COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA DÉCIMA OITAVA VARA CÍVEL

Avenida Erasmo Braga, nº 115 – Salas 215/217/219-C – Centro/RJ.

Telefone: 3133-2299

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO ao Espólio de EMÍLIO GRANDMASSON SALGADO, na pessoa de sua Inventariante MARIA HELENA PALHARES SALGADO, e esta por si, na qualidade de meeira, e à PROMEGA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A, na pessoa de seu representante legal EDUARDO ROSCOE BICALHO, e este por si, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução (Processo nº 0043619-36.2004.8.19.0001) proposta por GILDA MARIA PEIXOTO PALHARES contra Espólio de EMÍLIO GRANDMASSON SALGADO, EDUARDO ROSCOE BICALHO e PROMEGA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A, na forma abaixo:

 

A DRA. MABEL CHRISTINA CASTRIOTO MEIRA DE VASCONCELLOS, Juíza de Direito da Décima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente ao Espólio de EMÍLIO GRANDMASSON SALGADO, na pessoa de sua Inventariante MARIA HELENA PALHARES SALGADO, e esta por si, na qualidade de meeira, e à PROMEGA COMÉRCIO E PARTICIPAÇÕES S.A, na pessoa de seu representante legal EDUARDO ROSCOE BICALHO, e este por si, que no dia 02.02.2021, às 14:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, do Leiloeiro Público RODRIGO LOPES PORTELLA, serão apregoados e vendidos a quem mais der acima das avaliações, ou no dia 09.02.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance inferior a 70% (setenta por cento) do valor da avaliação conforme Decisão de fls. 1842, os bens e o imóvel penhorados conforme fls. 937/939 e 1261 – tendo sido os executados intimados das penhoras conforme fls. 934/936, 1392 e 1407/1408 – descritos e avaliados às fls. 1125/1176 (em 12/03/2014) e fls. 1561/1562 (em 12/07/2019).- LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO (fls. 1125/1176): Bens encontrados na Rua Poeta Khalil Gibran, nº 343 – Itanhangá / RJ: Pintura de autoria desconhecida, óleo sobre tela, medindo 0,38m por 0,61m, representando paisagem com rio, sem data, apresenta assinatura ilegível no canto inferior esquerdo, o que dificulta a sua identificação. No reverso, há uma etiqueta antiga, não identificada, com dados circunstanciais, mas que não podem ser consideradas na avaliação. Valor R$ 1.000,00; Pintura da autoria de Armando Romanelli de Cerqueira (Duque de Caxias-RJ 1945), tinta acrílica sobre tela, medindo 0,40m por 0,50m, representando uma procissão, assinada no canto inferior esquerdo do anverso e, também no reverso, “Romanelli”, onde está datada de 1986. Valor R$ 1.200,00; Mesa para sala de jantar, com tampo em cristal, base de metal, medindo 1,20m x 2,40m, com doze cadeiras de madeira nobre, com assento e espaldar em palhinha, sendo os assentos protegidos com almofadas. Valor R$ 2.800,00; Tapete oriental medindo 3,17m x 4,22m, na cor predominante bordeaux, que está embaixo do conjunto imediatamente anterior. Valor R$ 700,00; Lustre com armação de metal, com quinze luzes. Valor R$ 200,00; Jardineira de prata. Valor R$ 3.500,00; Arandela com armação de metal, com duas luzes. R$ 50,00; Aparador em madeira nobre com três gavetas, medindo 0,48m de largura, 1,88m de comprimento e 0,80m de altura. Valor R$ 2.000,00; Pintura de autoria desconhecida, representando gôndola veneziana, óleo sobre tela, medindo 0,69m por 1,05m, apresenta assinatura ilegível no canto inferior direito, o que dificulta a sua identificação. Valor R$ 1.000,00; Par de polvilhadores de prata. Valor R$ 800,00; Conjunto de 3 peças de prata e outra de metal inglês. 1. Pequeno cachepot de prata. R$ 300,00. 2. Lavanda de metal. R$ 50,00. 3. Cremeira de prata. R$ 400.00. 