JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA CÍVEL DA COMARCA DE MARICÁ
EDITAL DE 1º, 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO – ELETRÔNICO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por CONDOMINIO DO EDIFÍCIO VEREDAS DA PAINERA em face de CAMILLE DA SILVA GARCIA (Processo nº 0025902-27.2018.8.19.0031), na forma abaixo:
O Dr. GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE, Juiz de Direito na Segunda Vara Cível de Maricá, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CAMILLE DA SILVA GARCIA e MIRANAS IMOBILIÁRIA E AGROPECUÁRIA LTDA, através de seu representante legal, de que no dia 25/09/2023, às 12:00 horas, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial JONAS RYMER (www.rymerleiloes.com.br), pelo Leiloeiro Público JONAS RYMER, matriculado na JUCERJA sob o nº 079, será apregoado e vendido a quem mais der a partir do valor da avaliação, e no dia 28/09/2023, no mesmo horário e portal de leilões, a quem mais der a partir de 60% da avaliação, na forma do art. 891, parágrafo único do CPC, o imóvel penhorado à fl. 340, descrito e avaliado às fls. 382, em 06/10/2021. DIREITO E AÇÃO. AUTO DE AVALIAÇÃO: imóvel denominado unidade 07 do condomínio Veredas da Paineira no 3º distrito de Maricá, Rio de Janeiro, L2 matricula 61075 sendo um lote com uma casa sem portão e parcialmente murada (faltam partes do muro na lateral esquerda e nos fundos), sendo duas casas uma sobre a outra e terreno íngreme nos fundos. A casa tem infiltrações de solo por toda ela, pintura muito gasta, piso frio, teto em laje sem acabamento, portas e janelas em madeira sendo isso nos dois quartos e na sala, banheiro sem acabamento nas paredes e teto e com piso. Cozinha americana sem janelas faltando ladrilhos em parte da parede, corredor com remendos pelas paredes. Assim, avalio o bem em virtude de seu estado em R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), correspondente a 48.579,06 UFIR’S, atualizado em R$ 210.488,21 (duzentos e dez mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e vinte e um centavos). De acordo com o 2º Ofício do RI de Maricá, o ref. imóvel encontra-se matriculado sob o nº 61.075 e registrado em nome de Miranas Imobiliária Ltda. Conforme Contrato Particular de Compra e Venda acostado, às fls. 89/91, Miranas Imobiliária e Agropecuária Ltda prometeu vender o bem a Camille da Silva Garcia. De acordo com a certidão de Situação Fiscal, existem débitos de IPTU nos exercícios de 1997 a 2023 no valor de R$ 47.742,61, mais acréscimos legais (Inscrição 54486). Os débitos condominiais pendentes sobre a referida unidade equivalem, na data da expedição do presente edital, ao valor de R$ 47.713,29. A venda se dará livre e desembaraçada, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se, ainda, ao que consta no artigo 130, parágrafo único, do CTN. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, bem como o presente edital e o débito atualizado de IPTU, serão lidos pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Caso o devedor, o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados pelo Sr. Oficial de Justiça, ficam pelo presente edital intimados da hasta pública, suprindo, assim, a exigência contida no art. 889 do CPC. Os interessados em participar do leilão deverão oferecer lances pela internet, através do site www.rymerleiloes.com.br, desde que, estejam devidamente cadastrados no site e habilitados, em até 72 horas de antecedência, para participar deste leilão. Havendo interessados em adquirir o bem em prestações, a proposta deverá ser apresentada por escrito nos autos, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, em relação a cada leilão. Cientes de que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, prevista no art. 358 do Código Penal, sob pena de detenção, de dois meses a um ano, ou multa, além da pena correspondente à violência. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. – E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado através do portal de editais do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de Janeiro: www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br e no sítio do leiloeiro público: www.rymerleiloes.com.br, na forma do artigo 887, § 2º do CPC e afixado no local de costume, cientes de que a arrematação, adjudicação ou remição far-se-á à vista, mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante, na forma do art. 892, CPC; acrescida de 5% de comissão ao Leiloeiro, de acordo com o parágrafo único, do art. 24, Decreto nº 21.981/32; e custas de cartório de 1% até o máximo permitido. Fica autorizado que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos oito dias do mês de agosto de dois mil e vinte e três. – Eu, Ana Paula Gonçalves Bonitz, Mat. 01-28357 – Chefe de Serventia, o fiz datilografar e subscrevo. Dr. Guilherme Rodrigues de Andrade – Juiz de Direito.