TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO – 1ª REGIÃO

11ª VARA DO TRABALHO

 

EDITAL de 1º e 2º LEILÃO ELETRÔNICO com prazo de 20 (vinte) dias, extraído dos autos da Reclamação Trabalhista de nº 0101351-72.2016.5.01.0011, proposta por Carlos Eduardo Gonzalez Da Silva (CPF/MF nº 123.510.557-13) em face de Husky Assessoria De Seguranca E Servicos De Vigil Ltda (CNPJ 01.138.776/0001-35) e Antonio De Lima Cleto Filho (CPF/MF nº 043.465.057-91), sendo as partes representadas por: Alfeu Ferraz Lobato (OAB/RJ 70.761).

 

Excelentíssimo Senhor Doutor Otavio Torres Cavet, Juiz Federal Titular da 11ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e na forma da lei, FAZ SABER a todos quantos virem, ou dele tiverem conhecimento especialmente aos executados, seus cônjuges, herdeiros, sucessores, eventuais locatários, ocupantes, possuidores, usufrutuários e credores do imóvel, na forma estabelecida no art. 888 e seguinte da CLT e art. 889 do CPC, que o referido juízo levará à venda em público leilão, através do portal de leilões da Leiloeira Pública Oficial www.sevidanesleiloeira.com.br, o imóvel penhorado conforme reavaliação de id. a12e5a4, em condições que se segue: DO PERÍODO E DAS DATAS DE ENCERRAMENTO DO LEILÃO ELETRÔNICO – O recebimento de lances no 1º Leilão se iniciará a partir da disponibilização do edital no portal de leilões on-line da Leiloeira Oficial, ficando designado o dia 31 de maio de 2022, a partir das 14h00min, para o primeiro Leilão Eletrônico, ocasião que o imóvel será vendido por preço igual ou superior ao da respectiva avaliação. Em caso de encerramento do 1º Leilão sem licitantes, iniciará, imediatamente, o período para lances do 2º leilão, ficando designado, desde já o dia 07 de junho de 2022, a partir das 14h00min, para o 2º Leilão Eletrônico, ocasião em que o imóvel será vendido pela melhor oferta, conforme prevê o art. 891, parágrafo único do Código de Processo Civil. DOS LANCES – Os lances serão ofertados pelo portal de leilões online da Leiloeira Pública Oficial. Os lances são IRREVOGÁVEIS e IRRETRATÁVEIS. O usurário é responsável por todas as ofertas registradas em seu nome, pelo que os lances não podem ser anulados e/ou cancelados em nenhuma hipótese. A partir do momento que estiver disponível no portal eletrônico ou com sua data inicial da abertura para lances o bem estará apto a receber lances. Toda vez que um lance é ofertado durante os últimos 3 (três) minutos de apregoamento de um lote, será concedido tempo extra, retroagindo o cronômetro disponível na seção “Auditório” do Portal www.sevidanesleiloeira.com.br, de forma a permitir que todos os interessados tenham tempo hábil para ofertar novos lances. Ficam desde já cientes os interessados que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como: conexão de internet, funcionamento do computador, incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. DO CONDUTOR DO LEILÃO – O Leilão será conduzido pela Leiloeira Pública Oficial Sandra Sevidanes, matriculada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o nº 165 e devidamente credenciada perante o E. TRT. DO OBJETO – Auto de Penhora e Avaliação: id al2e5a4: Imóvel sito à Rua Paula Frassinete, 121, nesta Comarca, conforme certidão do RGI em anexo. O imóvel acima descrito está avaliado em R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). O valor de execução é de R$ 210.336,52 (duzentos e dez mil, trezentos e trinta e seis reais e cinquenta e dois centavos) – não atualizada. DOS ÔNUS – Prédio situado na Rua Paula Frassinete, n° 121, antiga Rua Dipsis n°121, e domínio útil do respectivo terreno foreiro à Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, na Freguesia do Engenho Velho, desta cidade, que mede: 12,00m na frente e na linha dos fundos, por 27,00m de extensão por ambos os lados, confrontando de um lado com o prédio n°109, antigo lote 24, da Fradique de Figueiredo, do outro lado com o de n° 127, antigo lote 26, de Wilson Santana Gomes e nos