EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a SERVIÇO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO – SESEF – LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da INSOLVÊNCIA CIVIL DE SERVIÇO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO – SESEF – EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL (Processo nº 0350883-11.2016.8.19.0001), na forma abaixo:

 

O Exmo. Sr. Dr. ANTONIO DA ROCHA LOURENÇO NETO, Juiz de Direito da Sexta Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial ANDERSON CARNEIRO PEREIRA (www.andersonleiloeiro.lel.br), serão realizados os leilões eletrônicos dos imóveis a seguir discriminados, em conformidade com o disposto no art. 142, § 3º-A da Lei 11.101/2005 (com redação alterada pela L. 14.112/2020), nos seguintes dias: 1º Leilão: 02/12/2024, às 13:00 horas (a partir do valor de avaliação), 2º Leilão se não vender no 1º Leilão: 05/12/2024, às 13:00 horas (a partir de 50% do valor da avaliação), 3º Leilão se não vender no 1º nem no 2º Leilões (estabelecido em 20% do valor da avaliação pelo Mm. Juízo): 10/12/2024, às 13:00 horas. Os leilões serão realizados pelo Leiloeiro Público ANDERSON CARNEIRO PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 161. IMÓVEL: COLÔNIA DE FÉRIAS DOS FERROVIÁRIOS SITO À AV. PONTA GROSSA N. 245, Araçacy, São José de Ribamar – MA, cujo terreno é constituído pelos Lotes 03 e 04 do Loteamento Eldorado, situado entre as praias do Olho D’agua e Araçagy, São José de Ribamar – MA. Laudo de Avaliação de fls. 9355 e seguintes: “… trata-se de um conjunto de 49 lotes contidos em 02 quadras (a 03 e 04) do antigo loteamento Eldorado, neste espaço hoje existe uma colônia de férias desativada, denominada Colônia de Férias dos Ferroviários. Logo, esse conjunto de lotes estão elencados em uma só matrícula imobiliária, me levando a entender que hoje, se trata de uma área única com edificações diversas descritas mais a frente, neste parecer. Como na quadra 03 foi edificada uma área gourmet e mais 31 casas com tamanho e estado de conservação idênticos e na quadra 04 estão a quadra, salão de festas, vestiário e espaço livre. Eu optei por avaliar uma das casas multiplicar por 31 casas existente no local. E na quadra 04 avaliar o terreno livre, identificar o valor de mercado e ao final executar o somatório das 31 casas, mais a área de lazer para chegarmos ao valor de mercado justo e perfeito. (…) DA IDENTIFICAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DO IMÓVEL: Trata-se de um de uma área medindo 72m de largura por 200m de comprimento, compostas por duas quadras e uma rua (rua 2), que juntos medem 14.400m², quadras essas descrita como quadra 03 e 04 do antigo loteamento Eldorado, hoje esta área é ocupada pela colônia de férias dos ferroviários, que ocupa os lotes nº s 1 a 26, Quadra nº 03 e Quadra nº 04 lotes 05 ao 28, situados entre as Praias do Olho D’agua e Araçagi, no município de São José de Ribamar/MA (353, Av. Ponta Grossa, 245 – Araçagy, São José de Ribamar – MA, 65110-000). A edificação da colônia de férias com seu alvará nº 452 expedido em 26 de agosto de 1996, o habite-se nº 3777, que foi assinado pelo Prefeito da época José Câmara Ferreira. Em conformidade com o habite sobre a quadra 03 (lotes nº 1 a 26) com 6.200m² no total, foi construído um espaço para churrasqueira e convivência, seguida por 31 casas não geminadas, descritas da seguinte forma: Todas as casas medindo 49,50m², com terraço, sala, quarto, cozinha e banheiro em alicerce de pedra, alvenaria de tijolos, emboço, reboco, pintura PVA, piso cimento com xadrez vermelho / cerâmica, portas e janelas de madeira, telha de barro sobre estrutura de madeira, instalações elétricas e hidro sanitárias, banheiro com azulejo até 1,55 de altura, vaso sanitários e pias brancas. E sobre a quadra 04 (lotes 05 ao 28) com um total de 6.200m² foi construído um espaço para churrasqueira e convivência, seguida por 31 casas, descritas da seguinte forma: Ao lado direito de quem entra na Colônia de férias fica a quadra 04, que está composta por um salão de festas com 02 pavimentos medindo aproximadamente 625m² no total, com estrutura completa, duas pequenas pracinhas, parque desativado, quadra de vôlei gramada, espaço livre, quadra poliesportiva precisando de reforma e vestiário. A colônia de férias tem acesso pela Rua Ponta Grossa, entrando na Rua 2 que faz parte da colônia de férias dividindo o bloco 03 do 04, a