COMARCA DA CAPITAL – RJ

JUÍZO DE DIREITO DA 27ª VARA CÍVEL

 

EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0027941-78.2004.8.19.0001, referente a Ação de Cobrança proposta pelo CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO ACLAMAÇÃO em face de ESPÓLIO DE JOÃO TEIXEIRA DE CARVALHO, na forma abaixo:

A Doutora ELISABETE FRANCO LONGOBARDI – Juíza de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente a Alvanir Duarte de Carvalho e Yanna Fernanda Gomes de Carvalho, na qualidade de Inventariante  e herdeira do Espólio Devedor, aos herdeiros e/ou sucessores da falecida co-proprietária Orandina Duarte de Carvalho  e também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJinscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 26/03/2024com inicio às 15:00 horas  e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo descrito, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a avaliação ao mesmo atribuída de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), e, não havendo licitantes, será realizado no dia 03/04/2024, também com inicio às 15:00 horas  e encerramento previsto  para às 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal em epígrafe, o Segundo Público Leilão na mesma modalidade eletrônica  (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja,  R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), na forma abaixo:

– Dados do imóvel, conforme constante do Termo de Penhora de fls. 337 e Laudo de Avaliação as fls. 415/416:

– PRAÇA DA REPÚBLICA Nº 93 – APTO. 1003 – CENTRO – RIO DE JANEIRO/RJ.  O imóvel encontra-se em estado bom de conservação, constituído de sala com piso antigo de taco, dois quartos, um com piso frio e outro de taco, banheiro e mini cozinha azulejados e uma pequena varanda; avaliado por R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais).

De acordo com a certidão expedida pelo Cartório do 9º Ofício do RGI, dito imóvel está matriculado sob o nº 87.696, transcrito no R – 2: em nome de João Teixeira de Carvalho, casado no regime da comunhão de bens com Orandina Duarte de Carvalho, com a fração ideal de 1/142 do domínio útil do terreno, foreiro ao Município do Rio de Janeiro; constando medido o terreno, na totalidade, 30,80m de frente lado esquerdo 4,80m, fundos em dois segmentos da esquerda para a direita 9,50m onde alarga numa extensão de 4,60m e 19,70m; lado direito 22,00m, confrontando à direita com o prédio nº 89, da Irmandade Nossa Senhora de Francisco da Penitencia; a esquerda com o Hospital  Pronto Socorro da Prefeitura do Distrito Federal ou sucessores e nos fundos com prédios que dão frente para a Rua Frei Caneca. Consta ainda na referida certidão: Av – 4: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 4ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Ação movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de João Teixeira de Carvalho, processo nº 5714/1999. Para este registro não foram recolhidos os emolumentos, porém a averbação de seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da apresentação do Mandado/Ofício da averbação de cancelamento, conforme decisão normativa da Corregedoria Geral Justiça, no processo nº 29.682/97; R – 5: Penhora determinada pelo Juízo do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho, nos autos da Ação movida por Luzia Gregório da Silva, em face de Lanchonete A Lisboeta Ltda., na pessoa de João Teixeira de Carvalho, processo nº RT 2504/90; R – 6: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 10ª Vara Cível, nos autos da Ação de Cobrança movida pelo Condomínio do Edifício Aclamação em face de João Teixeira de Carvalho, processo nº 1998.001.080.191-0; R – 7: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da 12ª Vara de Fazenda Pública, nos autos da Execução Fiscal movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de João Teixeira Carvalho, processo nº 0223632-88.2008.8.19.0001. Para este registro não foram recolhidos emolumentos, porém a averbação do seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento dos emolumentos de ambos os atos, calculados na data da apresentação do Mandado/Ofício da averbação de cancelamento, conforme decisão normativa da Corregedoria Geral de Justiça; R – 8: Penhora determinada pelo Juízo da 52ª Vara do Trabalho, nos autos da ação movida por Suzete de Carvalho da Silva em face de Lagon Bar Lanchonete e Restaurante Ltda. e João Teixeira de Carvalho, processo nº 0128900-03.1994.5.01.00521Para este registro não foram recolhidos emolumentos, porém a averbação de seu cancelamento só poderá ser efetuada com o recolhimento na data da apresentação do mandado/oficio da averbação de cancelamento, conforme disposto no § 2º do artigo 38 da Lei Estadual 3350/99, modificada pela lei 6370/12; R – 9: Penhora determinada pelo Juízo de Direito da da 27ª Vara Cível nos autos da ação movida pelo  Condomínio do Edifício Aclamação em face de Espólio de João Teixeira de Carvalho, processo nº 0027941-78.2004.8.19.0001.

Na Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliário nº 0.538.104-1, constando ter área construída de 48m², estando onerado com débitos de IPTU, referente aos exercícios de 2019 a 2021, no importe de R$ 3.474,47, mais acréscimos legais. No FUNESBOM o imóvel está cadastrado pelo nº 255.458-2; constando débitos de 2019 a 2022, no valor de R$ 196,58 mais acréscimos legais.

Ficam cientes os interessados na aquisição de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do  art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravames incidentes sobre os imóveis; seguindo abaixo as condições da hasta pública.

Dos lanços presenciais e  eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- A alienação será feita em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados –Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897, do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.

NOTAS IMPORTANTES:

* Havendo oferecimento de lance on-line para aquisição do imóvel, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.

*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui gerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão.

A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED.  A conta corrente da leiloeira será informada através de  e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.

Não serão aceitas propostas para pagamento parcelado da arrematação.

No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º., § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.

Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital,  que será publicado no site da leiloeira, na forma da lei. Rio de Janeiro/RJ, 07 de fevereiro de 2024. Eu, (Luciane Tinoco da Costa – Titular do Cartório – matr. 01-28.858), o fiz digitar e assino, por autorização da MMª. Drª. Juíza de Direito.