Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 04ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar, CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ.
Tel. 3385-8700 e-mail: [email protected]
EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO PRESENCIAL E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação de Execução de Título Extrajudicial proposta por LAKPAR EMPREENDIMENTOS, MARKETING E PARTICIPAÇÕES LTDA em face de AGENCO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA E OUTROS – Processo nº. 0030432-06.2010.8.19.0209, passado na forma abaixo:
O DR MARCO ANTÔNIO CAVALCANTI DE SOUZA – Juiz de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a AGENCO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA – CNPJ Nº. 32.234.999/0001-20; PAN 2007 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A – CNPJ Nº. 06.337.750/0001-30; ESPÓLIO DE HENRIQUE SÉRGIO GOLDBERG, bem como OPPORTUNITY MÉTRICA LTDA – CNPJ Nº. 29.839.743/0001-31, na qualidade de proprietária de 50% do imóvel, na forma do Art. 889, Inciso I, II e §Único do CPC, de que no dia 21/08/2019, às 15:10 horas, no Átrio do Fórum Regional da Barra da Tijuca – a Avenida Luiz Carlos Prestes, s/n, Térreo, Barra da Tijuca/ RJ., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, disponível no sítio: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 28/08/2019, pela melhor oferta – § único, Art. 891 do CPC, 50% do imóvel penhorado às fls. 288 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 410/411; Homologada a avaliação às fls. 540. – LAUDO DE AVALIAÇÃO: IMÓVEL – LOCALIZADO NO NUMERO 177, DA RUA PROFESSOR EURICO RABELO, MARACANÃ, RIO DE JANEIRO. Registrado no 11º RGI, Matricula 34.928, conforme copias em anexo. LOCALIZAÇÃO DA REGIÃO – A Região encontra-se servida de todos os melhoramentos públicos, tais como rede de agua e esgoto, distribuição de energia elétrica, telefone, iluminação publica, mercados, colégio, farmácias e etc. METODOLOGIA – foi aplicado o Método Comparativo descritivo para obtenção das informações. Em seguida, procedi a pesquisa em Site da internet de compra e venda de imóveis, para obtenção das amostras de valores de mercado de imóveis semelhantes, na mesma rua ou ruas próximas ao imóvel. Assim, considerando 50% do imóveis para ser avaliado, a localização do mesmo, área construída, estado geral de conservação, Atribuo ao bem acima descrito o Valor de R$ 1.200.000,00 (Um milhão e Duzentos mil reais). Rio de Janeiro, 20 de Outubro de 2017. Equivalente a 375.011,7191 Ufir’s, que na data da expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$1.282.953,00 (Hum milhão, duzentos e oitenta e dois mil, novecentos e cinquenta e três reais). – Conforme certidão expedida pelo cartório do 11º Ofício Geral de Imóveis, o imóvel encontra-se matriculado sob o nº 34.928, descrito como: Prédio e respectivo terreno, na Rua Professor Eurico Rabelo nº 177, (Freguesia do Engenho Velho)., constando no ato R.07 INCORPORAÇÃO DE BENS – Ao patrimônio da firma MARACANÃ EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., estabelecida nesta cidade, e inscrita no CGC sob o nº 28.337.079/0001-60. Rio, 29/12/1983; R.08 PARTILHA DE BENS EM DECORRÊNCIA DE DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE – Qualificada no R.07, foi partilhado às únicas sócias cotista da mesma, AGO Incorporações Ltda com CGC nº 42.466.839/0001-60 e na proporção de 50% para cada uma. Rio, 23/03/1984; R.09 COMPRA E VENDA DE 50% – Em favor de MÉTRICA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, CGC 29.839.743/0001-31, com sede nesta cidade. Rio, 16/09/1987; AV.11 MUDANÇA DE DENOMINAÇÃO – MÉTRICA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A, mudou a sua denominação para MÉTRICA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Rio, 02/07/1998; R.12 COMPRA E VENDA DE 50% DO IMÓVEL – Em favor de AGENCO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LIMITADA, com sede nesta cidade, Inscrita no CGC nº 33.067.893/0001-41. Rio, 02/07/1998; R.14 PENHORA DE 50% – Oriunda da própria ação. Rio, 06/08/2013; R.15 PENHORA DE 50% – Juízo da 26ª Vara Cível da Comarca da Capital/RJ, face ação de Execução de Titulo Extrajudicial, processo nº 0082802-72.2008.8.19.0001 (2008.001.081595-2), movida por FERNANDO CWAJG, brasileiro, medico, casado com BELLA CWAJG, sob o regime da comunhão universal de bens, antes da Lei 6515/77, residente e domiciliado nesta cidade, em face de 01- ESPÓLIO DE HENRIQUE SERGIO GOLDBERG, representado por seu inventariante Guilherme Goldeberg, 02- AGENCO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES S.A, CNPJ nº 06.337.750/0001-30, com sede nesta cidade, como interessado GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. Rio, 19/05/2016; AV.16 NOVA DENOMINAÇÃO SOCIAL – MÉTRICA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA passou a denominar-se OPPORTUNITY MÉTRICA LTDA, CNPJ nº 29.839.743/0001-31. RJ, 31/01/2018. – Inscrito na Prefeitura do Rio de Janeiro sob o nº. 0321986-2. Área edificada = 373,00m2. – Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica o imóvel não apresenta débito de IPTU. – FUNESBOM – Taxa de Incêndio – Inscrição nº. 162499-8, não possui débitos. O imóvel será vendido livre dos débitos de IPTU e TAXAS, na forma do art.130, § Único do C.T.N. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive os de natureza propter rem, serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência, conforme preceitua o § 1º, do artigo 908 do CPC. Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado a disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Na forma do artigo 892, caput do CPC, autorizo que possa ocorrer, alternativamente, o pagamento inicial (imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado em até o dia útil seguinte ao leilão efetuado, á disposição do Juízo. O valor da comissão de leiloeiro (5% sobre o valor da arrematação) deverá, no caso de arrematação, ser paga diretamente a ele pelo arrematante. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901 do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior a adjudicação ou da alienação dos bens. Em hipótese nenhuma será deferida tal possibilidade após os referidos momentos (artigos 902 e 903 do CPC). As certidões referentes ao Art. 267, inciso XXIII da Consolidação Normativa da C.G.J, serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão. Fica(m) o(s) executado(s) e credores por intermédio deste edital, na pessoa dos seus advogados devidamente constituídos nesses autos intimados do Leilão Público Presencial, na forma do Art. 889 e seus incisos do CPC. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e será afixado no Átrio do Fórum. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezoito dias do mês de Julho do ano de dois mil e dezenove, Eu, Fernanda Célia Abreu de Oliveira – Chefe de Serventia – mat. 01/20111, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Dr. Marco Antônio Cavalcanti de Souza – Juiz de Direito.