fundos do imóvel n° 168, antigo lote 12 da Rua Citiso, de Alcides Silva Jardim. Inscrição n° 0852270-8 CL 08525-8 PROPRIETÁRIO: ACY DE CASTRO DOMINGUES, brasileiro, casado, proprietário. TÍTULO DE PROPRIEDADE: Livro 3-AP, fls.232, n° 24.854, deste Cartório.R-1/PARTILHA: (Protocolo n° 318.993 de 01/12/97) – De acordo com o Formal de Partilha, extraído dos autos do inventário dos bens deixados pelo finado ACY DE CASTRO DOMINGUES, falecido em 03/10/94, dado e passado pelo Juízo de Direito da 4a. V.O.S., desta cidade, em 30/07/97, contendo sentença de 21/03/97, proferida pelo MM. Juiz de Direito Dr. Duval Hale, o imóvel avaliado em R$50.000,00, foi partilhado a MAURO SERGIO BORGES DOMINGUES, analista de sistemas, CPF n° 461.267.087-68, casado com MARILENA BOTELHO DOMINGUES, professora, CPF n° 461.266.787-53, pelo regime da comunhão parcial de bens, e a REGINA CELIA DOMINGUES VINHA FERNANDES, do lar, e seu marido CARLOS ALBERTO MOTTA VINHA FERNANDES, advogado, casados pelo regime da comunhão de bens, anteriormente à Lei n° 6515/77 CPF n° 092.273.857-20, brasileiro, residentes e domiciliados nesta cidade na proporção de 1/2 para cada um. O Imposto de Transmissão foi pago em 04/07/96, pela guia n° 5.64-343.385-2, e em 11/06/97, pela guia n° 5.64-386.537-0. Rio de Janeiro, 07 de maio de 1999.R.2.REMIÇÃO DE FORO (protocolo 359205 – 20/10/2000) De acordo com a escritura de 06.10.2000 (L ° 5109, fls.148, ato 77) do 24° Ofício de Notas desta Cidade, Mauro Sérgio Borgues Domingues, sua mulher Marilena Botelho Domingues; Regina Célia Domingues Vinha Fernandes e seu marido Carlos Alberto Motta Vinha Fernandes, qualificados no R.1, adquiriram da Mitra Arquiepiscopal do Rio de Janeiro, inscrita no CNPJ sob o n° 33.593.575/0001-14, com sede nesta Cidade, o domínio direto do imóvel pelo preço de R$6.000,00, tornando-se, em consequência, titulares da plena propriedade do imóvel. O Imposto de transmissão foi pago pela guia n° 687142, em 06.10.2000. Rio de Janeiro, 16 de novembro de 2000.R.3/ COMPRA E VENDA: (Protocolo n° 359.947 de 09.11.2000) De acordo com a escritura de 23.10.2000, do 17° Ofício de Notas, desta Cidade (5964, fls. 025 a 026, Ato 015), 1) MAURO SERGUI BORGUES DOMINGUES, E SUA MULHER MARILENA BOTELHO DOMINGUES; e 2) REGINA CÉLIA DOMINGUES VINHA FERNANDES, inscrita no CPF n° 089.125.577-00, e seu marido CARLOS ALBERTO MOTTA VINHA FERNANDES, todos qualificados no R.1, venderam o imóvel desta matrícula pelo preço de R$180.000,00 a HUSKY ASSESORIA DE SEGURANÇA E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, com sede nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n° 01.138.776/0001-35. O Imposto de Transmissão foi pago em 19.10.2000, pela guia n° 687737. Rio de Janeiro, 30 de novembro de 2000. AV.04/ ARROLAMENTO DE BENS (Protocolo 449170 de 08.01.2007) De acordo com o Ofício n° 17.401.2/242/2006, de 29.12.2006, expedido pela Secretaria de Receita Previdenciária, encaminhando Termo do Arrolamento de Bens e Direitos (TAB), emitido em 13.12.2006, a proprietária qualificada no R.03 hoje microfilmados, com base no art. 64 da Lei 9.532, de 10.12.1997, conjugado com o parágrafo 2° do art. 37 da Lei 8.212, de 24.07.1991, na redação dada pela Lei n° 9.711, de 20.11.98, fica averbado o ARROLAMENTO DE BENS, relativo ao imóvel objeto desta matrícula, de propriedade de HUSKY ASSESSORIA DE SEGURAÇA E SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA, qualificada no R.03, conforme acima. Ao transferir, alienar ou onerar qualquer bem ou direito arrolado, a empresa deve comunicar o fato à Unidade de Atendimento de Receita Previdenciária ou à Procuradoria circunscricionante do seu domicilio fiscal. O descumprimento dessa obrigação implicará o requerimento imediato de Medida Cautelar Fiscal e a Lavratura do competente Auto de Infração nos termos do inciso III do art. 32 da Lei n° 8.212, de 1991. Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2007. R.5-107745/PENHORA: (Protocolo n° 617785 de 11/07/2018) por determinação da MMª. Juíza da 51ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Dra. Alessandra Jappone Rocha Magalhães, contida no Ofício – PJe-TJ de 09.07.2018, e Auto de imóvel desta matrícula PENHORADO face Ação Trabalhista (Processo n° 0100203-66.2017.5.01.0051), movida por UBIRAJARA DOS SANTOS LIMA, CPF/MF n° 004.142.577-40 em face de HUSKY ASSESSORIA DE SEGURANÇA E SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ n° 01.138.776/0001-35, em garantia de uma dívida de R$24.171,83; não foi nomeado Depositário. Os emolumentos devidos pelo registro praticado serão pagos ao final, pela parte interessada, observados os valores vigentes à época do pagamento, nos termos do artigo 14 5 2° da Portaria CGJ/RJ n° 17/2013, e da Lei n° 6.370 de 20.12.2012. Rio de Janeiro, 23 de julho de 2018. Selo Eletrônico: ECQF 28345 RRG. R.6-107745/PENHORA: (Protocolo n° 629108 de 16.07.2019). Por determinação da MMª. Juíza da 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, Dra. Patrícia Lampert Gomes, contida no Ofício PJe de 27/06/2019, e Auto da Penhora e Avaliação de 06.02.2018, hoje microfilmados, fica o imóvel desta matrícula penhorado, em virtude da ação (Processo n° 0100312-37.2017.5.01.0033), movida por JOÃO BATISTA FERREIRA DE OLIVEIRA em face de HUSKY ASSESSORIA DE SEGURANÇA E SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ n° 01.138.776/0001-35, em garantia de uma dívida de R$45.000,00; figurando como Depositário João Batista Ferreira de Oliveira. Rio de Janeiro, 26 de julho de 2019. Selo Eletrônico: EDBC 19377 CEA. AV.7-107745/INDISPONIBILIDADE: (Protocolo n° 632663 de 17/10/2019) De acordo com a Certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens/CNIB (Protocolo: 201910.1612.00964578-IA-040 – Data do Pedido: 16/10/2019), hoje microfilmada, fica averbada a INDISPONIBILIDADE DO IMÓVEL desta matrícula, face Ação movida por TST – TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – RJ – TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO – Fórum/Vara: RJ – RIO DE JANEIRO – RJ – 21ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO em face de HUSKY ASSESSORIA DE SEGURANÇA E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ n° 01.138.776/0001-35 (Processo n° 010029736201950100021). Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2019. Selo Eletrônico: EDEE 21885 SUT. AV.8-107745/CANCELAMENTO DA INDISPONIBILIDADE (AV.7): Protocolo:   633735 de 14/11/2019. Documento Apresentado: Certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens/CNIB, hoje microfilmada. Número do Protocolo CNIB: 201911.1315.00992042-TA-320, Tipo: total 201910.1612.00964578-IA-040. Data do pedido: 16/10/2019. Data do Cancelamento: 13/11/2019. Indisponibilidade: cancelada: A constante do ato AV.7, em face de HUSKY ASSESSORIA DE SEGURANÇA E SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA, CNPJ n° 01.138.776/0001-35. R.9-107745/PENHORA: Protocolo: 627148 de 15/05/2019. Documentos apresentados:  Ofícios PJe de 02/12/2019 espedidos pela 60ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, e Auto e Avaliação datado de 12/09/2018, hoje microfilmados. Constrição: Penhora dobre o imóvel desta matricula, por determinação do MM. Juiz do Trabalho Dr. Robert de Assunção Aguiar. Ação: Trabalhista – Rito Ordinário (985) Número do Processo: 0100124-60.2017.5.01.0060. Movida por: MAURICIO DA SILVA CARNAVAL DE BARROS, CPF/MF nº 009.486.227-33. Em face de: HUSKY ASSESSORIA SEGURANÇA E SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA. CNPJ Nº 01.138.776/0001-35. Valor da dívida: R$ 39.155,61. Depositário do bem: Não foi nomeado depositário. EDIB 92330 CTP, Rio de Janeiro, 06 de março de 2020. R. 10 – 107745/PENHORA: Protocolo: 637049 de 02/03/2020. Documentos apresentados: Oficio PJe de 14/02/2020 expedido pela 71ª vara do Trabalho, e Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de 16/12/2019, hoje microfilmados. Constrição: Penhora sobre o imóvel desta matricula, por determinação da MM. Juíza do Trabalho, Drª