JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL REGIONAL DA LEOPOLDINA – RJ.

EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 dias, extraído dos autos da Ação de Despejo por Falta de Pagamento proposta por MANOEL NERI ADRIANO que move em face de CÉLIA RIBEIRO PINHEIRO E MARIA IRISMAR RIBEIRO PINHEIRO  (processo nº 0025709-57.2018.8.19.0210) na forma abaixo:

 

O DR. RENATO ROCHA BRAGA, Juiz de Direito Titular na Quarta Vara Cível Regional da Leopoldina do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente as executadas: CÉLIA RIBEIRO PINHEIRO E MARIA IRISMAR RIBEIRO PINHEIRO, suprindo assim as exigências contidas no artigo I  do NCPC., que no dia  14/08/2023 às 14:00 horas será aberto o 1º leilão Público, na “MODALIDADE ONLINE”  através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, pela Leiloeira Pública CRISTINA FAÇANHA, matriculada na JUCERJA sob o nº 175, devidamente credenciada no TJRJ, com escritório na Rua República do Líbano nº 16, salas: 501/502 – Centro – Rio de Janeiro – RJ, apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia  17/08/2023, no mesmo horário e local, a partir de 50% do valor da avaliação do imóvel descrito e avaliado como segue: LAUDO DE AVALIAÇÃO INDIRETA: RUA ESMERALDINO BANDEIRA Nº 32 – CASA 04/ 101 – BAIRRO: RIACHUELO – RIO DE JANEIRO – RJ. O imóvel foi avaliado indiretamente, baseado em diversas pesquisas de imóveis da região e ITBI, constituído de imóvel, localizado na Rua Esmeraldino Bandeira 32 – casa 4/101 – Riachuelo – RJ, esta localizado em área urbanizada, com infraestrutura, comércio loca, asfalto, saneamento, com acesso ao transporte público com linhas de ônibus, metrô e de trem atendendo o local, próximo das comunidades do jacarezinho e Rato Molhado, de triagem e Bairro Carioca. Neste sentido, AVALIO INDIRETAMENTE O IMÓVEL EM R$ 155.000,00 (cento e cinquenta e cinco mil reais). O imóvel encontra-se devidamente registrado junto ao 1º Registro Geral de Imóveis do Rio de Janeiro sob  a matrícula nº 7185 como segue: Apartamento 101 da casa 04 do prédio a Rua Esmeraldino Bandeira nº 32 e a respectiva fração ideal de ½ do respectivo terreno na Freguesia do Engenho Novo, nesta cidade, medindo o terreno 6,76m de frente e fundos, 10,60m do lado esquerdo e 10,70 m do lado direito, confrontando com a casa 03 e a esquerda com a casa 5. R-5 – COMPRA E VENDA COM FGTS: Nos termos do Instrumento Particular de 18/10/2002 e demais documentos hoje arquivados, a proprietária no R-4 vendeu o imóvel objeto desta matrícula a MARIA IRISMAR RIBEIRO PINHEIRO, brasileira, solteira, op telemarketing, devidamente qualificada nos autos. R-8 PENHORA: (oriunda da presente ação). DOS DÉBITOS: IPTU (inscrição: 0140270-0) – De acordo com a Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do imóvel expedido pela Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro o referido imóvel apresenta débitos de IPTU até a presente data no valor de R$ 1.062,11 ( um mil e sessenta e dois reais e onze centavos)  mais os acréscimos legais. II) TAXA DE INCÊNDIO (CBMERJ: 79405-7) Conforme Certidão Positivo de débitos expedida pelo FUNESBOM o imóvel apresenta débitos referente ao ano de  2018 de Taxas de Serviços Estaduais de Prevenção e Extinção de incêndio inscritos em Dívida Ativa no valor de R$ 121,82 (cento e vinte e um reais e oitenta e dois centavos) Faço constar que o débito inscrito em Dívida Ativa referente ao ano de 2017 foi cancelado através de decisão em processo administrativo. Os créditos que recaem sobre o imóvel, inclusive de natureza Propter Rem serão sub-rogados sobre o preço da alienação, sendo observada a ordem de preferência legal nos termos do