EDITAL DE 1o e 2o LEILÃO JUDICIAL ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO
Excelentíssima Senhora Doutora Livia Gagliano Pinto Alberto Mortera, Juíza de Direito da 1a
Vara de Cível da Comarca de Itaboraí/RJ, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ
SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aos
executados, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores,
usufrutuários, credores e demais interessados, na forma do art. 889 do Código de Processo Civil,
que será levado à venda em público leilão judicial eletrônico, por meio do portal da Leiloeira Pública
Oficial www.leiloesja.com.br, o bem penhorado nos autos, conforme avaliação de fls., 501/502,
observadas as condições a seguir descritas.
Processo de no: 0002722-79.2013.8.19.0023
Exequente: Condomínio Residencial Manilha Residence II
Executado: João Gomes da Silva Filho
Terceiro Interessado: Mondo Empreendimentos e Participações Ltda
• DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO:
O recebimento de lances no 1o Leilão Eletrônico terá início a partir da disponibilização do edital
no portal da Leiloeira Pública Oficial, ficando designado o dia 16 de setembro de 2026, a partir
das 14h00min, para seu encerramento, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou
superior ao valor da avaliação. Não havendo licitantes no primeiro leilão, iniciar-se-á imediatamente
o período de recebimento de lances para o 2o Leilão Eletrônico, ficando desde já designado o dia
23 de setembro de 2026, a partir das 14h00min, para seu encerramento, ocasião em que o imóvel
será vendido pela melhor oferta, desde que o lance vencedor não seja inferior a 50% (cinquenta
por cento) do valor atribuído na avaliação. Caso não haja expediente forense na data designada, o
leilão será automaticamente realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e
condições, independentemente de nova publicação.
• DA CONDUTORA DO LEILÃO:
O leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Juliana Araújo, matriculada na Junta
Comercial do Estado do Rio de Janeiro — JUCERJA sob o no 238, devidamente credenciada perante
o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Compete à Leiloeira Pública Oficial, na
qualidade de Auxiliar do Juízo, organizar, divulgar e conduzir o certame, observadas as
determinações judiciais, o Código de Processo Civil, a Resolução no 236/2016 do CNJ e demais
normas aplicáveis.
• DOS LANCES:
Os lances à vista deverão ser ofertados exclusivamente por meio do portal eletrônico
www.leiloesja.com.br, mediante prévio cadastro e habilitação dos interessados. Os lances são
irrevogáveis e irretratáveis, não podendo ser anulados, cancelados ou retirados em nenhuma
hipótese. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, inclusive quando
realizadas por procurador, representante ou terceiro autorizado. A partir da disponibilização do bem
no portal eletrônico, ou do início do período de recebimento de lances, o lote estará apto a receber
ofertas. Toda vez que um lance for ofertado nos últimos 3 (três) minutos de apregoamento do lote,
será concedido tempo extra, com retroação do cronômetro disponível no auditório virtual, de modo
a permitir que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances. Ficam os
interessados cientes de que os lances oferecidos pela internet não garantem direito ao participante
em caso de falha técnica, instabilidade de conexão, funcionamento inadequado de computador ou
dispositivo eletrônico, incompatibilidade de software, ausência de energia elétrica, oscilação do
sistema ou qualquer outra ocorrência alheia à atuação da Leiloeira. O interessado assume
integralmente os riscos decorrentes de impossibilidades técnicas, não sendo cabível reclamação
posterior.
• DO OBJETO:
Conforme laudo/auto de avaliação de fls. 501/502, elaborado pelo Sr. Oficial de Justiça, o bem
objeto da presente alienação judicial consiste na Fração no 14 da Quadra “F” do Condomínio
Residencial Manilha Residence II, instituído sobre a Área B, desmembrada de maior porção,
localizada em Aldeia Velha, zona urbana do 3o Distrito do Município de Itaboraí/RJ, com fração
ideal de 180,00m2/84.340,44m2, e área de utilização exclusiva com 10,00m de frente para a Rua 5;
10,00m nos fundos com parte das frações nos 08 e 07; 18,00m do lado direito com a fração no 15; e
18,00m do lado esquerdo com a fração no 13, perfazendo a área total de 180,00m2. Consta do laudo
que, ao comparecer ao local, o Oficial de Justiça verificou a existência de construção inacabada, em ruínas, tomada por vegetações altas, que impedem o acesso, razão pela qual a avaliação foi realizada
pelo que pôde ser constatado pela visualização externa do imóvel. Ainda conforme o laudo, trata-se
de imóvel situado em condomínio fechado, em rua asfaltada, com saneamento, fornecimento de
água encanada e energia elétrica. Diante das características constatadas, o bem foi avaliado em R$
70.000,00 (setenta mil reais).