Kiria Símoes Garcia, Ação: Trabalhista –  Rito Ordinário (985). Número do processo: 0100341-36.2018.5.01.0071. Movida por: FERNANDO LUIS TAVARES, CPF/MF 076.041.377-09, Em face de: 01 – HUSKY ASSESSORIA SEGURANÇA E SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA. CNPJ Nº 01.138.776/0001-35; e 02 – HUSKY  SERVIÇOS E LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. CNPJ Nº 06.969.114/0001-20. Valor da dívida:  R$ 92.379,38, Depositário do bem: Não foi nomeado depositário. Rio de Janeiro, 11 de março de 2020. AV. 11 – 107745/INDISPONIBILIDADE: Protocolo: 637959 de 28/04/2020. Documentos apresentados:  Certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens/CNIB, hoje microfilmados. Número do Protocolo CNIB: 202004.2813.01095394-IA|. Data do Pedido: 28/04/2020. Constrição: Indisponibilidade sobre o imóvel desta matricula. Solicitante/Instituição: TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – Forum/Vara: RJ – Rio de Janeiro.  16ª Vara do Trabalho. Em face de:   HUSKY ASSESSORIA SEGURANÇA E SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA. CNPJ Nº 01.138.776/0001-35. Número do Processo: 00108425120145010016, Rio de Janeiro, 08 de março de 2020. AV. 12 – 107745/INDISPONIBILIDADE: Protocolo: 641288 de 04/09/2020. Documentos apresentados:  Certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens/CNIB, hoje microfilmados. Número do Protocolo CNIB: 202009.0408.01305344-IA-640. Data do Pedido: 04/09/2020. Constrição: Indisponibilidade sobre o imóvel desta matricula. Solicitante/Instituição: TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – Forum/Vara: RJ – Rio de Janeiro. RJ –  48ª Vara do Trabalho. Em face de:   HUSKY ASSESSORIA SEGURANÇA E SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA. CNPJ Nº 01.138.776/0001-35. Número do Processo: 01010949620175010048, Rio de Janeiro, 21 de setembro de 2020. AV. 13 – 107745/INDISPONIBILIDADE: Protocolo: 641648 de 17/09/2020. Documentos apresentados:  Certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens/CNIB, hoje microfilmados. Número do Protocolo CNIB: 202009.1515.01317434-IA-520. Data do Pedido: 15/09/2020. Constrição: Indisponibilidade sobre o imóvel desta matricula. Solicitante/Instituição: TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – Forum/Vara: RJ – Rio de Janeiro. RJ –  21ª Vara do Trabalho. Em face de:   HUSKY ASSESSORIA SEGURANÇA E SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA. CNPJ Nº 01.138.776/0001-35. Número do Processo: 01014870520175010021, Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2020. AV. 14 – 107745/INDISPONIBILIDADE: Protocolo: 642100 de 29/09/2020. Documentos apresentados:  Certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens/CNIB, hoje microfilmados. Número do Protocolo CNIB: 202009.2811.013312341-IA-580. Data do Pedido: 28/09/2020. Constrição: Indisponibilidade sobre o imóvel desta matricula. Solicitante/Instituição: TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – Forum/Vara: RJ – Rio de Janeiro. RJ –  54ª Vara do Trabalho. Em face de:   HUSKY ASSESSORIA SEGURANÇA E SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA. CNPJ Nº 01.138.776/0001-35. Número do Processo: 01017088320175010054, Rio de Janeiro, 14 de outubro de 2020. AV. 15 – 107745/INDISPONIBILIDADE: Protocolo: 642402 de 06/10/2020. Documentos apresentados:  Certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens/CNIB, hoje microfilmados. Número do Protocolo CNIB: 202010.0511.01341432-IA-950. Data do Pedido: 05/10/2020. Constrição: Indisponibilidade sobre o imóvel desta matricula. Solicitante/Instituição: TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – Forum/Vara: RJ – CABO FRIO.RJ –  2ª Vara do Trabalho DE Cabo Frio/RJ . Em face de:   HUSKY ASSESSORIA SEGURANÇA E SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA. CNPJ Nº 01.138.776/0001-35. Número do Processo: 01003692220175010432, Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2020. AV. 16 – 107745/CANCELAMENRO DA INDISPONIBILIDADE: Protocolo: 642864 de 20/10/2020. Documentos apresentados:  Certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens/CNIB, hoje microfilmados. Número do Protocolo CNIB: 202010.1915.01356555-TA-400. Tipo: Total 202009.0408.01305344-IA-640. Data do Pedido: 04/09/2020. Data do Cancelamento: 19/10/2020.  