 25/03/2022, assinado eletronicamente por Renan Pastore Silva – Juiz substituto de Vara do Trabalho (Ação Trabalhista – Rito Ordinário 0013018-23.2015.5.01.0483) reclamante João Marcos da Silva e reclamados Rápido São Cristóvão Ltda e outros.; R7 M1492. Protocolo 1J nº 146299. Executados:- Rapido São Cristovão Ltda, Espólio de Caio Barcelos, e outros. Exequente:- Roberto Batista da Silva, inscrito no CPF/MF nº 017.630.687-06. Título:- Penhora. Forma do título, sua procedência e caracterização:- Ofício Pje-JT, assinado eletronicamente pelo MM. Juiz do Trabalho Substituto Dr. Renan Pastore Silva da 3ª Vara do Trabalho de Macaé, datado de 19 de agosto de 2022, e Auto de penhora e Avaliação, datado de 18 de junho de 2021, assinado eletronicamente por Luiz Gustavo Soares de Barros – Oficial de Justiça Avaliador Federal. Processo nº ATOrd 0521100-80.2001.5.01.0481. Valor do débito:- R$ 224.767,30 (duzentos e vinte e quatro mil, setecentos e sessenta e sete reais e trinta centavos). Este registro refere-se à penhora da fração ideal do terreno correspondente a 0,972815063/330 (R4) constante da matricula. Valor de avaliação:- R$ 909.311,00 (novecentos e nove mil e trezentos e onze reais). O recolhimento dos emolumentos se fará ao final pela parte interessada em levantar o gravame, na forma do artigo 38 da Lei 3350/1999 com a redação dada pela Lei Estadual nº 6368/2012, publicada no Diário Oficial de 21 de dezembro de 2012. e R8 M1492 Protocolo 1J nº 148685:- Executado: Rápido São Cristóvão Ltda.; Exeqüentes:- Joao da Silva Maciel e Raimunda da Silva Maciel. Título:- Penhora. Forma do título, sua procedência e caracterização:- Ofício 26/2015/OF, assinado pelo MM. Juiz de Direito Dr. Leonardo Hostalacio Notini, da 1ª Vara Cível da comarca de Macaé/RJ, datado de 20 de janeiro de 2015, referente ao Processo nº 0000533-02.2002.8.19.0028 (2002.028.000922-0). Este registro refere-se à penhora da fração ideal de 0,972815063/330,33 pertencente a Maria Victoria de Souza Barcelos, do imóvel constante da matricula. Valor da Execução:- R$ 509.252,18 (quinhentos e nove mil e duzentos e cinquenta e dois reais e dezoito centavos). O recolhimento dos emolumentos se fará ao final pela parte interessada em levantar o gravame, na forma do artigo 38 da Lei 3350/1999 com a redação dada pela Lei Estadual nº 6368/2012, publicada no Diário Oficial de 21 de dezembro de 2012.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Ciente aos interessados que constam as seguintes informações nos autos do processo: Réu citado da ação às fls.: 68; Sentença consta às fls.: 402/412 (Acórdão 460/470); Intimado da Execução às fls.: 533/535; Pedido/indicação da penhora às fls.: 667/693; Deferimento da penhora às fls.: 695; Termo da penhora às fls.: 699.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, 40/4° andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0000533-02.2002.8.19.0028.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (RAPIDO SAO CRISTOVAO LTDA, ESPÓLIO DE CAIO BARCELLOS / Inventariante: MARIA CECÍLIA DE SOUZA BARCELOS E ESPÓLIO DE DIONISIO BAR) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 03 de setembro de 2024. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) LEONARDO HOSTALACIO NOTINI – Juiz de Direito.

 

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