• DOS ÔNUS:
Conforme Certidão do 1o Ofício de Itaboraí/RJ o imóvel encontra-se matriculado sob o no 43.441
em nome de Mondo Empreendimentos e Participações Ltda, portadora do CNPJ de no
04.432.061/0001-89, promitente vendedora, regularmente intimada no presente feito (fls. 125 e fls.,
381). Consta termo de quitação da promessa de compra e venda à fl. 82. Consta na referida certidão
de ônus reais: R-01 – Penhora oriunda do presente feito. O imóvel de inscrição imobiliária na
Prefeitura de Itaboraí sob o no 163865-001 possui aproximadamente R$ 929,61 de débitos de IPTU
– Certidão expedida no dia 02.07.2026, ressalvados eventuais débitos que venham a ser
posteriormente apurados ou atualizados pelo Município. As certidões disponíveis encontram-se
anexadas aos autos do processo judicial à disposição dos interessados, e fazem parte integrante do
presente edital. O valor da execução atualizado é de R$ 104.934,50 – atualizado em julho/2026.
A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especial as
tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem
sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, devendo ser observada a ordem
de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1o do CPC.
• DA ARREMATAÇÃO E DO PAGAMENTO:
Realizado o leilão, será lavrado o respectivo auto de arrematação, na forma do art. 901 do Código
de Processo Civil. O valor da arrematação deverá ser depositado em conta judicial vinculada aos
autos, à disposição do Juízo, por meio de guia de depósito judicial do Banco do Brasil, devendo o
comprovante ser encaminhado ao e-mail da Leiloeira, sem prejuízo da necessária comprovação nos
autos pelo arrematante. Na forma do art. 892, caput, do Código de Processo Civil, fica autorizado,
alternativamente, o pagamento inicial e imediato de 30% (trinta por cento) do valor do lance
vencedor, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas do encerramento do leilão, com a complementação do saldo remanescente no prazo de até 15 (quinze) dias, salvo determinação
judicial diversa. Sobre o valor da arrematação será devida comissão à Leiloeira Pública Oficial, no
percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo de até 24 (vinte e quatro)
horas contadas do encerramento do leilão, mediante depósito bancário, TED, DOC ou PIX, em conta
de titularidade da Leiloeira, cujos dados serão informados oportunamente ao arrematante por e-mail.
A comissão da Leiloeira não está incluída no valor do lance e deverá ser paga separadamente pelo
arrematante. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado os pagamentos devidos, a
Leiloeira comunicará o fato ao Juízo competente, para adoção das medidas legais cabíveis, inclusive
aplicação das penalidades pertinentes e eventual convocação dos licitantes remanescentes,
sucessivamente e na ordem de classificação, conforme deliberação judicial.
• DO PARCELAMENTO:
Eventuais interessados na aquisição do bem mediante pagamento parcelado deverão apresentar
proposta por escrito diretamente nos autos, com a devida antecedência, na forma do art. 895 do
Código de Processo Civil, encaminhando-se, preferencialmente, cópia da proposta ao e-mail da
Leiloeira para ciência. A apresentação de proposta de parcelamento não suspende o leilão e será
apreciada pelo Juízo, observados os critérios legais aplicáveis, sendo certo que o pagamento à vista
sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. Tratando-se de bem imóvel, o
parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem arrematado, ficando sob
responsabilidade exclusiva do arrematante a emissão das guias mensais, o pagamento das parcelas
e a respectiva comprovação nos autos. O inadimplemento de qualquer parcela poderá ensejar as
consequências previstas no art. 895, §§ 4o e 5o, do Código de Processo Civil, inclusive perda da
caução, desfazimento da arrematação, realização de novo leilão e aplicação das demais penalidades
legais cabíveis.
• DO DIREITO DE PREFERÊNCIA:
Com relação ao direito de preferência, será observado o disposto nos arts. 843, §§ 1o e 2o, e 892, §§
2o e 3o, ambos do Código de Processo Civil. O detentor do direito de preferência deverá manifestar
sua intenção nos autos do processo e comunicar a Leiloeira, pelo e-mail [email protected],
com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da realização do leilão, anexando cópia dos
documentos que comprovem sua condição jurídica.
• DAS CONDIÇÕES GERAIS:
O bem será vendido no estado em que se encontra, sem garantia, em caráter ad corpus, sendo de
responsabilidade exclusiva dos interessados a verificação prévia de suas condições atuais,
características, estado de conservação, localização, ocupação, restrições administrativas,
urbanísticas, ambientais, fiscais, registrais e condominiais, não podendo o arrematante alegar
desconhecimento após a arrematação. O imóvel poderá ser excluído do leilão, suspenso ou retirado
da hasta a qualquer tempo, por determinação judicial ou por motivo superveniente,
independentemente de prévia comunicação aos interessados. Todos os ônus inerentes à transferência
da propriedade correrão por conta exclusiva do arrematante, inclusive custas, emolumentos, tributos
incidentes sobre a transmissão, registros, averbações, certidões, mandados, baixas de gravames,
cancelamento de restrições e demais despesas perante órgãos públicos, cartórios ou terceiros, salvo
determinação judicial em sentido diverso.
