COMARCA DA CAPITAL-RJ.
JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA CÍVEL REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA
Avenida Luis Carlos Prestes, s/nº – 2º Andar – Barra da Tijuca/RJ.
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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à JOSÉ ALBINO MONTEIRO e à SONEDIR PINHO MONTEIRO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0017794-96.2014.8.19.0209) proposta por CONDOMÍNIO VILLAGE DE FLORESTA contra JOSÉ ALBINO MONTEIRO e SONEDIR PINHO MONTEIRO, na forma abaixo:
O DR. MARIO CUNHA OLINTO FILHO, Juiz de Direito da Quarta Vara Cível Regional da Barra da Tijuca – Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à JOSÉ ALBINO MONTEIRO e à SONEDIR PINHO MONTEIRO, que no dia 18.07.2022, às 12:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, inscrita na JUCERJA sob o nº 127, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 21.07.2022, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 155 – tendo sido os executados intimados da penhora conforme fls. 149 – descrito e avaliado às fls. 179/180 (em 24/07/2018).- AUTO DE AVALIAÇÃO DIRETA, na forma abaixo: Ao(s) 24 dia(s) do mês de julho do ano de 2018, às 10:00, em cumprimento do Mandado de AVALIAÇÃO compareci/comparecemos à Rua Romão Cortes de Lacerda, nº 338, Lote 21, PAL 32323, onde, após preenchidas as formalidades legais, procedi/procedemos ao(à) Avaliação Direta do imóvel sito na Rua Romão Cortes de Lacerda, antiga Rua B, Lote 21 da Quadra B, do PAL 32.323, lado par, área do terreno 1.123, área edificada 363, testada real 20,0, idade 1986 – informações obtidas via IPTU, imóvel de dois pavimentos, com escada de acesso em madeira necessitando de reformas, com acesso pela lateral da residência em escada em pedras, que leva à lavanderia, terreno ajardinado, em aclive, lavanderia com piso em cerâmica necessitando de reformas, parede revestida de cerâmica antiga; cozinha parede em azulejos antigo, piso em cerâmica antiga, esquadria em madeira: sala em piso de ardósia, janela e portas em madeira, lavabo azulejos antigo, piso em cerâmica marrom, esquadria em madeira; Segundo piso: sala de TV com portas em madeira virado para os fundos, piso ardósia, varanda frontal em cerâmica marrom o piso, em anexo o escritório com o mesmo piso; banheiro com banheira e guarda corpo, bidê, vaso sanitário em louça antiga; suíte com banheira de hidromassagem, piso de cerâmica verde e azulejos floral antigos, bidê, necessitando de reparos; closet; área externa com duas suítes de empregada, canil, piscina de fibra de vidro medindo aproximadamente 6mx2,5m, de modo geral imóvel necessitando de reformas, pintura, reparos, portão de acesso em ferro enferrujado necessitando de consertos, inserido em Condomínio arborizado, com infraestrutura de parquinho para crianças, quadra de tênis, sauna, piscina, academia com aparelhos quebrados, sede para reunião, no Condomínio Village da Floresta avaliado segundo condições acima em R$ 700.000,00 (setecentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 869.501,20 (oitocentos e sessenta e nove mil, quinhentos e um reais e vinte centavos). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: A entrada no imóvel me foi franqueada pelos senhores José Albino Monteiro e Sonedir Pinho Monteiro, dando-lhe cópia do mandado.- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 76.846, (R-4) em nome de José Albino Monteiro, casado pelo regime da comunhão de bens com Sonedir Pinho Monteiro; constando ainda da referida matrícula: (R-13) – Penhora: 46ª Vara Cível – Processo nº 0001532-26.2008.8.19.0001, Ação movida por Belmiro de Sequeira Gomes em face de José Albino Monteiro, Sonedir Pinho Monteiro e Outro; (R-15) – Penhora: 12ª Vara da Fazenda Pública – RJ – Processo nº 0357397-48.2014.8.19.0001, Ação movida por Prefeitura do Município do Rio de Janeiro; (R-16) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ – Execução Fiscal nº 0377572-92.2016.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro; (R-17) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública/RJ – Execução Fiscal nº 0305220-34.2019.8.19.0001, movida pelo Município do Rio de Janeiro.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1357379-5): R$ 467.323,85 (quatrocentos e sessenta e sete mil, trezentos e vinte e três reais e oitenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 1995 a 1997, 2000 a 2003 e 2007 a 2022; Taxa de Incêndio (inscrição nº 562065-3): R$ 1.267,47 (hum mil, duzentos e sessenta e sete reais e quarenta e sete centavos), referente aos exercícios de 2017 a 2021.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX, Provimento de nº 82/2020 da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista, acrescida de 3% de comissão à Leiloeira e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 3% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e três dias do mês de junho de 2022.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Fernanda Célia Abreu Oliveira, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Mario Cunha Olinto Filho – Juiz de Direito.