4. Charuteira de prata. R$ 500,00. Valor R$ 1.250,00; Conjunto composto de cachepot de prata e travessa de prata. O cachepot em R$ 900,00 e a travessa em R$ 1.300,00, o que totaliza R$ 2.200,00; Samovar de prata. Valor R$ 3.500,00; Pintura de autoria desconhecida, representando pastora com ovelhas, óleo sobre tela, medindo 0,40m por 0,54m, apresenta assinatura ilegível no canto inferior direito, o que dificulta a sua identificação. Valor R$ 800,00; Pintura abstrata, da lavra de Tikashi Fukushima (Soma, Fukushima, Japão 1920 – São Paulo-SP 2001), óleo sobre tela, medindo 0,80m por 1,00m, assinada no canto inferior direito. No reverso, há uma etiqueta da galeria Contorno Artes Ltda., datada de 29/6/1981. Valor R$ 3.000,00; Pintura da lavra de Satyro Marques (Maceió – AL 1935), representando cavalos, óleo sobre tela, medindo 0,90m por 1,20m, assinada e datada (1980) no canto inferior esquerdo, localizada e datada Rio 1980, no reverso, onde há uma etiqueta da galeria Contorno Artes Ltda. Valor R$ 900.00; Pintura da lavra do artista Arturo Kubotta Carbajal (Lima, Perú, 1932), composição, óleo sobre tela, medindo 0,90m por 1,20m, assinada e datada no canto inferior direito e no reverso, de (1981) no reverso, onde há uma etiqueta da galeria Contorno Artes Ltda., datada de 14/7/81. Valor R$ 700,00; Pintura abstrata, da lavra de Tikashi Fukushima (Soma, Fukushima, Japão 1920 – São Paulo-SP 2001), óleo sobre tela, medindo 1,85m por 1,60m, assinada no anverso no canto inferior direito. No reverso, há uma etiqueta da galeria Contorno Artes Ltda., datada de 24/8/1981. Valor R$ 7.000,00; Conjunto composto de pequeno cachepot de prata (falta vidro) e travessa de prata. O Cachepo em R$ 400,00 e a travessa em R$ 700,00. O que totaliza R$ 1.100,00. Conjunto de vinte e quatro peças, algumas de prata ou não. Seis peças. 1. Isqueiro inglês, marca Ronson, em metal espessurado à prata = R$ 50,00. 2. Cinzeiro de prata = R$ 100,00. 3. Par de porta confeitos de cristal, com tampas de prata. Uma delas com o cristal rachado = R$ 50,00. 4. Par de cestas vazadas de prata = R$ 400,00. Valor R$ 600,00; Seis peças. 1. Cinzeiro com uma moeda de prata = R$ 100,00. 2. Cinzeiro de prata = R$ 100,00. 3. Pequena bandeja formada com moedas = R$ 300,00. 4. Pequena bandeja de prata = R$ 300,00. 5. Cinzeiro com três moedas = R$ 100,00. 6. Lavanda com moeda de prata = R$ 200,00. Valor R$ 1.100,00; Seis peças de prata. 1. Charuteira de prata = R$ 500,00. 2. Tinteiro de prata (falta o vidro) = R$ 100,00. 3. Charuteira de prata = R$ 500,00. 4. Cigarreira de prata (amassada) = R$ 100,00. 5. Bombonière de prata = R$ 800,00. 6. Pequeno cofre de prata = R$ 400,00. Valor R$ 2.400,00; Seis peças. 1. Chaleira de prata = R$ 500,00. 2. Bombonière de prata = R$ 700,00. 3. Cachepot de metal folheado a prata = R$ 50,00. 4. Açucareiro de prata = R$ 900,00. 5. Porta cartões de prata = R$ 450,00. 6. Garrafa de prata (no estado) = R$ 200,00. Valor R$ 2.800,00. Porta cartões de prata. Valor R$ 450,00; Par de castiçais de prata. Valor R$ 700,00; Pintura de autoria não identificada, representando ancião e crianças, óleo sobre madeira, medindo 0,50m por 0,35m, apresenta assinatura ilegível canto inferior direito, o que dificulta a sua identificação. Valor R$ 700,00; Oito tapetes. Tapete oriental, medindo 1,92m por 1,32m. Valor R$ 600,00; Tapete oriental, medindo 1,48m por 0,98m. Valor R$ 100,00; Tapete oriental, medindo 2,01m por 4,28m. Valor R$ 700,00; Tapete oriental, medindo 1,63m por 0,83m. Valor R$ 20,00; Tapete oriental, medindo 2,63m por 1,32m. Valor R$ 700,00; Tapete oriental, medindo 2,00m por 2,81m. Valor R$ 600,00; Tapete oriental, medindo 1,23m por 1,67m. Valor R$ 700,00; Passadeira oriental, medindo 2,90m por 0,60m. Valor R$ 600,00; Conjunto de dez peças de prata. 1. Tinteiro de prata = R$ 1.000,00. 2. Porta pílulas de prata = R$ 150,00. 3. Porta pílulas de prata = R$ 100,00. 4. Concha de prata = R$ 50,00. 