PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS

Rua General Dionísio, 764, 3º andar, 25 de Agosto – Duque de Caxias

Tel.: E-mail: [email protected]

 

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO/ONLINE E INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 05 DIAS, EXTRAÍDOS DOS AUTOS DA AÇÃO DE Execução, MOVIDA POR ESPÓLIO DE IRACEMA DE SOUZA CASSAR;  MARY DAYSE CASSAR DEPES; MARLY CASSAR; MYRNA CASSAR KFOURY em face de ESPÓLIO DE DJALMA PRAXEDES DANIEL FILHO REPRESENTADO POR EDNA PONTES BARBOSA PRAXEDES – PROCESSO Nº 0017423-08.2000.8.19.0021, na forma abaixo:

 

O(A) Doutor(a) RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS – Juiz(a) de Direito da Vara acima, FAZ SABER por esse Edital, a todos os interessados, e especialmente ao(s) devedor(es) supramencionado(s) – ESPÓLIO DE DJALMA PRAXEDES DANIEL FILHO REPRESENTADO POR EDNA PONTES BARBOSA PRAXEDES – que será realizado o público Leilão pelo Leiloeiro Público ALEXANDRO DA SILVA LACERDA, NA  MODALIDADE ELETRÔNICO/ONLINE: O Leilão estará disponível no portal eletrônico do Leiloeiro, www.alexandroleiloeiro.com.br, na forma dos Art. 887 do CPC, do inciso II do Art. 884 do CPC, do art. 882 do CPC/2015 e do §único do Art. 11 da Resolução do CNJ nº 236 de 13/07/2016, com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência do Primeiro Leilão, por valor igual ou superior a avaliação, que será encerrado no dia 26/08/2025 às 12:00h e, não havendo licitantes, se iniciará de imediato o Segundo Leilão, por valor igual ou superior a 50% da avaliação, que será encerrado no dia 28/08/2025 às 12:00h.

 

DO BEM A SER LEILOADO: BEM PENHORADO Fls. 160 / AVALIADO FLS. 512/515, 526: IMÓVEL NA ESTRADA DO COLÉGIO, N° 694 (LOTE 2 DA QUADRA 2 DO PA 22729) – COLÉGIO – RIO DE JANEIRO/RJ (IPTU C/ 65m²) MATRÍCULA: 150653 – CARTÓRIO: 8° – IPTU INSCRIÇÃO: 0929066-9 – CL: 017616. Descrição do Laudo: AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) 17do mês de JANEIRO do ano de 2025, às 09:45, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: AVALIAÇÃO DO IMÓVEL SITO A ESTRADA DO COLÉGIO, Nº 694, NO BAIRRO DE COLÉGIO. DESCRITO E CARACTERIZADO AS FLS. 520 QUE ACOMPANHA O MANDADO, COM ÁREA EDIFICADA DE 65M2 (CONFORME GUIA DO IPTU), COM IDADE APROXIMADA DE 56 ANOS. TRATA-SE DE IMÓVEL PARA USO RESIDENCIAL, E ENCONTRA-SE EM REGULAR ESTADO DE CONSERVAÇÃO, POSSUINDO INFRAESTRUTURA COMPLETA TAIS COMO: REDES DE AGUA E ESGOTO, ENERGIA ELÉTRICA, TRANSPORTES COLETIVOS, APRESENTANDO FACILIDADES DE ACESSO. O PRADÃO DE COMÉRCIO OBSERVADO É REGULAR E ATRATIVIDADE TAMBÉM REGULAR. O PADRÃO CONSTRUTIVO, É SIMILAR A OUTROS IMOVEIS ENCONTRADOS PARA A FORMAÇÃO DA AMOSTRA, BEM COMO AOS DADOS COLETADOS. CONSIDERANDO AS CONDIÇÕES DO MERCADO E OS ATRIBUTOS PARTICULARES DO IMÓVEL AVALIO-O EM R$125.000,00 (CENTO E VINTE E CINCO MIL REAIS). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé.

 

DOS DÉBITOS NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Informações atualizadas sobre débitos de condomínio, IPTU, etc., bem como certidões e RGI serão apresentadas no ato do leilão, se houverem.

 

