Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Regional da Barra da Tijuca
Cartório da 7ª Vara Cível
Av. Luiz Carlos Prestes s/nº – 2º andar, CEP: 22775-055 – Barra da Tijuca – Rio de Janeiro/RJ.          Tel. 3388700 – e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO PÚBLICO ELETRÔNICO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação de Procedimento Sumário – Cobrança proposta por RUBENS GOMES DE SOUZA em face de CRISTINA DA SILVA ACCIOLI E OUTRO Processo nº. 0003434-06.2007.8.19.0209, JUSTIÇA GRATUITA – passado na forma abaixo:

O DR. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA – Juiz de Direito titular da Vara acima, FAZ SABER aos que o presente Edital, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a CRISTINA DA SILVA ACCIOLI, VALDIR DOS SANTOS MENDONÇA E VILMA ACCIOLI DE MENDONÇA, na forma do Art. 889, Inciso I, e §Único do CPC, que no dia 11/07/2022, a partir das 13:00 horas, com encerramento às 13:20 horas, será aberto o 1º Público leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br., pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 14/07/2022, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão, a partir de 50% do valor da avaliação que estará aberto na forma on-line, o DIREITO E AÇÃO/CESSÃO DE POSSE ao imóvel penhorado às fls. 352 – Index 472 (Termo de Penhora); descrito e avaliado às fls. 391 – Index 559; homologada a avaliação às fls. 396 – index 564, a seguir: – AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) quatro dia(s) do mês de dezembro do ano de 2019, às 09:00, em cumprimento do Mandado de Avaliação compareci/comparecemos na ESTRADA VEREADOR ALCEU DE CARVALHO, 2881 – LOTE 49, CONDOMÍNIO PLANÍCIE DO RECREIO, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(A) à Avaliação do imóvel ali situado, com especificações do terreno desmembrado referente a fração correspondente ao lote 49 e a transferência do direito a posse, descritos na Certidão de Escritura do 300 Ofício de Notas, livro 245 fls. 1061107, sem registro devido a ação v de Usucapião que tramita na 428 Vara Cível. O imóvel consta de dois pavimentos, com duas vagas de garagem, sem portão de entrada(garagem), pequena área de acesso a porta de entrada da residência; no térreo há duas salas com piso granito, 01 cozinha com meia parede aberta em frente a primeira sala, 01 banheiro social,01 pequeno quarto, corredor que dá para porta dos fundos, acesso, de uma área externa com banheiro e churrasqueira; No andar de cima ,escada de acesso sem corrimão, há 04 quartos, sendo uma suíte, 01 varanda, um banheiro social , telhado em alvenaria faltando algumas telhas. O imóvel encontra-se situado no Condomínio Planície do Recreio, com guarita de segurança, provido dos serviços públicos essenciais, próximo a transportes, escolas, comércio e Shopping Center, praia. Considerando a localização, a conservação aparente do imóvel, o valor de mercado e a documentação apresentada, AVALIO o bem acima descrito em R$ 600.000,00 (Seiscentos mil reais). Equivalente a 161.930,2080 Ufir’s, que na data expedição do presente Edital corresponde ao valor de R$ 663.000,00 (Seiscentos e sessenta e três mil reais). – Conforme consta às fls. 387/389 – index 554/557, há Escritura de compra e venda realizada, de um lado, pelos OUTORGANTES: ADÃO AZEVEDO, administrador, e s/mulher SILVANA LAZARO AZEVEDO, administradora, brasileiros casados pelo regime da comunhão parcial de bens; do outro lado como OUTORGADA: CRISTINA DA SILVA ACCIOLI, brasileira, divorciada, comerciante, sendo vendida a fração ideal de 240,00/36.000, do terreno situado a Av. Vereador Alceu de Carvalho, nº 2881, Recreio dos Bandeirantes, na Freguesia de Jacarepaguá, vendido o lote 49. O imóvel não possui RGI, inscrição na prefeitura e taxa de incêndio. – VENDA LIVRE E DESEMBARAÇADA DOS DÉBITOS DE IPTU, TAXAS E CONDOMÌNIO, NA FORMA DO ART. 130, §ÚNICO DO CTN C/C 908 DO CPC. As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. – O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances. (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A venda será efetuada na forma do artigo 892, caput, do CPC, poderá ser realizada alternativamente, o pagamento inicial (e imediato) de 30% (trinta por cento) do valor lançado, com a complementação no prazo de 15 (quinze) dias. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no dia útil seguinte ao leilão, à disposição do juízo, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. Sendo efetuado o pagamento por cheque, o depósito será efetuado no primeiro dia útil seguinte ao leilão efetuado, à disposição do juízo. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões. Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (07ª Vara Cível – Regional da Barra da Tijuca) junto ao Banco do Brasil, nos meses contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC. Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante. O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC). A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças. Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pró-rata), sem prejuízo da reposição das despesas. – Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem. – Caso o(s) devedore(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC. – As certidões de que trata o Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas no ato do pregão. – E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através da plataforma de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e estará afixado no local de costume. Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 25 (vinte cinco) dias do mês de maio do ano de 2022 (dois mil e vinte dois). Eu, Juliana dos Santos Gomes, Chefe da Serventia, mat. 01/30117, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dr. Marcelo Nobre de Almeida – Juiz de Direito em Exercício.