PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
CAEX LEILÕES
ATSum 0100149-37.2022.5.01.0080
RECLAMANTE: VAGNER MOREIRA DA SILVA
RECLAMADO: OZZ SAÚDE – EIRELI E OUTROS (1)
LEILÃO UNIFICADO
CAEX – COORDENADORIA DE APOIO À EXECUÇÃO
TRT 1ª REGIÃO
EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO e INTIMAÇÃO, com prazo de 20 (vinte)
dias, extraído dos autos da Ação Trabalhista nº 0100149-37.2022.5.01.0080, que
VAGNER MOREIRA DA SILVA – CPF 089.138.997-01 (Adv. Renata Soares Ribeiro – OAB/RJ
175.950) move em face de OZZ SAÚDE – EIRELI – CNPJ 12.370.575/0001-85 (Adv.
Cristiane Losso Fernandes – OAB/PR 54.018) e SERGIO ESTELIODORO POZZETTI – CPF
023.322.749-01, na forma abaixo:
O DR. IGOR FONSECA RODRIGUES, Juiz Gestor de Centralização
junto à CAEX – Coordenadoria de Apoio à Execução do TRT 1ª Região, FAZ SABER, aos
que o presente Edital de Leilão e Intimação, virem ou dele tomarem conhecimento,
especialmente aos devedores e eventuais interessados, que o Primeiro Leilão do(s) bem
(ns) penhorado(s) nestes autos terá início às 11hs:00min, do dia 22 de julho de 2024,
encerrando-se às 14hs:00min. Não havendo lance igual ou superior à importância da
avaliação no intervalo dos dias suso mencionados, será dado imediato prosseguimento
ao 2º Leilão Público. O Segundo Leilão Público será realizado ininterruptamente,
iniciando-se às 14hs:00min do dia 22 de julho de 2024 e se prorrogará até o dia 23 de
julho de 2024 às 14hs:00min, para lances não inferiores a 40% (quarenta por cento) da
avaliação, vendendo-se o bem pelo maior valor auferido, nos termos do Art. 891,
parágrafo único do CPC, c/c Art. 888 da CLT, que será objeto de análise pelo Juízo da
execução. O Leilão será realizado exclusivamente por MEIO ELETRÔNICO, através do
site www.portellaleiloes.com.br, onde os interessados deverão se cadastrar uma única
vez, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para, a partir do cadastro,
com o uso do seu login e senha pessoal e intransferível, utilizar a plataforma de Lances
Eletrônicos. Os Leilões Públicos serão conduzidos pela Leiloeira Pública Oficial FABÍOLA
PORTO PORTELLA, Matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o
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número 127, com endereço físico na Avenida Nilo Peçanha, nº 12, Grupo 810, Castelo,
Rio de Janeiro, RJ. E-mail de contato: [email protected]. Telefone de
contato: (21) 2533-7248. Bem(ns) a ser(em) leiloado(s), conforme Auto de Penhora e
Avaliação, designado como IMÓVEL: Uma área de terra urbana com 200,00 (duzentos)
metros quadrados, constituída pelo Lote número 10 (dez) da Quadra número 01 (um),
do Residencial Royal Park, situada na Cidade e Comarca de Cornélio Procópio/PR, com
as seguintes divisas e confrontações: Frente para a Rua Lia Marisa de Lacerda Trevisan
com a seguinte medida 10,00 metros. Em seu lado esquerdo faz divisa com o lote 11
em uma distância de 20,00 metros. Em seu lado direito faz divisa com o lote 09 em uma
distância de 20,00 metros. Os fundos do lote 10 fazem divisa com Jardim Veneza II em
uma distância de 10,00 metros, perfazendo uma área de 200,00m2; avaliado em R$
Conforme Certidão do 2º Serviço 130.000,00 (cento e trinta mil reais). de Registro de
Imóveis de Cornélio Procópio/PR, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº
18.452, (R-1) em nome de Sérgio Esteliodoro Pozzetti, solteiro; constando ainda da
referida matrícula: (Av-7) – Indisponibilidade de Bens: 7ª Vara do Trabalho de
Florianópolis/SC – Processo nº 000098477202151200037; (Av-8) – Indisponibilidade de
Bens: 13ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR – Processo nº 00004497320225090013; (Av-9)
– Indisponibilidade de Bens: 2ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio/PR – Processo nº
00002509720225090127; (Av-10) – Indisponibilidade de Bens: 02ª Vara do Trabalho de
Cornélio Procópio/PR – Processo nº 00002881220225090127; (Av-11) – Indisponibilidade
de Bens: 02ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio/PR – Processo nº
00003080320225090127; (Av-12) – Indisponibilidade de Bens: 7ª Vara do Trabalho de
Florianópolis/SC – Processo nº 00008828920205120037; (Av-13) – Indisponibilidade de
Bens: 02ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio/PR – Processo nº
00003331620225090127; (R- 14) – Arresto: 13ª Vara do Trabalho da Comarca de Curitiba
