JUÍZO DE DIREITO DA QUARTA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

FALÊNCIA MV ENGENHARIA LTDA.

Edital de Leilão com o prazo de 30 (trinta) dias, extraído dos autos da Falência de MV ENGNHARIA LTDA. – processo n.º 0072365-70.1988.8.19.0001, na forma abaixo: O DOUTOR PAULO ASSED ESTEFAN, JUIZ DE DIREITO DA QUARTA VARA EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO DIO DE JANEIRO. FAZ SABER aos que o presente Edital de Leilão, com o prazo de 30 (trinta) dias, virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, de que no próximo dia 15 DE OUTUBRO DE 2019, às 15:00 horas, no Átrio do Fórum, na Av. Erasmo Braga, n.º 115-térreo (hall dos elevadores), pela Leiloeira Pública TERESA BRAME será apregoado e vendido o direito e ação sobre o imóvel sito na Caetano Martins, nº 52, arrecadado nos autos falimentares, por valor superior à avaliação, e, caso não haja licitantes, em seguida, prosseguir-se-á com o pregão, quando então dito bem será apregoado e vendido a quem maior lance oferecer, independente da avaliação, na forma do art. 891 parágrafo único do CPC, tudo em conformidade com o Laudo a seguir: 1) Direito e Ação sobre o imóvel sito na Rua Caetano Martins, nº 52, no Rio Comprido/RJ, e respectivo terreno que mede 10,60m de frente e fundos por 5,50m de comprimento em ambos os lados; confrontando pelo lado direito com o prédio nº 1610 da rua Itapiru; pelo lado esquerdo com o prédio nº 50; e, nos fundos com o prédio nº 1620 da rua Itapiru. Avaliado em R$ 90.318,36 (noventa mil, trezentos e dezoito reais, trinta e seis centavos). Dito imóvel encontra-se registrado no cartório do 7º Ofício de Registro de Imóveis, em nome de Francisco José Rodrigues Neto e s/m Maria Therezinha Rodrigues do Carmo, que, por sua vez, prometeram vender à MV-Engenharia Ltda., por escritura lavrada as notas do 10º Ofício, livro 4040, fls. 31, de 07/07/1986. As informações quanto a recuo, desapropriação, débitos fiscais, etc., ocorrerão na abertura do pregão, sendo certo que a venda será feita livre e desembaraçada para o arrematante. A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante caução de 30% (trinta por cento), que será depositada na data do pregão ou no primeiro dia útil subseqüente, caso encerrado o expediente bancário. Sobre a arrematação incidirá os seguintes pagamentos: Comissão de 5% ao Leiloeiro e custas de cartório de 1% até o limite máximo permitido. E, para conhecimento geral é expedido o presente edital que será publicado e afixado no local de costume. Dado e passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, aos dezenove dias do mês de agosto do ano de dois mil e dezenove.  Eu, Tania Ramada Borges da Silva, Substituta da Titular do Cartório – Matr. 01/18.504, o fiz digitar e subscrevo. PAULO ASSED ESTEFAN – JUIZ DE DIREITO.