COMARCA DE ANGRA DOS REIS-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CÍVEL
Avenida Oswaldo Neves Martins, nº 32, Sala 110, Centro, Angra dos Reis, RJ.
Telefone: (24) 3364-6078
E-mail: [email protected]
EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à CENTRO DE DIAGNÓSTICO BIOMÉDICO CDB LTDA, na pessoa de seu representante legal, à SIMONE NASCIMENTO FERREIRA BASTOS e à JADER AGUIAR BASTOS, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0011850-81.2016.8.19.0003) proposta por LUIS CARLOS MARQUES contra CENTRO DE DIAGNÓSTICO BIOMÉDICO CDB LTDA, SIMONE NASCIMENTO FERREIRA BASTOS e JADER AGUIAR BASTOS, na forma abaixo:
O DR. CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO, Juiz de Direito do Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis – Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à CENTRO DE DIAGNÓSTICO BIOMÉDICO CDB LTDA, na pessoa de seu representante legal, à SIMONE NASCIMENTO FERREIRA BASTOS e à JADER AGUIAR BASTOS, que no dia 07.11.2023, às 12hs:00min, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, inscrito na JUCERJA sob o nº 055, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14.11.2023 no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 75% (setenta e cinco por cento) do valor da avaliação, conforme decisão de fls. 820, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 668 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 680 – descrito e avaliado às fls. 802 (em 20/09/2022).- AUTO DE AVALIAÇÃO, Aos vinte dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, por volta das quinze horas, no endereço apontado procedi a Avaliação do imóvel situado à Rua Projetada “I”, Lote nº 16 da Quadra L, do Condomínio Sítio Bom, onde consta em sua área de lazer um campo de futebol, piscina, edícula com bar; no subsolo quatro quartos, com uma suíte; no térreo uma sala, cozinha mais duas suítes; no primeiro pavimento duas suítes; uma lavanderia; dependências de empregados; todos banheiros com box em blindex. Totalizando uma área de mil e oitocentos metros quadrados. ATRIBUO o valor total em R$ 4.500.000,00 (quatro milhões e quinhentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 4.765.501,65 (quatro milhões, setecentos e sessenta e cinco mil, quinhentos e um reais e sessenta e cinco centavos).- Conforme Certidão do Registro de Imóveis de Mangaratiba/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 1633, em nome de Jader Aguiar Bastos, casado pelo regime da comunhão parcial de bens e sua mulher Simone Nascimento Ferreira Bastos; constando ainda da referida matrícula: (R-1) – Alienação Fiduciária em favor da Caixa Econômica Federal – CEF; (Av-2) – Indisponibilidade em nome de Jader Aguiar Bastos, através de despacho, processo nº 0101095-89.2017.5.01.0401, que recaiu sobre o imóvel constante da presente matrícula; (R-3) – Penhora: 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis – Execução Trabalhista nº 0100351-94.2017.5.01.0401, movida por Suellen Lacerda do Nascimento em face de Jader Aguiar Bastos; (Av-4) – Indisponibilidade em nome de Jader Aguiar Bastos, protocolo de indisponibilidade nº 202211.1012.02440859-IA-920 Tribunal Regional Federal da 2ª Região – 11E Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, processo nº 00266006320174025111, que recaiu sobre o imóvel constante da presente matrícula; (Av-5) – Indisponibilidade em nome de Jader Aguiar Bastos, protocolo de indisponibilidade nº 202302.1415.02560407-IA-920, emitido pelo TST – RJ – TRT da 1ª Região – 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis, processo nº 01012563620165010401, que recaiu sobre o imóvel constante da presente matrícula.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 12046.02): R$ 154.990,60 (cento e cinquenta e quatro mil, novecentos e noventa reais e sessenta centavos), referente aos exercícios de 2014 a 2023; Taxa de Incêndio (inscrição nº 3704942-6): R$ 1.426,96 (hum mil, quatrocentos e vinte e seis reais e noventa e seis centavos), referente aos exercícios de 2018 e 2022; Condomínio: R$ 18.617,70 (dezoito mil, seiscentos e dezessete reais e setenta centavos), mais 05 parcelas de acordo à vencer, conforme informação datada de 24/08/2023.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); De acordo com o disposto no Art. 26 da Resolução nº 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do Juiz, forma do Art. 895, § 4º e § 5º; Art. 896, § 2º; Arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o Art. 903 do Código de Processo Civil”; Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista, acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido.- O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, proposta de aquisição do bem, com a devida antecendência, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail do Leiloeiro, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC, TED ou PIX; A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e um dias do mês de setembro de 2023.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Maria Ângela Rodrigues Silva dos Santos, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Carlos Manuel Barros do Souto – Juiz de Direito.