JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA NONA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ
EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a FABIO DA SILVA GONÇALVES e ESCOLA NACIONAL DE CONCURSOS S.A, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida por HORIZONTE INVESTIMENTOS S.A, RICARDO DE MENEZES NELLO e LUCAS MAIA BISSO QUEVEDO contra FABIO DA SILVA GONÇALVES e ESCOLA NACIONAL DE CONCURSOS S.A (Processo nº 0024920-40.2017.8.19.0001), na forma abaixo:
O Exmo Sr. Dr. MARCOS ANTÔNIO RIBEIRO DE MOURA BRITO, Mm. Juiz de Direito da Vigésima Nona Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a FABIO DA SILVA GONÇALVES e ESCOLA NACIONAL DE CONCURSOS S.A, de que, através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 27/09/2022, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA será vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 29/09/2022, nos mesmos horário e local, a quem mais der independente da avaliação, desde que não represente preço vil (ou seja, 50% do valor da avaliação na forma do art. 891, parágrafo único do CPC), o imóvel penhorado à fl. 475 – descrito e avaliado às fls. 599/600 – IMÓVEL – “Prédio Residencial com uma área construída de 249,76m² e bem assim do respectivo Lote de Terreno onde o mesmo encontra-se construído, designado como Lote nº 06 (seis) da Quadra “C” desmembrado de maior porção situado no lugar denominado “Pau Rolou”, em zona Urbana deste Município de Armação dos Búzios/RJ. CARACTERÍSTICOS E CONFRONTAÇÕES: medindo 12,00m de frente, para a Rua “A”, 12,00m nos fundos confrontados com terras de propriedade da Cia Industrial Odeon e/ou sucessores; 28,00m na lateral direita, confrontando com o Lote nº 05; e 28,00m na lateral esquerda, confrontando com o Lote 07, perfazendo uma área de 336,00m2. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “Avaliação do imóvel objeto da matrícula 9.059 do registro de imóveis do Ofício Único de Justiça de Armação dos Búzios, composto por 02 (dois) prédios de uso comercial, atualmente, onde funciona a pousada “gente bonita”, com área total construída de 474m² (quatrocentos e setenta e quatro metros quadrados), composto por área de café da manhã, cozinha, sala de recepção, 08 (oito) suítes no primeiro pavimento de ambos os prédios, além de outras 09 (nove) suítes no segundo pavimento dos prédios, tudo edificado em lote de terreno designado pelo n.º 06, da quadra “c”, com 12m2 (doze metros) de frente para a Rua Rui Barbosa, 12m2 (doze metros) de fundos, 28m2 (vinte e oito metros) em ambas as laterais, inscrito na municipalidade sob o n.º 5969, conforme cópia do IPTU do ano de 2021, em anexo, imóvel ora avaliado levando-se em conta consulta que realizei junto ao site imovelweb, pela internet, onde encontrei os seguintes imóveis para venda na região do centro de armação dos búzios: – imóvel código 2944833279, pousada com 270 m² de área construída, 08 dormitórios, anunciada por R$1.750.000,00; imóvel código 2935997638, pousada com 420m² de área construída. 10 dormitórios, anunciada por R$2.500.000,00; imóvel código 2952723405, pousada com 200m2 de área construída, 08 dormitórios, anunciada por R$1.800.000,00 memória de cálculo: a média aritmética simples indica um valor aproximado de R$6.798,00 (seis mil, setecentos e noventa e oito reais) por metro quadrado construído. E, considerando que o imóvel objeto da presente avaliação possui 17 (dezessete) dormitórios, está localizado em área privilegiada da cidade, próxima ao comércio, bares e restaurantes, Rua das Pedras, transporte coletivo municipal e intermunicipal, bancos, com abastecimento regular de água e luz, aplico o valor encontrado diretamente à metragem construída (6.798 x 474), apurando o valor de R$3.222.252,00, pelo que avalio o imóvel objeto da presente determinação em R$3.225.000,00 (três milhões, duzentos e vinte e cinco mil reais)”. RJ, 