COMARCA DA CAPITAL-RJ.

JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL

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EDITAL DE 1º., 2º. LEILÃO ONLINE e INTIMAÇÃO à ÊNIO CARDOSO DA SILVA, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da Ação Sumária (Processo nº 0157362-53.2006.8.19.0001) proposta por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO STUDART contra ÊNIO CARDOSO DA SILVA, na forma abaixo:

 

A DRA. CAROLINE ROSSY BRANDÃO FONSECA, Juíza de Direito da Vigésima Oitava Vara Cível da Cidade do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente à ÊNIO CARDOSO DA SILVA, que no dia 22.11.2021, às 13:00 horas, através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, da Leiloeira Pública FABÍOLA PORTO PORTELLA, será apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 25.11.2021, no mesmo horário, através do site, pela melhor oferta, não sendo aceito lance que ofereça preço vil, de acordo com o Art. 891, § único do CPC, o “Direito e Ação” ao imóvel penhorado conforme termo de penhora às fls. 410 – tendo sido o executado intimado da penhora conforme fls. 415 – descrito e avaliado às fls. 487.- AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) dia(s) 26 do mês de julho do ano de 2021, às 11:15, em cumprimento ao Mandado anexo, AVALIEI o(s) bem(ns) penhorados, conforme se segue: AVALIAÇÃO do imóvel mencionado: Sito na Rua Barão de Itapagipe, nº 368, Unidade S – 103, Rio Comprido. Devidamente dimensionado e caracterizado no Décimo Primeiro Ofício de Registro de Imóveis, matrícula 70.898 e, Inscrição Municipal nº 0.991.278-3 (IPTU), conforme fotocópias da Certidão que foram apresentadas pela parte autora, que acompanharam o mandado entregue a este Servidor. Prédio: Unidade em bom estado de conservação. Construído em alvenaria e revestido em pastilhas cerâmicas, utilizada para finalidades exclusivamente residencial, com metragem total de 76 metros quadrados de área edificada, tudo conforme indicado pela Guia do IPTU apresentada. Tendo sido autorizado o acesso pela Inquilina encontrada no local. Prédio com partes internas regulares, com quatro pavimentos, acesso aos andares superiores através das escadas, sem estacionamentos a disposição das unidades e, sem necessidade de pintura e reparos. Observado que apesar da Guia do IPTU informar que o prédio possui 83 anos (1938) a construção encontra-se em bom estado de conservação. Sem serviço de portaria 24 horas, não há porteiros no prédio, mas com serviço de zeladoria. Ausência de portas corta fogo devido a idade da construção, encontrado mangueiras e extintores a disposição dos moradores. Parte elétrica e hidráulica em bom estado e, em funcionamento. Verificado que o prédio em sua face externa estar com regular aparência, sem visualização na construção de pontos de vazamento de água aparente na fachada. DA UNIDADE: Com sala principal, sala de jantar, dois quartos, cozinha, dependências completas e varanda. Da Região: Encontra-se o prédio construído em local com acesso direto a rua, servida por alguns melhoramentos públicos do município como distribuição de energia elétrica, rede telefônica, iluminação pública, asfaltamento, rede de água e esgotos, com meios de transportes coletivos e públicos a certa distância, no logradouro principal; comércio em geral nas proximidades. Desta forma com base na legislação vigente, no acima mencionado e por pesquisas de mercado de imóveis na região AVALIO o imóvel acima descrito e a sua correspondente fração ideal de terreno, em R$ 348.000,00 (trezentos e quarenta e oito mil reais). Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei o presente, que vai devidamente assinado. O referido é verdade e dou fé. Rio de Janeiro, 26 de julho de 2021.- Conforme Certidão do 11º Ofício de Registro de Imóveis/RJ, o referido imóvel foreiro à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, encontra-se matriculado sob o nº 70.898; constando ainda da referida matrícula: (R-3) – Penhora: 12ª Vara de Fazenda Pública – Execução Fiscal nº 2003.120.074023-8, movida pelo Município do Rio de Janeiro em face de Enio Druso da Costa Studart.- Débitos do Imóvel: IPTU (inscrição nº 0991278-3): R$ 8.567,55 (oito mil, quinhentos e sessenta e sete reais e cinquenta e cinco centavos), referente aos exercícios de 1995 a 2002, 2004, 2005, 2007, 2008, 2010 e 2016 a 2021; Taxa de Incêndio (inscrição nº 433891-9): R$ 500,86 (quinhentos reais e oitenta e seis centavos), referente aos exercícios de 2016 a 2020.- OBS.: O imóvel será vendido livre e desembaraçado, com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do Artigo 908, do CPC: os créditos que recaem sobre o bem, inclusive de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no Artigo 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- As certidões referentes ao Art. 254, inciso XX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, serão lidas pela Sra. Leiloeira no ato do pregão.- Ficam os executados intimados dos Leilões por intermédio deste edital, na pessoa de seus advogados constituídos nesses autos, na forma do Art. 889, Parágrafo Único, e seus incisos do CPC.- Condições Gerais da Alienação: Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF; Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente (no prazo de 24 horas antes do início do pregão) efetuar o seu cadastro pessoal no site da Leiloeira (www.portellaleiloes.com.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site da Leiloeira); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento; A arrematação deverá ser à vista ou a prazo de até 15 dias mediante caução de 30% da arrematação, acrescida de 5% de comissão à Leiloeira no ato da arrematação, bem como na adjudicação ou remissão, e custas de Cartório de 1% até o limite máximo permitido. O interessado em adquirir o bem em prestações, deverá apresentar ao Juízo, por escrito, até o início do primeiro ou do segundo leilão, proposta de aquisição do bem, na forma do Artigo 895 do CPC. Caso a proposta para venda parcelada venha ocorrer após a realização dos leilões, será devida a comissão de 5% à Leiloeira. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S.A. (obtida através do site www.tjrj.jus.br) e enviada p/e-mail da Leiloeira, a qual deverá comprovar o pagamento no prazo de 24 horas, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Sra. Leiloeira a comissão do Leilão, à vista, no prazo de 24 horas do término do Leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED; A conta corrente da Sra. Leiloeira será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Decorridos os prazos sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis, assim como a perda da caução, voltando o(s) bem(ns) a novo Leilão, não sendo admitido participar o arrematante remisso.- Demais informações serão prestadas na ocasião do pregão suprindo, assim, qualquer omissão porventura existente neste Edital.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, passou-se o presente Edital, aos vinte e três dias do mês de Setembro de 2021.- O presente Edital será afixado no local de costume e publicado através do site de leilões online: www.portellaleiloes.com.br, e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br.- Eu, Márcia Lima de Brito, Chefe da Serventia, o fiz digitar e subscrevo. (as.) Caroline Rossy Brandão Fonseca – Juíza de Direito.