JUÍZO DE DIREITO DA QUINTA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO ao ESPOLIO DE CARLOS ALBERTO CAETANO AZEREDO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da AÇÃO DE COBRANÇA DE COTAS CONDOMINIAIS, ora em fase de EXECUÇÃO, movida pelo CONDOMINIO DO EDIFICIO LEANDRO MARTINS contra ESPOLIO DE CARLOS ALBERTO CAETANO AZEREDO (Processo nº 0192968-35.2012.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma Sra. Dra. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito da Quinta Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a ao ESPOLIO DE CARLOS ALBERTO CAETANO AZEREDO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 24/01/2023, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 26/01/2023, nos mesmos horário e local, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 217 – descrito e avaliado à fl. 240 – IMÓVEL – “Sala 1.006, localizada no 10º pavimento do Edifício situado na Rua Leandro Martins, nº 20, e a sua fração ideal de 103/10.500 do respectivo terreno, na freguesia de Santa Rita, nesta cidade, medindo o terreno na sua totalidade 10,93m de largura por 33,00m de extensão; confronta à direita com o nº 22, à esquerda com o nº 16, e nos fundos com a Rua Major Dalmon. Inscrição 0.469.708-2 CL06137-4”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “DO IMÓVEL: Sala 1006 localizada no 10º pavimento do edifício situado na Rua Leandro Martins nº 20, Centro – RJ, e sua correspondente fração ideal de 103/10.500 do respetivo terreno, conforme descrição, caracterização e confrontação contida na fotocópia de certidão do 4º Ofício do Registro de Imóveis da Cidade do Rio de Janeiro, sob a matrícula 10.533, que acompanhou o r. mandado. Possui a área construída de 30 metros quadrados, sob a inscrição municipal 0.469.708-2, conforme Notificação de Lançamento de IPTU 2021, cuja cópia também faz parte do mandado e integra o processo em epígrafe. Voltado para os fundos do prédio, com sol da manhã, o imóvel possui ampla janela, em alumínio, com vista livre para a Rua Major Dalmon e mais à direita a Rua Acre, bem como à esquerda o prédio do Exército localizado no Morro da Conceição. Formado por antessala e sala, cujo revestimento do piso é feito por placas emborrachadas pretas e paredes em tinta. Teto sem rebaixamento com luminárias expostas e fiação em canaletas. Também é formado por pequena cozinha com azulejos em meia parede e piso em cerâmica, e banheiro apresentando infiltração em todo o teto, com piso em cerâmica e paredes em azulejos velhos. O imóvel necessita de obras de conservação, reforma e modernização. DA LOCALIZAÇÃO: O imóvel fica em prédio localizado na Rua Leandro Martins, 20, na primeira quadra, no trecho entre as ruas Acre e dos Andradas, no Centro do Rio de Janeiro. Está próximo ao início da Avenida Rio Branco e à Praça Mauá, contando dessa forma com amplo comércio, empresas, bancos e serviço de transporte público, incluindo as linhas 1 e 3 do VLT e o Metrô da Uruguaiana. DO PRÉDIO: O prédio é de uso misto, formado por 13 pavimentos, dois elevadores antigos, sendo um de serviço, câmaras de segurança na portaria, elevador, andares e calçada. A portaria funciona 24 horas por dia, conforme informações obtidas no local, contendo caixa de correios, piso em mármore, azulejos em meia parede. Fachada em tinta, com pichações, precisando de reforma e modernização. Prédio servido de água, luz e telefonia. DA AVALIAÇÃO: Ante o exposto, baseado em método comparativo com o mercado e nas condições acima descritas, avalio o bem em questão no valor total de R$186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais)”. RJ, 12/06/2021.– No ato do pregão, o referido valor de avaliação será atualizado pela Ufir/RJ de 2023.- O referido imóvel possui a matrícula nº 10.533 no 4º Ofício do Registro de Imóveis, mas desde 17/04/2012 passou a pertencer à circunscrição do 7º ofício, sendo certo que conforme Certidão do 7º Ofício do Registro de Imóveis na data de 04/03/2022, não foi encontrado o registro do título de propriedade do imóvel, Entretanto, consta prenotado em data de 28 de julho de 2021, sob o protocolo número 209730, o Ofício de Registro de Penhora número 716372/2021/OF, datado de 23 de julho de 2021, originário da 12ª Vara da Fazenda Pública Comarca da Capital/RJ – Processo número 0339955- 64.2017.8.19.0001. Conforme certidão do 4º Oficio de Registro de imóveis, imóvel encontra-se em nome de ROBERTO SALGADO KLAES.- Frisa-se que no indexador 23 e seguintes consta Escritura de Compra e Venda definitiva em favor do Executado com quitação de preço.–Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2002, 2006 a 2009, 2011 a 2022, cujo valor total é de R$31.087,35, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2017 a 2021, no valor total de R$354,31, mais acréscimos legais, sendo certo que o exercício de 2017 encontra-se a inscrito em Dívida Ativa.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, ” Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 254, XX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso o(s) devedor(es) não seja(m) intimado(s) por outra forma legal, fica(m) pelo presente edital intimado(s) dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos vinte e cinco de novembro de dois mil e vinte e dois.- Eu, MEIRE LUCIA FERNANDES, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23609, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. MONICA DE FREITAS LIMA QUINDERE, Juíza de Direito.