5. Sexteto musical de prata = R$ 600,00. Valor R$ 1.900,00. Par de castiçais de prata. Valor R$ 500,00; Pintura assinada pelo artista Satyro Marques (Maceió – AL 1935), intitulada no reverto “Manada de Cavalos”, óleo sobre tela, medindo 0,50m por 0,80m, assinada e datado no anverso no canto inferior esquerdo (1985) e assinada, datada e localizada Rio 1985, no reverso. Valor R$ 900,00; Xilogravura da lavra da artista Fayga Perla Ostrower (Lodz, Polônia, 1920 – Rio de Janeiro, 2001), composição abstrata, medindo 0,70m por 0,99m, sem assinatura. No reverso, há uma etiqueta da galeria Contorno Artes Ltda, datada de 11/11/1981. Valor R$ 1.000,00; Serigrafia, composição nos tons de vermelho, azul e preto, medindo 2,29m por 0,97m, assinada e datada de 1975 a lápis no anverso, onde se lê: “Como se fossem palavras”. A.P/A. Artista não identificado por este perito. R$ 500,00; Pendant de gravuras, representando flores, “Tulipes Hâtives” e “Alstroemeres Pruviennes”, medindo 0,57m por 0,42m, sem assinatura ou data. Valor R$ 200,00; Gravura, representando flores, medindo 0,54m por 0,40m. No canto inferior esquerdo, está impresso nº 170 – 3P6L, sem assinatura ou data. Valor R$ 100,00; Pendant de gravuras, representando flores, medindo 0,36m por 0,27m, sem assinatura ou data. Valor: R$ 200,00; Díptico de gravuras, representando flor de “Lilium Washingtonianum” e “Lilium Washingtonianum Var Purpureum”, cada uma medindo 0,57m por 0,40m, sem assinatura ou data. Valor R$ 150,00; Gravura, representando flor “Lilium Longiflorum Var Eximium”, medindo 0,53m por 0,36cm, sem assinatura ou data. Valor R$ 100,00; Pendant de reproduções, representando cavalos, medindo 0,41m por 0,55cm, cada uma, sem assinatura ou data. Valor R$ 200,00. Desenho a carvão sobre papel, da lavra de Cândido Portinari (Brodosky-SP, 1903 – Rio de Janeiro, 1962), medindo 0,70m por 0,50m, representando Torço (de homem com machado), originalmente não assinado, mas com uma assinatura estampada (vide estrela) pelo “Projeto Portinari”, no canto inferior direito, que faz parte do conjunto ‘Palácio Gustavo Capanema (Ciclos Econômicos). Catalogado no “Projeto Portinari”, FCO 102, CR 721, data 1937, como pode ser constatado no link http://www.portinari.org.br/#/acervo/obra/102/detalhes. Valor R$ 45.000,00. Conjunto de três pinturas de flores, no canto inferior direito consta Mid, medindo 0,40m por 0,50m, cada uma. Valor R$ 200,00; Serigrafia 7/15, composição de pequenos quadrados nas cores azul e vermelho, representando flores, medindo 0,94m por 0,63m. Lê-se no anverso, a lápis, “Instantaneous Motion – 1984 – De La Fontare”. Autoria desconhecida por este perito. Valor: R$ 500,00. Nove tapetes. Tapete oriental. Valor R$ 200,00; Passadeira oriental, medindo 2,42m por 0,66m. Valor R$ 600,00; Tapete oriental, medindo 3,00m por 2,50m. Valor R$ 400,00; Tapete oriental, medindo 2,27m por 1,71m. Valor R$ 400,00; Tapete oriental, medindo 2,00m por 1,95m. Valor R$ 500,00; Passadeira oriental, medindo 3,80m por 0,80m. Valor R$ 700,00; Tapete oriental, medindo 1,18m por 0,76m. Valor R$ 400,00; Tapete oriental, medindo 0,80 por 0,57m. Valor R$ 100,00; Conjunto com sete peças, conforme discriminação, mais abaixo. 1. Legumeira de prata = R$ 1.400,00. 2. Chaleira e porta adoçante de metal inox e porta pílula de metal = R$ 10,00; 3. Campainha de prata, representando dama antiga = R$ 100,00. 4. Cafeteira e açucareiro de metal prateado = R$ 100,00. 5. Pequena colher de prata = R$ 10,00. Valor R$ 1.620,00. A presente Avaliação totaliza: R$ 102.640,00 (cento e dois mil, seiscentos e quarenta reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 149.300,04 (cento e quarenta e nove mil, trezentos reais e quatro centavos).- LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA (fls. 1561/1562): IMÓVEL: Imóvel situado na Rua Poeta Khalil Gibran, nº 343 – Condomínio Portinho do Massaru – Itanhangá – Freguesia de Jacarepaguá, cujo histórico, características e confrontações, constam das cópias da certidão apresentada, devidamente registrado no 9º RGI na matrícula 37.883 ficha 01, em 20.09.1978, inscrição no IPTU número 1.347.298-0 tendo área edificada de 851m2 com cópia da guia do IPTU anexada ao presente mandado. Descrição do Imóvel: Compareci ao respectivo imóvel nos dias 02.07.2019 às 09:52hs tendo sido informado por Carvalho (portaria) que a proprietária não reside no imóvel. No imóvel reside o caseiro com os filhos, o qual, não se encontrava. Mesmo assim, fui até o referido imóvel e constatei ser uma casa de altos e baixos, na cor branca, com janelas e varandas em madeira, porém, não tem como ter a visão de toda a casa tendo em vista não ter conseguido acesso ao seu interior. Retornei ao local no dia 10.07.2019 às 10:46hs e novamente Carvalho disse que não havia qualquer pessoa na casa, tendo o caseiro saído com os filhos. Deixei com este o meu telefone para que o caseiro pudesse entrar em contato e voltar ao local para realizar uma avaliação direta. Como não recebi a ligação de qualquer pessoa, procedi a avaliação indireta do imóvel. CONCLUSÃO: Considerando-se sua localização, área construída, o condomínio ser de alto padrão, mas a idade do imóvel e levantamento feito em vários sites especializados haja vista existirem diversas casas sendo vendidas no referido condomínio havendo uma variação de preços, AVALIO o referido imóvel em R$ 4.900.000,00 (quatro milhões e novecentos mil reais), sendo atualizado na data de expedição do presente edital para R$ 5.307.056,21 (cinco milhões, trezentos e sete mil, cinquenta e seis reais e vinte e um centavos).- Conforme Certidão do 9º Ofício do Registro de Imóveis/RJ., o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 37.883, (R-12/13/14) em nome de Emílio Grandmasson Salgado, casado com Maria Helena Palhares Salgado, pelo regime da comunhão parcial de bens, antes da vigência da Lei 6515/77.- Cientes, os Srs. interessados, da existência de Ação Reivindicatória c/c pedido de indenização por perdas e danos (Processo nº 0017327-88.2012.8.19.0209) em curso na 2ª Vara Regional da Barra da Tijuca/RJ, proposta por Espólio de Emílio Grandmasson Salgado e Maria Helena Palhares Salgado em face de Rosemary Cardoso de Carvalho, em que se discute a reivindicação de domínio sobre parte da área do imóvel em apreço, que os autores descobriram que exatamente na extensão de 21,292 metros em curva de raio interno de 20,50 metros, em que seu lote 7 confronta com o lote 8 da ré, esta promoveu verdadeira invasão de espaço físico pertencente aos autores, de aproximadamente 10 (dez) metros para dentro do imóvel dos autores, com o fito de construir uma piscina para o referido imóvel presente no lote 8.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 1347298-0): R$ 24.075,14 (vinte e quatro mil, setenta e cinco reais e quatorze centavos), referente aos exercícios de 2019 e 2020; Taxa de Incêndio (inscrição nº 557390-2): R$ 221,56 (duzentos e vinte e um reais e cinquenta e seis centavos), referente ao exercício de 2019; Condomínio: R$ 33.976,63 (trinta e três mil, novecentos e setenta e seis reais e sessenta e três centavos), que serão acrescidos de juros e multas na data do pagamento, conforme planilha datada de 16/11/2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a subrogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% ao Leiloeiro. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e oito dias do mês de Janeiro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Thabatta Leandro Veites, Chefe de Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Mabel Christina Castrioto Meira de Vasconcelos – Juíza de Direito.