Indisponibilidade cancelada: A constante do ato AV.12, em face de HUSKY ASSESSORIA SEGURANÇA E SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA. CNPJ Nº 01.138.776/0001-35. Número do Processo: 01010949620175010048, Rio de Janeiro, 04 de novembro de 2020. AV. 17 – 107745/INDISPONIBILIDADE: Protocolo: 646272 de 18/01/2021. Documento apresentado:  Certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens/CNIB, hoje microfilmados. Número do Protocolo CNIB: 202101.1808.01453567-IA-570. Data do Pedido: 18/01/2021. Constrição: Indisponibilidade sobre o imóvel desta matricula. Solicitante/Instituição: TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – Forum/Vara: RJ – Rio de Janeiro.RJ –  75ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Em face de:   HUSKY ASSESSORIA SEGURANÇA E SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA. CNPJ Nº 01.138.776/0001-35. Número do Processo: 01001857020175010075, Rio de Janeiro, 01 de fevereiro de 2021. AV. 18 – 107745/INDISPONIBILIDADE: Protocolo: 646521 de 26/01/2021. Documento apresentado:  Certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens/CNIB, hoje microfilmados. Número do Protocolo CNIB: 202101.2520.01462951-IA-750. Data do Pedido: 25/01/2021. Constrição: Indisponibilidade sobre o imóvel desta matricula. Solicitante/Instituição: TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – Forum/Vara: RJ – Rio de Janeiro.RJ –  16ª Vara do Trabalho do Rio e Janeiro. Em face de: HUSKY ASSESSORIA SEGURANÇA E SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA. CNPJ Nº 01.138.776/0001-35. Número do Processo: 010107929201750100016, Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2021. AV. 19 – 107745/INDISPONIBILIDADE: Protocolo: 646764 de 01/02/2021. Documento apresentado:  Certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens/CNIB, hoje microfilmados. Número do Protocolo CNIB: 202101.2915.01469686-IA-021. Data do Pedido: 29/01/2021. Constrição: Indisponibilidade sobre o imóvel desta matricula. Solicitante/Instituição: TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – Forum/Vara: RJ – Rio de Janeiro.RJ –  54ª Vara do Trabalho do Rio e Janeiro. Em face de: HUSKY ASSESSORIA SEGURANÇA E SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA. CNPJ Nº 01.138.776/0001-35. Número do Processo: 01018858120165010054, Rio de Janeiro, 02 de março de 2021. AV. 20 – 107745/CANCELAMENRO DA INDISPONIBILIDADE (14): Protocolo: 647467 de 19/02/2021. Documentos apresentados:  Certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens/CNIB, hoje microfilmados. Número do Protocolo CNIB: 202102.1814.01495028-TA-500. Tipo: Total 202009.281101332341-IA-580. Data do Pedido: 28/09/2021. Data do Cancelamento: 18/10/2020.  Indisponibilidade cancelada: A constante do ato AV.14, em face de HUSKY ASSESSORIA SEGURANÇA E SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA. CNPJ Nº 01.138.776/0001-35. Número do Processo: 01017088320175010054, Rio de Janeiro, 17 de março de 2021. AV. 21 – 107745/INDISPONIBILIDADE: Protocolo: 651648 de 07/06/2021. Documento apresentado:  Ofício PJe expedido pela 79ª Vara do Trabalho desta cidade em 28/05/2021, hoje microfilmado. Proporção do Imóvel objeto da Indisponibilidade: 100% do imóvel desta matrícula, conforme determinação do MM.Juiz Dr. Alexandre Armando Couce de Menezes. Ação: Trabalhista. Movida por MARIZETE JOSE DA SILVA, CPF/MF nº 833.858.197-68, em face de: HUSKY ASSESSORIA SEGURANÇA E SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA. CNPJ Nº 01.138.776/0001-35. Número do Processo: 0100152-68.2017.5.01.0079, Rio de Janeiro, 06 de julho de 2021. AV. 22 – 107745/PENHORA: Protocolo: 647416 de 