DAS ANOTAÇÕES NA MATRÍCULA DO IMÓVEL: Cientes os interessados que constam as seguintes informações na matrícula do imóvel: IMÓVEL: ESTRADA DO COLÉGIO, PRÉDIO Nº 694 e respectivo terreno, designado por lote 02, da quadra 02 do PA 22.729, distante a 6,00m da Rua “A”, do lado direito, medindo: 11,00m de frente, 11,25m de fundos por 25,00m pelo lado direito e 24,50m pelo lado esquerdo; confrontando do lado direito com o lote nº 03, do lado esquerdo com o lote nº 01, ambos com frente para a referida Estrada do Colégio, e nos fundos com o lote nº 14 da Rua “A”. PROPRIETÁRIO: DJALMA PRAXEDES DANIEL FILHO, brasileiro, mecânico, CI/SSP/SP nº 9396290, CPF nº 676.126.448-00, casado pelo regime da comunhão parcial de bens com EDNA PONTES BARBOSA PRAXEDES, residente nesta cidade, TÍTULO AQUISITIVO: (FM) nº 150653/R-1 (8º RI). FORMA DE AQUISIÇÃO: Havido por compra a Elias Georges e sua mulher Solange Benzi Georges, conforme escritura de 10/03/1992, lavrada em notas do 18º Ofício desta cidade (Lº 5542, fls. 134) registrada em 21/12/1995. Inscrito no FRE sob o nº 0929066-9, CL 01761-6. rdm. Rio de Janeiro, RJ, 16 de agosto de 2016. AV-2-150653-A – HIPOTECA CEDULAR DE 1º GRAU: O Banco América do Sul S/A, CNPJ nº 61.230.165/0001-44, com sede em São Paulo, concedeu a ADM Usinagens Industriais Ltda um empréstimo no valor de R$93.000,00, sob garantia hipotecária de 1º grau do imóvel objeto da presente, conforme Cédula de Crédito Comercial nº 485853-0 de 28/08/1995, registrada na FM 150653/R-2 em 21/12/1995, tendo sido os juros para o 1º período de 28/08/1995 à 27/11/1995 de 6% ao mês, a ser pago da seguinte forma: 1ª parcela valor principal e vencimento R$5.512,76, em 28/09/1995 — encargos e vencimento R$5.580,00 em 28/09/1995; 2ª parcela valor principal e vencimento R$5.843,52, em 30/10/1995 — encargos e vencimento R$5.580,00 em 28/09/1995; 3ª parcela valor principal e vencimento R$81.643,72, em 27/11/1995 — encargos e vencimento R$4.898,62 em 27/11/1995; demais cláusulas e condições constantes do título. A referida Cédula encontra-se registrada no Lº 3/A AUX, às fls. 76, sob o nº R-1585 (8º RI). rdm. Rio de Janeiro, RJ, 16 de agosto de 2016. AV-3-150653-A — HIPOTECA CEDULAR DE 2º GRAU: O Banco América do-Sul S/A, CNPJ nº 61.230.165/0001-44, com sede em São Paulo, concedeu a ADM Usinagens Industriais Ltda, um empréstimo no valor de R$80.000,00, sob garantia hipotecária de 2º grau do imóvel objeto da presente, conforme Cédula de Crédito Comercial nº 531.114-4 de 14/12/1995, registrada na FM 150653/R-3 em 02/04/1996, tendo sido os juros de 3% ao mês, no período de 14/12/1995 à 13/12/1996, e a dívida a ser paga em 12 parcelas, sendo as duas 1ªs de R$ 7.000,00 e as demais de R$6.600,00 já incluídos os encargos com término em 13/12/1996, cláusulas e condições constantes do título. rdm. Rio de Janeiro, RJ, 16 de agosto de 2016. AV-4-150653-A — HIPOTECA CEDULAR DE 3º GRAU: O Banco América do Sul S/A, CNPJ nº 61.230.165/0001-44, com sede em São Paulo, concedeu a ADM Usinagens Industriais Ltda, um empréstimo no valor de R$47.840,00, sob garantia hipotecária de 3º grau do imóvel objeto da presente, conforme Cédula de Crédito Industrial nº 657397-5 de 31/10/1996, registrada na FM 150653/R-4 em 21/02/1997, e a dívida a ser paga em 23 prestações mensais, vencendo-se em 01/10/1998, aos juros de 0,9488793% ao mês. As demais as cláusulas e condições constantes do título. rdm. Rio de Janeiro, RJ, 16 de agosto de 2016. AV-5-150653-A — HIPOTECA CEDULAR DE 4º GRAU: O Banco América do Sul S/A, CNPJ nº 01.230.165/0001-44, com sede em São Paulo, concedeu a ADM Usinagens Industriais Ltda, um empréstimo no valor de R$12.000,00, sob garantia hipotecária de 4º grau do imóvel objeto da presente, conforme Cédula de Crédito Industrial nº 657000-3 de 31/10/1996, registrada, na FM 150653/R-5 em 21/02/1997, e a dívida a ser paga em 12 prestações mensais, vencendo-se em 30/10/1997, aos juros de 2,50% ao mês. As demais cláusulas e condições constantes do título. rdm. Rio de Janeiro, RJ, 16 de agosto de 2016.

 

DAS INFORMAÇÕES ADICIONAIS DO PROCESSO: Cientes os interessados que constam as seguintes informações nos autos: Pedido/indicação da penhora às fls.: 144. Deferimento da penhora às fls.: 159. Termo da penhora às fls.: 160.