colônia te, acesso de veículos e de pedestre com seu acesso para antiga Rua 08 do loteamento Eldorado, atualmente rua. Área devidamente registra sobre uma única matrícula, junto a Serventia extrajudicial do 1º Ofício, Comarca da Ilha de São Luiz – MA, Termo Judiciário de São José de Ribamar. Sobre o número de Matrícula nº 19.862. A VISTORIA: A Vistoria física ao imóvel ocorreu dia 07/03/2024, as 14:30h, nesta ocasião foi colido com os dados documentais e pesquisas à região circunvizinha, consultas aos nossos arquivos e diversas fontes cadastrais, bem como pesquisas online e as principais características do imóvel. Do contexto urbano, características do logradouro, zoneamento, vizinhança, sua infraestrutura. A Praia do Araçagi é uma praia do município de São José de Ribamar, no norte da ilha de Upaon-Açu, na Região Metropolitana de São Luís, no estado do Maranhão, no Brasil. É uma das praias mais limpas da ilha, com ondas fortes e altas. Na maré baixa, formam-se piscinas naturais. Ao redor da praia, começou a ser formado o bairro do Araçagi em meados dos anos 1990. Hoje, é considerado um bairro de classe média alta. AVALIAÇÃO: R$5.930.000,00 (cinco milhões novecentos e trinta mil reais)”.Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis de São José do Ribamar/MA, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 19862, em nome de SERVIÇO SOCIAL DAS ESTRADAS DE FERRO – SESEF; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) Penhora determinada pelo Mm. Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Luís/MA, nos autos da ação movida CARLOS ROBERTO DE SOUZA e outros em face de VALEC ENGENHARIA CONSTRUCOES E FERROVIAS S/A, extraído dos autos do processo nº 0016863-29.2018.5.16.0002; (b) penhora extraído dos autos do processo nº 0318099-63.2012.8.21.0001; (c) Indisponibilidade de bens, extraído dos autos do processo nº 0350883-11.2016.8.19.0001.– Cientes os srs. interessados que, conforme certidão da Prefeitura Municipal de São José de Ribamar/MA, o referido imóvel apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2019 a 2024, cujo valor total é de R$124.117,14, mais acréscimos legais.- CONDIÇÕES GERAIS DA ALIENAÇÃO: A) O bem objeto da alienação estará livre de qualquer ônus e os créditos deverão ser habilitados nos autos da falência e suportados com as forças das Massas, não havendo sucessão do(s) arrematante(s) nas obrigações do devedor, inclusive as de natureza tributária, as derivadas da legislação do trabalho e as decor- rentes de acidente do trabalho, em conformidade com o disposto no art. 141, inciso II da Lei nº 11.101/2005; B) Todos os imóveis serão alienados mediante as condições ora elencadas e no estado em que se encontram, não sendo aceitas reclamações e desistências posteriores à arre- matação; C) Ficam sob encargo dos respectivos arrematantes todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor, inclusive os relativos aos imóveis que ainda estão registrados em nome de terceiros; D) Os imóveis estarão livres e desembaraçados, sendo a baixa dos gravames realizada diretamente pelos arrematantes; E) Fica garantido que, após as arrematações dos bens, com a comprovação do depósito do valor do lance vencedor em conta do Juízo, após decididas as eventuais impugnações e recursos pendentes, caso sejam julgados improcedentes, será ordenada a entrega dos bens ao(s) arrematante(s), porém as despesas decorrentes do ato de entrega correrão por sua conta; F) A arrematação será à vista ou mediante sinal de 30% e os restantes 70% em até quinze dias, acrescido de 5% (cinco por cento) de comissão do Leiloeiro (art. 24, p. Único do Dec. 21.981/32) e de custas cartorárias de 1% (um por cento) até o limite máximo permitido por Lei.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.andersonleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online). Desde já, ficam cientes os interessados de que o não pagamento do preço no prazo acima estabelecido importará na perda da caução, voltando os bens a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. Assim, para conhecimento geral é expedido o presente edital, que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos dezesseis de outubro de dois mil e vinte e quatro.- Eu, FERNANDO LUIZ FERNANDES DE SOUZA YAMAGUTI, Substituto da Responsável pelo Expediente, Matrícula nº 01/30107, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. ANTONIO DA ROCHA LOURENÇO NETO, Juiz de Direito.