18/02/2021. Documentos apresentados:  PJe e Despacho JTe-JT, da 11ª Vara do Trabalho desta cidade datados de 10/02/2021 e 21/07/2020, e Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de 10/07/2019, hoje microfilmados. Constrição: Penhora sobre o imóvel desta matricula, por determinação da MM. Juíza Flávia Nobrega Cozzolino. Ação Trabalhista. Número do Processo: ATOrd 0101351-72.2016.5.01.0011 movida por: CARLOS EDUARDO GONZALES DA SILVA, CPF nº 123.510.557-13, em face de: HUSKY ASSESSORIA SEGURANÇA E SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA. CNPJ Nº 01.138.776/0001-35, c om sede nesta cidade, e outros: valor da dívida R$ 210.336,52. Rio de Janeiro, 06 de julho de 2021.   AV. 23 – 107745/PENHORA: Protocolo: 654789 de 12/08/2021. Documento apresentado:  Ofício PJe expedido pela 3ª Vara do Trabalho DE Duque de Caxias/RJ, e Auto de Penhora, Avaliação e Depósito de 02/08/2021, hoje microfilmado. Constrição: Penhora sobre o imóvel desta matricula por determinação da MM.Juiz Dra. Adriana Maia de Lima. Ação: Trabalhista. Número do Processo: ATOrd 0011748-62.2014.5.01.0203. Movida por HILDEBRANDO FLORENTINO DE ALBUQUERQUE, CPF/MF nº 032.674.017-12, em face de: HUSKY ASSESSORIA SEGURANÇA E SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA e outros. Valor da dívida: R$ 74.018,90. Rio de Janeiro, 27 de agosto de 2021. AV. 24 – 107745/PENHORA: Protocolo: 657576 de 13/10/2021. Documento apresentado:  Ofício nº 874014/2021/OF, expedido pela 12ª Vara de Fazenda Pública desta cidade em 30/09/2021, hoje microfilmado. Constrição: Penhora sobre o imóvel desta matricula, por determinação da MM. Juíza de Direito Katia Cristina Nascentes Torres. Número do Processo/ Execução Fiscal: 0322630-762017.8.19.0001. Movida por Município do Rio de Janeiro, em face de: ACY DE CASTRO DOMINGUES valor da dívida: 34.127,20. Rio de Janeiro, 29 de outubro de 2021. AV. 25 – 107745/INDISPONIBILIUDADE: Protocolo: 660354 de 10/12/2021. Documento apresentado:  Certidão da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens/CNIB, hoje microfilmada. Número do Protocolo CNIB: 202112.0919.01943431-IA-770, data do pedido: 09/12/2021. Constrição: Indisponibilidade sobre o imóvel desta matricula. Solicitante/Instituição: TST – Tribunal Superior do Trabalho – RJ – Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região – FIRUM/Vara: RJ – 4ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro. Em face de: HUSKY ASSESSORIA SEGURANÇA E SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA e outros o Katia Cristina Nascentes Torres. Número do Processo/ Execução Fiscal: 0322630-762017.8.19.0001. Movida por Município do Rio de Janeiro, em face de: ACY DE CASTRO DOMINGUES valor da dívida: 34.127,20. Depositário do bem:  HUSKY ASSESSORIA SEGURANÇA E SERVIÇOS DE VIGILANCIA LTDA, CNPJ nº 01.138.776/0001-35. Número do processo: 01007895020175010004. Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2022.   Consta prenotado sob o nº 659163, em 19/11/2021, o título de Penhora, através de oficio da 29ª Vara do Trabalho/RJ, Processo nº 0101258-21.2017.5.01.0029-ATOrd, datado de 18/11/2021. Os eventuais débitos de IPTU, FUNESBOM e CONDOMÍNIO serão informados nos autos e no auditório virtual, não fazendo jus o interessado alegar desconhecimento dos eventuais débitos. O CONDOMÍNIO será intimado por telegrama e caso a unidade possua débitos os mesmos serão informados no auditório virtual, não podendo o interessado alegar desconhecimento dos valores.  DAS CONDIÇÕES GERAIS DO LEILÃO – 01) O bem será vendido no estado em que se encontra, podendo haver sua exclusão do leilão a qualquer tempo e independentemente de prévia comunicação. Será, ainda, atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações do bem oferecido no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida antes do leilão. 