 

DAS ADVERTÊNCIAS: 1 – Ficam intimadas as partes através deste Edital, caso não o sejam pelo Senhor Oficial de Justiça (art. 889 do CPC). 2 – O credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os usufrutuários, o coproprietário de bem indivisível, que não foram intimados pessoalmente, ficam neste ato intimados da realização dos respectivos leilões (art. 889 do CPC). 3 – As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. Os imóveis serão vendidos no estado em que se encontram, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 4 – Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 5 – Assinado o auto de arrematação pelo juiz, pelo arrematante e pelo leiloeiro, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado. (art. 903 do CPC). 6 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais (art. 897 do CPC), aplicando-se lhe multa, o qual se reverterá em favor do credor, e responder pelas despesas processuais respectivas, bem como pela comissão do leiloeiro. 7 – Violência ou fraude em arrematação judicial – Art. 358 do Código Penal. Impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem: Pena – detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência.

 

DO PAGAMENTO DA ARREMATAÇÃO: 1. À Vista: A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 (quinze) dias, mediante caução de 25% (vinte e cinco por cento) por meio de guia judicial (art. 892 do CPC); 2. Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante, deverá apresentar proposta de aquisição do bem, por escrito na forma do Art. 895 do NCPC e seguintes, sempre antes do início de cada leilão, e, deverá efetuar o pagamento mediante guia judicial, sendo o valor das parcelas devidamente atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, apresentando as guias de depósito judicial pagas nos autos, conforme proposta apresentada. 3. O lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado (art. 895, inciso II, § 7º, do CPC). 4. O arrematante deverá pagar diretamente ao Leiloeiro, a título de comissão, o valor correspondente a 5% de comissão ao Leiloeiro no ato do leilão, que será devido nos caso de arrematação à vista ou parcelada e/ou adjudicação, o qual não está incluso no montante do lance. 4.1. Outrossim, na hipótese de sustação do leilão por remissão da dívida ou por acordo entre as partes, será devida a verba honorária ao Leiloeiro no valor correspondente a 5% sobre a Avaliação, na forma do Art. 7º, § 3º da Resolução do CNJ nº 236 de 13 de julho de 2016, bem com reembolso integral das despesas adiantadas para sua realização do leilão. 5. Cientes os interessados que o imóvel será vendido livre e desembaraçado de débitos, na forma do Art. 130, § Único, do CTN c/c §1º do art. 908 do NCPC. 6. O Exequente poderá arrematar os bens objeto de leilão, nos termos do Art. 892 §1º do CPC. 7. Em relação à preferência na arrematação, observar-se-á o artigo 892, §§ 2º,  3º, do CPC e especialmente ao(s) condôminos, a quem serão resguardados o direito de preferência contido no artigo 1.322, do CC, bem como a arrematação em conjunto, conforme art. 893.

 

DOS LANCES ELETRÔNICO/ONLINE: 1 – Poderão ser realizados de acordo com as datas e horários previstos no presente edital, observando-se sempre o horário de Brasília. 2 – Dos interessados na modalidade presencial estes devem dirigir-se diretamente ao local designado, enquanto que aos interessados no Leilão Eletrônico (Online) o cadastro e os lances eletrônicos serão efetuados exclusivamente perante o pelo seguinte sítio eletrônico: www.alexandroleiloeiro.com.br, pertencente ao Leiloeiro Público Oficial, Sr. Alexandro da Silva Lacerda. 3 – O interessado em participar do leilão na modalidade eletrônico deverá cadastrar-se previamente no site www.alexandroleiloeiro.com.br, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito, ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico, habilitando-se no referido leilão. 4 – Para que seja confirmado o cadastro pela internet, será obrigatório enviar, cópias dos documentos a seguir transcritos: a) se pessoa física: Carteira de Identidade, CPF e comprovante de residência; b) se pessoa jurídica: CNPJ, contrato social (até a última alteração) ou Declaração de Firma Individual, RG e CPF do representante legal ou do preposto da pessoa jurídica respectiva e demais documentos que se fizerem necessários. 5 – A aprovação do cadastro será confirmada através do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 6 – Os Lances Eletrônicos serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do Lote.

 

Maiores informações podem ser obtidas nos seguintes locais: Escritório do Leiloeiro situado na Rua São José, nº 40 – 4º andar – Centro, Rio de Janeiro, RJ. Site: www.alexandroleiloeiro.com.br. Telefone: (21)3559-2092 – (21)97500-8904. E-mail: [email protected] e no processo nº 0017423-08.2000.8.19.0021.

 

E para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, foi expedido o presente, para cautelas de estilo, ficando o(s) Executado(s)/Condôminos(s) (ESPÓLIO DE DJALMA PRAXEDES DANIEL FILHO REPRESENTADO POR EDNA PONTES BARBOSA PRAXEDES) intimado(s) da hasta pública se não for(em) encontrado(s) por intermédio deste Edital na forma do art. 889, 892 do NCPC, sendo uma das vias afixadas no local de costume do Fórum. CUMPRA-SE. Dado e passado, nesta Cidade em Rio de Janeiro, em 01 de julho de 2025. Eu, digitei ______________________, e Eu, Chefe da Serventia, subscrevo______________________. (ass.) RICARDO COIMBRA DA SILVA STARLING BARCELLOS – Juiz de Direito.

 

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