JUÍZO DE DIREITO DA TERCEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENDODONTIA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO MARQUES DO HERVAL em face da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENDODONTIA (Processo nº 0095240-18.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo. Sr. Dr. GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAÚJO, Juiz de Direito em exercício como Juiz Tabelar, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENDODONTIA, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), em 1º leilão a ser realizado no dia 14/07/2026, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação ou, se não tiver tido lance no 1º leilão, no dia 16/07/2026, nos mesmos horário e local, pela melhor oferta desde que não seja preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 795 – descrito e avaliado à fl. 847 – IMÓVEL – “Apartamento 2006 do Edifício na Avenida Rio Branco número 185, na freguesia de São José, e a correspondente fração de 240/217790 do terreno que é de forma retangular, abstração feita da chanfrado que existe no ângulo formado pelo cruzamento da Avenida Rio Branco com a Avenida Almirante Barroso, chanfrado esse com 4,20m de apresentação medindo 42,45m pela Avenida Rio Branco, ou seja, 45,45m até a interseção com o alinhamento da Avenida Almirante Barroso; 45,45m na linha oposta, em divisa com o terreno onde existiu o Teatro Opera; 36,30m pela Avenida Almirante Barroso, ou sejam, 39,30m contados da interseção com o alinhamento da Avenida Rio Branco e 39,30m na linha oposta, em divisa com o prédio 183 da Avenida Rio Branco”. LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: “IMÓVEL: Avenida Rio Branco nº 185 sala 2006 – Centro – Devidamente dimensionado e caracterizado no 7º Ofício de Registro de Imóveis, na matrícula nº 22070 e na Inscrição municipal de nº 0.691.191-1, conforme fotocópias da Certidão que acompanharam o mandado e fazem partes integrantes deste laudo. PRÉDIO: Edifício construído em 1957, em concreto armado e alvenaria de tijolos, frente do prédio com pastilhas, e com 58 anos de idade. Na entrada do prédio, porta em açoautomá.ca, rampa construída em círculo com seu piso em pedras portuguesas, corrimão em alumínio em toda extensão para acesso às dependências, “hall” amplo, e um espaço no térreo, “lounge” com bancos para visitantes e com TV. 09(nove) elevadores sociais novos. Edifício com 21 (vinte e um andares), 630 (seiscentos e trinta salas), comerciais e moradias, circuito interno de câmeras de segurança em todos os andares e elevadores, 21 (vinte e um) lojas. Portaria com balcão em madeira e mármore, com vidro, armário com escaninhos embutidos. Janelas do prédio em alumínio. Porteiro 24 horas. SALA: 2006 (com 33 metros quadrados de área) fechada, frente para Avenida Rio Branco. DA REGIÃO: Encontra-se localizada em área nobre da cidade, (Teatro Municipal, Câmara de Vereadores, Biblioteca Nacional, Justiça Federal), próximo à zona sul, com iluminação pública, metro e várias linhas de ônibus. AVALIO o imóvel acima descrito, em R$157.000,00 (cento e cinquenta e sete mil reais)”.– Conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 22070, em nome de ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENDODONTIA; constando ainda, no R.07 da referida certidão, penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, nos autos da ação movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO MARQUES DO HERVAL em face da ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE ENDODONTIA, nos autos do processo nº 0095240-18.2017.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2015 a 2025, mais 04 (quatro) cotas do exercício de 2026, cujo valor total é de R$45.041,76, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2021 a 2025, no valor total de R$579,95, mais acréscimos legais; e (c) conforme planilha atualizada na data de 12/05/2026, a dívida executada (Cotas Condominiais), encontra-se no valor total de R$214.748,33- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- Se o arrematante não honrar com o pagamento tanto do preço da arrematação quanto da comissão do Leiloeiro dentro do prazo: (a) configurar-se-á desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se multa, o qual se reverterá em favor do credor, bem como responderá pelas despesas processuais e pela comissão do leiloeiro; (b) será apresentado o lance imediatamente anterior, e assim sucessivamente, conforme preceitua o art. 26 da Resolução Nº 236 do CNJ, bem como será aplicada ao licitante inadimplente, pelo Juízo, multa correspondente a 10% sobre o valor da avaliação, nos termos do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; art. 897 e art. 898 do Código de Processo Civil, como medida punitiva-educativa. Ciente os interessados que o leilão eletrônico, segue estritamente a Resolução Nº 236 do CNJ, bom como o Código de Processo Civil vigente. Cientes os interessados dos termos do art. 358 do Código Penal: “Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.”- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça encontram-se nos autos.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezenove de maio de dois mil e vinte e seis.- Eu, ELIANE BEYER FALLER, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/25891, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. GUSTAVO CORDEIRO LOMBA DE ARAÚJO, Juiz de Direito.