COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA EMPRESARIAL
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EDITAL DE 1º., 2º., 3º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO, com o prazo de 30 (trinta) dias, extraído dos autos das Massas Insolventes de BEMFAM – BEM-ESTAR FAMILIAR NO BRASIL, BEMFAM – CIDADANIA, EDUCAÇÃO, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E SAÚDE – CEDESS e BEMFAM CONSULTORES ASSOCIADOS E PESQUISA – CONAPES, (Processo nº 0067279-36.2016.8.19.0002), na forma abaixo:
O DR. LUIZ ALBERTO CARVALHO ALVES, Juiz de Direito da Terceira Vara Empresarial da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que no dia 04.10.2023, às 14hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação; no dia 18.10.2023, no mesmo horário, através do site, não sendo aceito lance inferior a 50% (cinquenta por cento) do valor da avalição, ou no dia 26.10.2023, no mesmo horário, através do site, por qualquer preço, o imóvel arrecadado nos autos da massa falida supracitada – descrito e avaliado às fls. 2661/2678 (em 15/06/2022).- LAUDO DE AVALIAÇÃO DE IMÓVEL: Localização: Trata-se de imóvel localizado na Rua Coronel Manoel Ignácio, antiga Rua da Alegria, nº 323, Centro de São Luís, MA. Coordenadas geográficas de localização: 2°31’40.01″S / 44°17’41.02″W. Identificação e descrição do imóvel: Imóvel registrado na Serventia Extrajudicial da 1ª Zona de Registro de Imóveis de São Luís, MA, no livro de nº 2-JL, às fls. 150, na matrícula nº 49.758, cadastrado na prefeitura municipal de São Luís sob o nº 812336921, com frente ao poente medindo 8m e 66cm, e fundo ao nascente, medindo 34m, perfazendo uma área total de 294.44m2. Casarão térreo, em estilo colonial compreendido no perímetro do centro histórico de São Luís, com uma porta principal e 10 (dez) janelões de madeira, hall, 1 (uma) sala, 5 (cinco) quartos, 1 (uma) cozinha com área de serviço, 3 (três) banheiros, localizado na esquina com a Rua do Coqueiro, podendo ser utilizado tanto para residência familiar quanto para empreendimento comercial. Resultado da vistoria: Em vistoria realizada ao local, verificou-se que o imóvel mantém suas características previamente descritas, porém encontra-se bastante deteriorado, tanto na parte externa, como na parte interna. Imóvel de excelente localização, bem no centro comercial de São Luís, próximo à Praça Deodoro, de esquina com a Rua do Coqueiro, podendo ser utilizado tanto para residência familiar, quanto para estabelecimento comercial. Atualmente, encontra-se em funcionamento uma pequena loja de venda de acessórios para celulares no hall de entrada da casa, sob a responsabilidade do Sr. Rodrigo Barros Amorim, ocupante do imóvel. O acesso ao interior do imóvel deu-se pela porta principal, na qual se estende amplo corredor, os 5 (cinco) cômodos se dispõem à esquerda; (2) dois banheiros; ao final do corredor, na parte de trás possui um banheiro social e cozinha com área de serviço. O imóvel consiste em um casarão estilo colonial, com porta principal e 10 (dez) janelões de madeira, estas em estado avançado de deterioração, com peças e vitrais quebrados e detalhes de ferro com alto grau de ferrugem. Pintura e revestimento externos apresentam sinais de desgastes por intemperismo. No interior do imóvel, observou-se que as paredes apresentam pintura antiga, com indícios de infiltração. Parte do imóvel possui forro de madeira, entretanto a outra parte não possui forro, onde foi possível perceber que o telhado apresenta madeira com aspecto de comprometimento em sua estrutura devido a ação do tempo. Observou-se também telhas quebradas que causam infiltração no interior do imóvel por goteiras. Verificou-se que o piso possui revestimento cerâmico em estado regular. Método avaliatório e definição do valor de mercado: Para a avaliação do imóvel, foi utilizado o método comparativo direto de dados de mercado, de acordo com o que preconiza a norma brasileira da ABNT 14653-2, e ainda, em conformidade com o elencado no Código de Processo Civil, artigos 473, 872 I e II. Para tanto, foram colhidas quatro amostras de imóveis similares, na mesma região do centro de São Luís onde está situado o imóvel avaliando e realizada a homogeneização das amostras através de atributos comparativos de referência e definição do valor de mercado. Considerou-se também a excelente localização do imóvel, que encontra-se no centro comercial de São Luís, bem próximo à Praça Deodoro, considerado um dos maiores centros comerciais da cidade. Encerramento: Ante o exposto, levando-se em consideração a excelente localização em que o imóvel está situado, a possibilidade de utilização do bem para fins comerciais, bem como os percentuais de arredondamento aceitáveis, AVALIO o imóvel, em R$ 640.000,00 (seiscentos e quarenta mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 677.760,23 (seiscentos e setenta e sete mil, setecentos e sessenta reais e vinte e três centavos).- Conforme Certidão do 1º Registro de Imóveis de São Luís/MA, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 49.758, (R-03) em nome da Sociedade Civil Bem Estar Familiar no Brasil – Bemfam; constando ainda da referida matrícula: (R-04/Av-06) – Hipoteca em favor do Banco Bradesco S.A; (Av-05) – Bloqueio do imóvel desta matrícula para garantia da Carta Precatória nº 0017659.59-53.2014.5.16.0004, tramitando na 4ª Vara do Trabalho desta Capital, tendo como Autor Irismar Gomes Batista Braga e executado Bemfam – Bem-Estar Familiar no Brasil; (R-08) – Penhora: 6ª Vara do Trabalho de São Luís/MA – Processo Trabalhista nº 0017787-03.2015.5.16.0016, Ação movida por Maria das Graças Lima da Silva contra Bemfam – Bem-Estar Familiar no Brasil e Outros; (R-10) – Penhora: 1ª Vara do Trabalho – Processo nº 0016141-37.2014.5.16.0001, Ação movida por Marilene Sobrinho Cruz contra Bemfam – Bem-Estar Familiar no Brasil; (Av-11) – Indisponibilidade: De acordo com o Mandado 0634/2017 PJe-JT-CP, datado de 11 de dezembro de 2017 e conforme Despacho PJe-JT, proferido em 01 de setembro de 2017, extraído da Carta Precatória nº 0017614-52.2014.5.16.0003, oriunda da 3ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, tendo como Processo de origem nº 0001066-91.2014.5.21.0041, originário da 11ª Vara do Trabalho de Natal/RN, sendo o Autor Sandra Pereira Nunes Lopes e Réus Grupo Bemfam – Bem-Estar Familiar no Brasil e Outros; (R-12) – Penhora: 2ª Vara do Trabalho de São Luís/MA – Processo nº 0017100-63.2018.5.16.0002, Ação movida por Francisco de Assis Aragão contra Bemfam – Bem-Estar Familiar no Brasil e Outros.- Cientes os Srs. interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento.- Cientes os Srs. interessados que conforme decisão de fls. 2990/2991 “… a arrematação será à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da mesma, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido. Autorizo, na forma determinada pelo artigo 895 do CPC, caso haja interessados em adquirir o referido bem em prestações, que seja a proposta apresentada de forma escrita nos autos, com a devida antecedência…”.- Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e três dias do mês de agosto de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Altair Câmara da Silva, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Luiz Alberto Carvalho Alves – Juiz de Direito.