art. 130 do CTN, “caput” e parágrafo único do Código Tributário Nacional, consoante o art. 908 § 1º do Código de Processo Civil. Sendo o imóvel vendido livre e desembaraçado. As certidões exigidas pela Consolidação das Normas da Corregedoria Geral da Justiça anexadas nos autos pela leiloeira. DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL: O edital será publicado na rede mundial de computador através do site de leilões: www.facanhaleiloes.com.br, e no portal do Sindicato dos Leiloeiros do Estado do Rio de janeiro, https://sindicatodosleiloeirosrj.com.br/ em conformidade com o disposto no art. 887, §2º, do CPC. PARTICIPAÇÃO/CADASTRAMENTO: Os interessados em oferecer lances deverão com antecedência de 24 horas do leilão, realizar o cadastro pessoal na plataforma (www.facanhaleiloes.com.br), anexando os documentos exigidos no contrato de participação (disponível no site), ficando sujeito à aprovação e habilitação. A plataforma estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ), fica consignado que o incremento mínimo será de                         R$ 1.000,00 (um mil reais) por lance. CONDIÇÕES DE VENDA: O imóvel será vendido em caráter “AD CORPUS” e no estado em que se encontra, sem garantia, constituindo ônus do interessado, verificar suas condições, antes das datas designadas para a alienação. As despesas e os custos (ITBI, registros e o que mais se fizer necessário) relativos à transferência patrimonial dos bens correrão por exclusiva conta do arrematante. DO PAGAMENTO À VISTA: (artigo 892 do NCPC). O arrematante deverá efetuar o pagamento de 30% caução em 24 horas após o encerramento do leilão e o restante em até 15 dias através de guia de depósito judicial a ser emitida pela Leiloeira Oficial em favor do Juízo sob pena de se desfazer a arrematação com as penalidades da Lei. DO PAGAMENTO PARCELADO (artigo 895 do NCPC): Os interessados em adquirir o bem penhorado em prestações poderão apresentar: (I) até o início do primeiro leilão, proposta para aquisição do bem por valor não inferior ao da avaliação; (II) até o início do segundo leilão, proposta para aquisição do bem por valor que não seja considerado vil, ou seja acima de 50% da avaliação. A proposta conterá, em qualquer hipótese, oferta de pagamento de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, com as devidas correções monetárias, por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de imóveis (art. 895, §1º, do CPC). As propostas deverão ser encaminhadas por escrito para o e-mail: [email protected] e ou anexada aos autos.  A apresentação de proposta não suspende o leilão (art. 895, §6º, do CPC) e o pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado, ainda que mais vultoso (art. 895, §7º, do CPC).
DA COMISSÃO DA LEILOEIRA E DE SEU PAGAMENTO: O arrematante deverá pagar no ato da arrematação o percentual de 5% a leiloeira a título de comissão sobre o preço da arrematação do imóvel a qual não esta incluída no valor do lance, por meio de dinheiro, transferência ou cheque, em caso de acordo ou remição foi fixado o percentual de 2,5% sobre o valor da avaliação a titulo de comissão a leiloeira.  DA INTIMAÇÃO POR EDITAL: Ficam as partes em especial as executadas, intimadas por intermédio do presente Edital de Leilão e intimação, suprindo assim a exigência contida no artigo 889, I, do NCPC. Dado e passado, Rio de Janeiro, aos 23 (vinte e tres) dias do mês de julho de dois mil e vinte e três. Para que produza seus efeitos legais, o presente Edital encontra-se devidamente conferido pela Sra. Cristina Façanha – Leiloeira Pública, pelo Responsável do Expediente e pelo MMº Dr. Renato Rocha Braga – Juiz de Direito.