PODER JUDICIÁRIO FEDERAL – JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
QUADRAGÉSIMA VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
EDITAL DE 1º. e 2º. LEILÕES E INTIMAÇÃO, com o prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista proposta por MARIA LUISA MACIEIRA MORALES (Adv. Dr. Rafael Jose Da Costa – OAB/RJ: 093011) em face de SOCIEDADE EDUCACIONAL NICIA MACIEIRA LTDA – EPP (Adv. Dr. Rafael Rodrigues Giraud – OAB/RJ: 124097; Adv. Dr. Luiz Philippe Tenuta Da Silva – OAB/RJ: 181848); ATOrd 0100943-23.2018.5.01.0040, na forma abaixo:
A Drª. ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho da Quadragésima Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a SOCIEDADE EDUCACIONAL NICIA MACIEIRA LTDA – EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 33.810.532/0001-43 e quaisquer interessados, todos na pessoa de seus respectivos advogados, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br), o imóvel penhorado conforme auto de penhora e avaliação de id. 362cf58, intimado da penhora no id. 5c5e185, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão Eletrônico se iniciará a partir da disponibilização do Edital no Portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br) ficando designado o dia 10 de setembro de 2024, às 12:00 horas, para o 1º Leilão Eletrônico, informando desde já que o encerramento do 1º Leilão será às 12:30 horas do dia 10 de setembro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao valor da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances no 2º Leilão Eletrônico, ficando designado, desde já, o dia 19 de setembro de 2024, às 12:00 horas, para o 2º Leilão Eletrônico, com encerramento às 12:30 horas do dia 19 de setembro de 2024, ocasião em que o imóvel será vendido, pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances somente poderão ser ofertados pelo portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial. Os lances ofertados são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usuário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Oficial BIANCA SOARES PAIS DE CARVALHO – JUCERJA 156. DO OBJETO IMÓVEL: Imóvel situado em Rua dos Carijós, 59, na Freguesia do Engenho Novo, prédio e respectivo terreno que mede na totalidade 19,70m de largura na frente, 19,15m de largura na linha dos fundos, 27,70m de extensão do lado direito e 24,70m do lado esquerdo, confrontando do lado direito com o prédio nº 55, de Nair José vieira, do lado esquerdo com os prédios nºs 135 e 131 da Rua Vilela Tavares, pertencentes a Agnelo Saraiva e João Lopes Campos, respectivamente e na linha dos fundos com o terreno do prédio nº 155 da Rua Vilela Tavares de Francisco Malamed ou sucessores. AUTO DE PENHORA E AVALIAÇÃO: “Discriminação: … – Imóvel situado em Rua dos Carijós, 59, na Freguesia do Engenho Novo, prédio e respectivo terreno que mede na totalidade 19,70m de largura na frente, 19,15m de largura na linha dos fundos, 27,70m de extensão do lado direito e 24,70m do lado esquerdo, confrontando do lado direito com o prédio nº 55, de Nair José vieira, do lado esquerdo com os prédios nºs 135 e 131 da Rua Vilela Tavares, pertencentes a Agnelo Saraiva e João Lopes Campos, respectivamente e na linha dos fundos com o terreno do prédio nº 155 da Rua Vilela Tavares de Francisco Malamed ou sucessores, descrito conforme id: 2dbc7ea, certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis – Rio de Janeiro, ficha nº 01, Matrícula 14524, L.2-D, Fls.521, no valor de R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinqüenta mil reais). Valor Total da Avaliação: R$ 2.050.000,00 (dois milhões e cinqüenta mil reais). Rio de Janeiro, 13 de setembro de 2023.” Conforme Certidão do 1º Ofício do Registro de Imóveis do Rio de Janeiro, o referido imóvel, encontra-se matriculado sob o nº 14524 em nome de SOCIEDADE EDUCACIONAL NICIA MACIEIRA LIMITADA. Consta ainda na referida certidão: R-3-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro: sem nº de processo no RGI; R-7-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, Processo 20011.120.014457-1; R-9-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro: Processo 2002.120.004356-2; R-11-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro: sem nº de processo no RGI; R-12-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo de 2ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro: sem nº de processo no RGI; R-13-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 7ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro: sem nº de processo no RGI; R-15-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 5ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro: sem nº de processo no RGI; R-16-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 6ª Vara de Execução Fiscal do Rio de Janeiro: sem nº de processo no RGI; R-17-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 12ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro: Processo 2004.120.041197-0; R-19-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro: sem nº de processo no RGI; R-21-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro: processo 0016114-59.2011.4.02.5101; R-22-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro: Processo 0030591-53.2012.4.02.5101; R-26-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro: Processo 0030591-53.2012.4.02.5101; R-27-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro: Processo 0100139-28.2018.5.01.0049; R-29-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro: Processo 0100243-96.2018.5.01.0056; AV-30-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro: Processo 0101349-75.2016.5.01.0020; R-32-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro: Processo 0101327-07.2018.5.01.0033; R-33-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 69ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro: Processo 0100295-53.2018.5.01.0069; R-35-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro: Processo 0100614-98.2018.5.01.0011; AV-36-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro: Processo 0100583-24.2018.5.01.0029; AV-38-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro: Processo 01002891-32.2018.5.01.0080; AV-40-INDISPONIBILIDADE: Determinada pelo MM. Juízo da 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro: Processo 0100278-83.2018.5.01.0047; R-42-PENHORA: Determinada pelo MM. Juízo da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro: Processo 0100943-23.2018.5.01.0040, oriunda do presente feito. Cientes os interessados que conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel (Inscrição Imobiliária nº 8613549), o referido imóvel apresenta débitos de IPTU no valor de R$ 1.181.996,11 (hum milhão, cento e oitenta e um mil, novecentos e noventa e seis reais e onze centavos). O imóvel apresenta débitos de FUNESBOM no valor de R$ 7.145,21 (sete mil, cento e quarenta e cinco reais e vinte e um centavos). O imóvel será vendido livre de débitos de Condomínio, de IPTU e taxas na forma do art. 908 §1º do CPC e art. 130, § único do CTN, desde que o montante da venda comporte tais créditos,bem como livre dos demais créditos de que trata o artigo 908, § 1º, do CPC/2015, que se sub-rogam sobre o respectivo preço. Caso contrário, os débitos serão de responsabilidade do arrematante. Para participar do leilão oferecendo lances pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.bspleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito a aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise de documentação exigida na forma e no Prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira). Todos os lances efetuados por usuários certificados não são passíveis de arrependimento. Cumpre informar aos interessados que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: o pagamento imediato do preço conforme preceitua o art. 892 CPC, acrescido de 5% de comissão a Leiloeira. Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos, até a data do primeiro ou do segundo leilão, conforme o caso, na forma preconizada pelo art. 895 e parágrafos do CPC. Destacado, também, que a apresentação destas propostas não importará na suspensão do leilão e que elas serão avaliadas pelo Juízo, conforme critérios legais aplicáveis à espécie (art. 895, §§ 6º a 8º, CPC). O valor da arrematação e da comissão da Leiloeira deverá ser depositado através de guia de depósito judicial obtida através do sítio do TRT da 1ª Região, o qual deverá ser comprovado o pagamento em 24 hs e ser juntada aos autos. Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o bem a novo leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso. – Demais informações serão prestadas na ocasião do leilão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste edital. – Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, fica pelo presente Edital intimados das hastas públicas, suprida a exigência contida no Art. 889, I do CPC. Não havendo expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial (www.bspleiloes.com.br). – Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos onze dias do mês de julho do ano de dois mil e vinte e quatro. – Eu, Rodrigo Caiado de Oliveira Freitas, Diretor de Secretaria, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) ANELISE HAASE DE MIRANDA, Juiz(a) do Trabalho.