/PR – Processo nº 0000449-73.2022.5.09.0013; (Av-15) – Indisponibilidade de Bens: Vara
SC Joaçaba – SC – VT de Joaçaba – Processo nº 00001436020215120012; (Av-16) –
Indisponibilidade de Bens: 2ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio/PR – Processo nº
00003894920225090127; (Av-17) – Indisponibilidade de Bens: 1ª Vara do Trabalho de
Cornélio Procópio/PR – Processo nº 00004268120225090093; (R- 18) – Penhora: Vara do
Trabalho de Joaçaba/SC – Processo nº 00001436020215120012; (Av-19) –
Indisponibilidade de Bens: Vara: Florianópolis/SC – Processo nº
00001405920225120016; (Av-20) – Arrolamento de Bens a favor da União para garantia
de créditos tributários; (Av-22) – Indisponibilidade de Bens: 55ª Vara do Trabalho do Rio
de Janeiro/RJ – Processo nº 01002297620225010055; (Av-24) – Indisponibilidade de Bens:
14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ – Processo nº 01001883820225010014; (Av-
25) – Indisponibilidade de Bens: Vara do Trabalho de Jacarezinho/PR – Processo nº
00002149420225090017; (Av-26) – Indisponibilidade de Bens: 2ª Vara do Trabalho de
Florianópolis/SC – Processo nº 00001302120225120014; (Av-27) – Indisponibilidade de
Bens: 13ª Vara do Trabalho de Curitiba/PR – Processo nº 00001430720225090013; (Av-
28) – Indisponibilidade de Bens: 03ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR – Processo nº
00004301220225090678; (Av-29) – Indisponibilidade de Bens: 80ª Vara do Trabalho do
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Rio de Janeiro/RJ – Processo nº 01001493720225010080; (Av-30) – Indisponibilidade de
31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ – Processo nº 01001056820225010031Bens: ;
(Av-31) – Indisponibilidade de Bens: 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ –
Processo nº 01000852720225010080; (Av-32) – Indisponibilidade de Bens: 3ª Vara do
Trabalho de Ponta Grossa/PR – Processo nº 00005392620225090678; (Av-33) –
Indisponibilidade de Bens: 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR – Processo nº
00005168020225090678; (Av-34) – Indisponibilidade de Bens: 3ª Vara do Trabalho de
Ponta Grossa/PR – Processo nº 00004579220225090678; (Av-35) – Indisponibilidade de
Bens: Vara: Mafra – SC – VT de Mafra – Processo nº 00005830720225120017; (Av-36) –
Indisponibilidade de Bens: 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ – Processo nº
0100120592022501056; (Av-37) – Indisponibilidade de Bens: 59ª Vara do Trabalho do
Rio de Janeiro/RJ – Processo nº 01009159020215010059; (Av-38) – Indisponibilidade de
Bens: Vara do Trabalho de Castro/PR – Processo nº 00002878920225090656; (R-39) –
Penhora: 2ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio/PR – Processo nº 0100009-
29.2022.5.01.0039; (Av-40) – Indisponibilidade de Bens: 03ª Vara do Trabalho de Ponta
Grossa/PR – Processo nº 00004491820225090678; (Av-41) – Indisponibilidade de Bens:
3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR – Processo nº 00006666120225090678; (Av-42)
– Indisponibilidade de Bens: 03ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR – Processo nº
00005419320225090678; (Av-43) – Indisponibilidade de Bens: Vara do Trabalho de
Wenceslau Braz/PR – Processo nº 00006324120215090672; (Av-44) – Indisponibilidade
de Bens: 63ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ – Processo nº
01000927020225010063; (R-45) – Penhora: 2ª Vara do Trabalho de Cornélio Procópio/PR
– CartPrecCiv 0000245-41.2023.5.09.0127 (ATSum 0100114-63.2022.5.01.0020); (R-46) –
Penhora: 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR – Processo nº 0000430-
12.2022.5.09.0678; (Av-47) – Indisponibilidade de Bens: 56ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro/RJ – Processo nº 01000971620225010056; (R-48) – Penhora: Vara do Trabalho de
Cornélio Procópio/PR – CartPrecCiv 0000298-27.2023.5.09.0093 (ATSum 0100149-
37.2022.5.01.0080; (Av-49) – Indisponibilidade de Bens: 8ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro/RJ – Processo nº 01009371020215010008; (Av-50) – Indisponibilidade de Bens:
Vara: Rio de Janeiro/RJ – Processo nº 01007734520215010008; (Av-51) –
Indisponibilidade de Bens: Vara do Trabalho de Castro/PR – Processo nº
00006022020225090656; (Av-52) – Indisponibilidade de Bens: 58ª Vara do Trabalho do