23/03/2021. – A avaliação atualizada pela Ufir/RJ, para este ano de 2022, é de R$3.561.138,77. – Conforme Certidão do Ofício Único da Comarca de Armação dos Búzios/RJ, o referido imóvel encontra-se matriculado sob o nº 9059, em nome de: 1) FÁBIO DA SILVA GONÇALVES, e 2) LYLIAM DE PAIVA BARACHO; constando ainda na referida certidão imobiliária: (a) na AV.04 – Ajuizamento da Execução determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 29ª Vara Cível da comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação da Execução de Título Extrajudicial – CPC – Contratos Bancários/Direito Civil, movida por HORIZONTE INVESTIMENTO S.A em face de FÁBIO DA SILVA GONÇALVES, nos autos do processo nº 0024920-40.2017.8.19.0001; (b) no R.05 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 44ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da Ação Trabalhista – Rito Ordinário, movida por BEATRIZ DE AQUINO MOREIRA em face de CANAL DOS CONCURSOS – CURSOS PREPARATÓRIOS LTDA-ME, ESCOLA NACIONAL DE CONCURSOS S.A E FÁBIO DA SILVA GONÇALVES, nos autos do processo nº 0011217-02.2013.5.01.0044; (c) na AV.06 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 29ª Vara Cível da comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação da Execução de Título Extrajudicial – CPC – Contratos Bancários/Direito Civil, movida por HORIZONTE INVESTIMENTO S.A em face de FÁBIO DA SILVA GONÇALVES, nos autos do processo nº 0024920-40.2017.8.19.0001; (d) no R.07 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 15ª Vara Cível da comarca da Capital do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação da Execução de Título Extrajudicial – CPC – Contratos Bancários/Direito Civil, movida por CINEMATOGRAFICA FRANCO BRASILEIRA LTDA em face de INSTITUTO BRASILEIRO DE TEATRO MUSICAL – IBTM LTDA., E FÁBIO DA SILVA GONÇALVES, nos autos do processo nº 0439387-27.2015.8.09.0001; (e) no R.08 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 36ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação Trabalhista, movida por FELIPE OLIVEIRA RODRIGUES JOÃO em face de FÁBIO DA SILVA GONÇALVES E OUTROS, nos autos do processo nº 0010185-49.2014.5.01.0036; (f) no R.09 – Penhora determinada pelo Mm. Juízo da 45ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação Trabalhista, movida por CINTHIA DE OLIVEIRA BASILIO em face de FÁBIO DA SILVA GONÇALVES E OUTROS, nos autos do processo nº 0010491-88.2014.5.01.0045; (g) na AV.10 – Indisponibilidade determinada pelo Mm. Juízo da 30ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, nos autos da ação Trabalhista, movida por THIAGO LUCIUS ALVAREZ AMARAL em face de CANAL DOS CONCURSOS – CURSOS PREPARATORIOS LTDA – ME E OUTROS, nos autos do processo nº 0010503-16.2015.5.01.0030; (h) constando ainda prenotação de Indisponibilidade de Bens sob o nº 54.867.– Cientes os srs. interessados que: (a) conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 1999, 2008 a 2010, 2013 a 2021, mais 07 (sete) cujo valor total é de R$128.844,19, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros, há débito(s) relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2018 a 2021, no valor total de R$1.037,20, mais acréscimos legais, além do exercício de 2017 que se encontra inscrito em Dívida Ativa.- O imóvel será vendido livre de débitos de condomínio, IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e do art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço; 5% de comissão ao Leiloeiro e custas de Cartório de 1% até o máximo permitido.- As certidões referentes ao art. 254, XX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de janeiro, aos vinte e cinco de agosto de dois mil e vinte e dois.- Eu, LUCIANE CARDOSO DUARTE, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/23934, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dr. MARCOS ANTÔNIO RIBEIRO DE MOURA BRITO, Juiz de Direito.