JUÍZO DA 49ª VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

Edital de 1º e 2º Leilão e Intimação com prazo de 05 dias, nos autos da ação Cobrança que CONDOMINIO DO EDIFICIO ANTONIO MENDES CARNEIRO move em face de ROSEMBERG GOUVEA FERRÃO, processo nº 0173140-77.2017.8.19.0001, na forma abaixo:

A Dra. Natascha Maculan Adum Dazzi – Juíza de Direito da Vara acima, FAZ SABER a todos que o presente Edital virem, com prazo de 05 dias, especialmente os executados, que no dia 03/07/2025, às 14h, DE FORMA EXCLUSIVAMENTE ELETRÔNICA, no site www.alexandrecostaleiloes.com.br, pelo Leiloeiro Público ALEXANDRE PEREIRA DA COSTA, matrícula 071 JUCERJA, acima da avaliação, ou no dia 04/07/2025, no mesmo horário e local, pela melhor oferta, a partir de 50% (cinquenta por cento) da avaliação, será vendido o bem imóvel adiante descrito e avaliado. Os leilões são finalizados sempre às 15 horas, conforme o aviso constante no site, caso não se prolongue a disputa após esse horário. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem, através de pagamento em prestações, deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §6º a 8º, CPC). E na forma do artigo 892 do CPC, o Juízo autorizou a possibilidade alternativa de promover, o interessado, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 dias. Em caso de acordo ou pagamento do débito, serão devidos, pela parte ré, os honorários do leiloeiro, no percentual de 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação, bem como será devido o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão. As informações sobre o imóvel quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, penhoras, gravames etc. encontram-se disponibilizadas nas Certidões de praxe, constantes dos autos. A arrematação será feita com pagamento à vista, acrescida de 5% (cinco por cento) de comissão, no ato, diretamente ao leiloeiro. Custas devidas ao Cartório de 1% (um por cento) até o máximo permitido por Lei, sendo todos os percentuais incidentes sobre o preço alcançado, ocorrendo arrematação ou adjudicação. Os leilões serão de forma exclusivamente eletrônica. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, após 1 (uma) hora do seu encerramento, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico. Avaliação índex 543: “LAUDO DE AVALIAÇÃO DIRETA: IMÓVEL: Salas 201, 202 e 204, com a fração de 45/1620 do terreno no edifício sob o nº 47/49 da Rua da Quitanda, na freguesia da Candelária; caracterizado e dimensionado na matrícula nº 19686 – 2AO do 7º Ofício do Registro Geral de Imóveis. DO PRÉDIO: Edifício com 04 (quatro) pavimentos, com 17 salas no 1º, 2º e 4º andares, e 15 salas no 3º andar. Dois elevadores antigos, circuito de câmeras interno, paredes pintadas. Horário de funcionamento de 2ª a 6ª feira, das 7H às 19H. DO IMÓVEL: Com inscrição no IPTU sob o nº. 0721312-7, situado na Rua da Quitanda, nº 49, salas 201,202,204, Centro, nesta cidade, com tipologia para sala, de utilização escritório e de posição frente. O imóvel possui 75 (setenta e cinco) metros quadrados de área edificada. DAS SALAS: Imóvel constituído por uma recepção, uma copa, um salão, uma sala pequena e uma sala média. Banheiro externo, localizado no corredor do prédio. AVALIO O BEM IMÓVEL, diretamente, nos termos da matrícula nº 19686-2-AO do 7º Ofício do Registro Geral de Imóveis em R$170.000,00 (cento e setenta mil reais). Rio de Janeiro, 09 de dezembro de 2024.”. Constam débitos de IPTU no valor de R$ 224.780,18 (duzentos e vinte e quatro mil e setecentos e oitenta reais e dezoito centavos), FUNESBOM, no valor de R$ 980,47 (novecentos e oitenta reais e quarenta e sete centavos) e Condomínio no valor de R$ 253.726,43 (duzentos e cinquenta e três mil e setecentos e vinte e seis reais e quarenta e três centavos). Consta na Certidão de Ônus Reais expedida pelo 7° Ofício Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, penhoras em favor do Municipio do Rio de Janeiro, objetos dos R.4, R.5 e R.6. Cientes ainda que, caso o executado, a inventariante, os coproprietários, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente Edital intimados da hasta pública, suprida assim a exigência contida no art. 889 do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. Fica autorizado o leiloeiro efetivar a venda, em caráter definitivo, do lance anterior, em caso de inadimplência do ofertante do lance vencedor (tanto do preço como da comissão do leiloeiro). E, caso este também fique inadimplente, proceder da mesma forma, e assim sucessivamente, consignando-se que o juiz poderá estabelecer multa àqueles que não depositarem o preço, bem como ultimar as medidas punitivas cabíveis previstas em lei, tais como dispõe analogamente os artigos 895 §4º e 896 §2º e ainda o artigo 897. E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo. Este Edital será disponibilizado no site www.alexandrecostaleiloes.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br (rede mundial de computadores). Rio de Janeiro, 02 de junho de 2025. Eu, ____________________________, Analista Judiciário, digitei. E eu, Escrivão (ã), subscrevo. (as) Natascha Maculan Adum Dazzi – Juíza de Direito.