Rio de Janeiro/RJ – Processo nº 01001153120225010058; (Av-53) – Indisponibilidade de
Bens: 80ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ – Processo nº 01001017820225010080;
(Av-54) – Indisponibilidade de Bens: 04ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR –
Processo nº 00006095620225090124; (Av-55) – Indisponibilidade de Bens: 04ª Vara do
Trabalho de Ponta Grossa/PR – Processo nº 00004094920225090124; (R-56) – Penhora:
1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR – Processo nº 0000440-78.2022.5.09.0024;
(R-57) – Penhora: 1ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR –
Processo nº 0000508-28.2022.5.09.0024; (Av-58) – Indisponibilidade de Bens: 45ª Vara
do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ – Processo nº 01006919720215010045; (R-59) – Penhora
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: 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR – Processo nº 0000517-78.2022.5.09.0124; (R-
: 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR – Processo 60) – Penhora nº 0000455-
38.2022.5.09.0124; (Av-61) – Indisponibilidade de Bens: 58ª Vara do Trabalho do Rio de
Janeiro/RJ – Processo nº 01002045420225010058; (R-62) – Penhora: 4ª Vara do Trabalho
de Ponta Grossa/PR – Processo nº 0000425-03.2022.5.09.0124; (Av-63) –
Indisponibilidade de Bens: 03ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR – Processo nº
0000427572022509678; (Av-64) – Indisponibilidade de Bens: 09ª Vara do Trabalho de
Curitiba/PR – Processo nº 00009910620225090009; (R-65) – Penhora: 3ª Vara do
Trabalho de Ponta Grossa/PR – Processo nº 0000427-57.2022.5.09.0678;
(Av-66) – Indisponibilidade de Bens: 03ª Vara do Trabalho de
Ponta Grossa/PR – Processo nº 00004292720225090678; (R-67) – Penhora: 3ª Vara do
Trabalho de Ponta Grossa/PR – Processo nº 0000429-27.2022.5.09.0678; (R-68) – Penhora
: 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR – Processo nº 0000438-02.2022.5.09.0124; (R-
69) – Penhora: 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR – Processo nº 0000443-
24.2022.5.09.0124; (R-70) – Penhora: 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR – Processo
nº 0000552-38.2022.5.09.0124; (R-71) – Penhora: 4ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa
/PR – Processo nº 0000553-23.2022.5.09.0124; (R-72) – Penhora: 4ª Vara do Trabalho de
Ponta Grossa/PR – Processo nº 0000609.56.2022.5.09.0124; (R-73) – Penhora: 4ª Vara do
Trabalho de Ponta Grossa/PR – Processo nº 0000640-76.2022.5.09.0124; (Av-74) –
Indisponibilidade de Bens: 03ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR – Processo nº
00005228720225090678; (Av-75) – Indisponibilidade de Bens: 03ª Vara do Trabalho de
Ponta Grossa/PR – Processo nº 00005289420225090678; (R-76) – Penhora: 3ª Vara do
Trabalho de Ponta Grossa/PR – Processo nº 0000522-87.2022.5.09.0678; (R-77) – Penhora
: 3ª Vara do Trabalho de Ponta Grossa/PR – Processo nº 0000528-94.2022.5.09.0678; (Av-
78) – Indisponibilidade de Bens: 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ – Processo nº
01002186220215010029; (Av-79) – Indisponibilidade de Bens: 74ª Vara do Trabalho do
Rio de Janeiro/RJ – Processo nº 01001097320225010074.- Débitos do Imóvel: IPTU
(inscrição nº 25706): R$ 4.478,41 (quatro mil, quatrocentos e setenta e oito reais e
quarenta e um centavos), referente aos exercícios de 2020, 2021 e 2024.- Cientes sobre
as penhoras, indisponibilidades e arrolamentos existentes, nos termos do Artigo 886 VI
do CPC, conforme certidão do registro de imóveis disponibilizada nos autos e no site da
leiloeira. O Leilão será procedido na forma do Artigo 122 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho (isenção do Arrematante em
relação a débitos anteriores à Arrematação), que determina a observância do
parágrafo único do Artigo 130 do CTN e do § 1º do Artigo 908 do CPC, por ser a
arrematação em Hasta Pública modalidade de Aquisição Originária, não se imputando
ao eventual Arrematante responsabilidade por débitos tributários e não tributários
anteriores à arrematação. Tais débitos serão sub-rogados no preço da alienação,
obedecidas as preferências legais. Os créditos Trabalhistas terão prioridade sobre
qualquer outro, na forma do Artigo 186 do CTN. Os débitos que venham a ser
apurados serão informados nos autos e no site da leiloeira antes do início do leilão.