A expedição da carta de arrematação, mandado de imissão na posse, ordem de entrega, mandado de
baixa de gravames, ofícios, certidões ou quaisquer outros atos destinados à transferência,
regularização ou imissão do arrematante na posse do bem ficará condicionada à comprovação do
pagamento do preço, da comissão da Leiloeira e das demais despesas relacionadas à alienação
judicial, quando aplicáveis. Fica autorizada a Leiloeira Pública Oficial a deduzir do produto da
venda, mediante posterior comprovação nos autos, os valores correspondentes às despesas
necessárias ao processamento, organização, divulgação e realização do leilão.
Caso, após o início dos trabalhos da Leiloeira Pública Oficial, entendendo-se como tal o momento
em que esta apresenta ao Juízo a petição com as datas designadas para a realização dos leilões,
sobrevenha adjudicação, acordo, remição ou pagamento da dívida, a Leiloeira fará jus ao
ressarcimento integral das despesas devidamente comprovadas e à remuneração que vier a ser
arbitrada pelo Juízo. Na ausência de arbitramento específico, fica consignado o percentual de 2,5%
(dois e meio por cento) sobre o valor da avaliação do bem, sem prejuízo de deliberação diversa pelo
Magistrado competente. Caso a solução ocorra após a realização da alienação judicial, será devida
a comissão integral de 5% (cinco por cento), nos termos do art. 7o, § 3o, da Resolução no 236/2016
do CNJ.
Na hipótese de proposta apresentada após a realização dos leilões, fora do período regular da hasta
pública ou fundada no aproveitamento dos trabalhos já realizados para organização, divulgação e
condução do certame, será devida à Leiloeira Pública Oficial comissão de 5% (cinco por cento)
sobre o valor da proposta, caso esta venha a ser aceita ou homologada pelo Juízo.
Independentemente da modalidade do leilão, nos termos do art. 903 do Código de Processo Civil, a
arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável após a assinatura do auto pelo Juiz,
pelo arrematante e pela Leiloeira, ainda que venham a ser julgados procedentes embargos ou
impugnações posteriormente. Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail
[email protected]. Eventuais omissões, erros materiais, retificações, atualizações de débitos
ou fatos novos relacionados ao bem ou à alienação judicial poderão ser informados no auditório
virtual ou no site da Leiloeira, não podendo o interessado ou arrematante alegar desconhecimento
ou prejuízo em razão disso.
A Leiloeira Pública Oficial atua como Auxiliar do Juízo, não se enquadrando na condição de
fornecedora, comerciante ou intermediária do bem alienado, ficando afastada qualquer
responsabilidade por vícios, defeitos ocultos ou aparentes, estado de conservação, desocupação,
regularização, transferência, imissão na posse ou quaisquer providências posteriores à arrematação.
A Leiloeira Pública Oficial não realiza acompanhamento processual em favor dos arrematantes.
Assim, após a arrematação, o arrematante deverá acompanhar diretamente o andamento do processo
e constituir advogado para realizar peticionamentos nos autos, requerer expedição de carta de
arrematação, mandado de imissão na posse, baixa de gravames, cancelamento de restrições,
transferência do bem ou quaisquer outras providências judiciais necessárias, nos termos do art. 103
do Código de Processo Civil.
Este edital está em conformidade com a Resolução no 236/2016 do CNJ e demais normas aplicáveis
à alienação judicial eletrônica. A Leiloeira Pública Oficial fica desde já desobrigada de proceder à
leitura do presente edital, presumindo-se de conhecimento de todos os interessados.
Por fim, fica expressamente consignado que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial, bem
como afastar ou tentar afastar concorrente ou licitante por meio de violência, grave ameaça, fraude
ou oferecimento de vantagem, caracteriza crime de violência ou fraude em arrematação judicial,
conforme dispõe o art. 358 do Código Penal.
Caso os interessados não sejam intimados por outra forma legal, ficam desde já intimados pelo
presente edital, suprindo-se, para todos os fins, a exigência contida no art. 889 do Código de
Processo Civil.
• DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL:
Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, o presente edital será publicado no site
da Leiloeira Pública Oficial, www.leiloesja.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Estado
do Rio de Janeiro, www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887, § 2o, do Código de
Processo Civil. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, ao segundo dia do mês de julho de
2026. Eu, Livia Gagliano Pinto Alberto Mortera, Juíza de Direito da 1a Vara de Cível