02) Os horários considerados neste edital são sempre os horários de Brasília/DF. 03) O leilão será eletrônico de forma que todos os lances ofertados serão computados na plataforma de lances. Os interessados em participar do leilão online devem se cadastrar no site da leiloeira (www.sevidanesleiloeira.com.br) e solicitar habilitação com 24 horas de antecedência da data do leilão, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida. 04) A alienação far-se-á mediante o pagamento de sinal correspondente a 20% (vinte por cento) do valor do arremate e os outros 80% (oitenta por cento) em 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de perder o sinal, conforme Art. 888, §2º e §4º da CLT. 05) Sobre o valor da arrematação/adjudicação, fica arbitrada a comissão da Leiloeira, no percentual de 5% (cinco por cento), a ser paga pelo arrematante no prazo de 24 (vinte e quatro) horas do término do leilão, través de depósito bancário, DOC, TED ou PIX. A conta corrente da Leiloeira será informada ao arrematante através de e-mail ou contato telefônico. 06) O valor da arrematação deverá ser pago através de guia de depósito judicial da Caixa Econômica Federal e enviada para o e-mail da leiloeira, sem prejuízo da sua comprovação nos autos pelo arrematante. 07) Decorridos os prazos sem que o arrematante tenha realizado o depósito, tal informação será encaminhada ao Juízo competente para a aplicação das medidas legais cabíveis. Caso o arrematante não realize o pagamento conforme as condições deste item poderão ser convocados, sucessivamente e na ordem de classificação, os interessados remanescentes. 08) Deverá ser observado, para o segundo leilão, que não serão aceitos lances inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor atribuído ao bem na avaliação/reavaliação. 09) Fica ressaltado que eventuais interessados na aquisição do bem através de pagamento em prestações deverão apresentar propostas por escrito nos autos com a devida antecedência, na forma preconizada pelo art. 895 do CPC. A apresentação das propostas não importará na suspensão do leilão e serão avaliadas pelo Juízo, conforme os critérios legais aplicáveis à espécie, sendo certo que o pagamento a vista SEMPRE prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. 10) A venda se dará livre e desembaraçada com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 130 do Código Tributário Nacional. Os créditos que recaem sobre o bem, de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o preço, observada a ordem de preferência, atendendo-se ainda ao que consta no artigo 908 §1º do CPC. 11) Correrão por conta do arrematante todos os ônus inerentes à transferência da propriedade em seu favor. 12) Não havendo expediente forense no dia do leilão, este será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, local e sítio independentemente de nova expedição. 13) Dúvidas ou esclarecimentos poderão ser prestadas diretamente nos autos ou no escritório da Leiloeira localizado na Avenida Treze de maio, nº 47, sala 913, Centro, Rio de Janeiro/RJ, telefone 21 2220 6452 ou e-mail: [email protected]. Caso haja qualquer omissão porventura existente neste edital, erro material e/ou fatos novos relacionados à arrematação após a expedição do presente edital tais como: direito de preferência, débitos e etc…, serão informados no auditório virtual não podendo o interessado alegar prejuízo ou desconhecimento dos mesmos. Importante ressaltar que impedir, perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem, incorre em violência ou fraude em arrematação judicial, consoante art. 358 do Código Penal. E para que chegue ao conhecimento de todos os presentes, o presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho, no site da leiloeira  www.sevidanesleiloeira.com.br e no site do Sindicato dos Leiloeiros do Rio de Janeiro www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, nos termos do art. 887 § 2º do CPC e afixado no local de costume. Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro/RJ, em sete dias de abril do ano de dois mil e vinte e dois, eu, FATIMA SUELIA SALVATE, Diretora de Secretaria, o fiz digitar e subscrevo.