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À vista, a título de sinal e como garantia, no ato do Arrematação: acerto de contas do
leilão judicial, uma primeira parcela de, no mínimo, 20% (vinte por cento) do valor do
lance, além dos 5% de comissão da Leiloeira (na forma do Artigo 903 § 5º III c/c
Parágrafo Único do Artigo 24 do Dec. Lei 21.981/32). O valor restante deverá ser pago
em 24 (vinte e quatro) horas após o leilão, diretamente na agência bancária autorizada,
mediante guia ou boleto bancário emitido por ocasião do leilão. Não será devida
nenhuma remuneração ou indenização à leiloeira, em caso de acordo ou pagamento
do débito após a publicação do edital, mas antes da realização do leilão judicial, salvo
despesas de armazenagem. Na hipótese de acordo ou remição após a realização da
alienação judicial, a leiloeira fará jus à comissão prevista acima. O credor que não
adjudicar os bens constritos perante o juízo da execução antes da publicação do edital,
só poderá adquiri-los em leilão judicial unificado na condição de arrematante, com
preferência na hipótese de igualar o maior lance, respondendo, porém, pelo
pagamento da comissão à leiloeira, já que assume a condição de arrematante.
Parcelamento: Os bens serão inicialmente apregoados pelo lance mínimo para
pagamento à vista e só se permitirá o parcelamento na hipótese de bem imóvel,
observando-se as disposições da Resolução nº 236 do CNJ, do Artigo 895 do CPC e do
Ato Conjunto nº 07/2019, desde que o licitante interessado em adquirir o bem no leilão
judicial em prestações oferte lance diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a), com esta
opção, atendendo às seguintes condições: 1) A proposta de pagamento do lance à vista
sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 2) O lance ofertado
para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os
demais lances parcelados de mesmo valor; 3) Oferta de sinal de pelo menos 25 (vinte e
cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30
(trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro que venha a substituí-lo. 4) O
parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem imóvel. 5) No caso de
atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por
cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. 6) O
inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou
promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os
pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. 7)
Aquele que desistir da arrematação, ressalvadas as hipóteses dos Artigos 775 e 903,
§5º, do Código de Processo Civil, ou não efetuar o depósito do saldo do valor ofertado,
perderá o sinal dado em garantia, bem como a comissão paga à leiloeira e ficará
proibido de licitar em leilões judiciais. Os bens serão vendidos no estado em que se
encontram, podendo haver a exclusão de bens do leilão a qualquer tempo e
independentemente de prévia comunicação, observando-se as regras da CLT; do CPC;
e da Resolução 236/2016 do CNJ. Nos termos do Art. 22 da Res. nº 236 do CNJ, a oferta
de lances diretamente no sítio do(a) leiloeiro(a) substitui a previsão constante do Art.
895 do CPC quanto à apresentação de propostas por escrito em casos de
parcelamento. Não efetuado o depósito do sinal do valor da arrematação, o
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responsável pelo leilão comunicará imediatamente o fato ao Juízo da Execução,
informando também os lanços precedentes, para que seus ofertantes possam exercer
o direito de opção. O lançador inadimplente será multado em 20% do valor do lance
por ato atentatório à dignidade do juízo, sendo o valor reversível à execução. O
exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao(à) leiloeiro(a), por
endereço de correio eletrônico (e-mail) designado no edital, com a antecedência de até
48 (quarenta e oito) horas ao leilão, devendo o interessado efetivar os lances no site do
(a) leiloeiro(a). Ciente a Executada que o prazo para embargos corre na forma do Artigo
903 § 2º do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos, foi expedido o
presente Edital, que será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho – DEJT.
Caso o(s) executado(s), cônjuge, coproprietário, herdeiros, sucessores, eventuais
locatários, ocupantes, possuidores, credores do imóvel, usufrutuários, credor
pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário, com penhora anteriormente averbada,
promitente comprador, vendedor ou terceiros interessados não sejam intimados por
outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados da alienação judicial, suprindo,
assim, a exigência contida no Art. 889, § único do CPC. Correrão por conta do
arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor.
Qualquer que seja a modalidade de leilão, nos termos do Art. 903, CPC, assinado o auto
pelo juiz, pelo arrematante e pela leiloeira, a arrematação será considerada perfeita,
acabada e irretratável, ainda que embargos do executado venham a ser julgados
procedentes ou a ação autônoma de que trata o § 4º deste Artigo, assegurada a
possibilidade de reparação pelos prejuízos sofridos. Eu, Marcio Vianna Antunes,
Coordenador, mandei digitar e subscrevo. IGOR FONSECA RODRIGUES Juiz Gestor de
Centralização.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2024.
ANDREZZA MARCELLA GONCALVES DO NASCIMENTO
Assessor