JUÍZO DE DIREITO DA VIGÉSIMA OITAVA VARA CÍVEL DA COMARCA DA CAPITAL/RJ

EDITAL DE 1º e 2º LEILÕES (ELETRÔNICOS) E INTIMAÇÃO a TEMAB S/A, ERLY TOLENTINO E MONICA BIONE E SILVA TOLENTINO, com o prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos da EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL movida pela MASSA FALIDA DO BANCO BVA S/A contra TEMAB S/A, ERLY TOLENTINO E MONICA BIONE E SILVA TOLENTINO (Processo nº 0131521-32.2001.8.19.0001), na forma abaixo:

A Exma. Sra. Dra. FERNANDA ROSADO DE SOUZA, Juíza de Direito da Vigésima oitava Vara Cível da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro/RJ, FAZ SABER aos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, especialmente a TEMAB S/A, ERLY TOLENTINO E MONICA BIONE E SILVA TOLENTINO, de que,  através do portal de leilões on-line do Leiloeiro Público Oficial SILAS BARBOSA PEREIRA (www.silasleiloeiro.lel.br), no dia 20/05/2024, às 13:00 horas, pelo Leiloeiro Público SILAS BARBOSA PEREIRA, matriculado na JUCERJA sob o nº 112, será vendido a quem mais der a partir do valor de avaliação, ou no dia 22/05/2024, nos mesmos horário e local, a quem mais der acima do valor equivalente a 50% do valor da avaliação, o imóvel penhorado às fls. 586/588 – descrito e avaliado à fl. 2419/2442 – IMÓVEL – “Imóvel situado na Rua José Maurício nº 385, Penha, nesta cidade, constituído especificamente pelas matrículas imobiliárias nºs 77.752, 77.762 e 144.607, todas do 8º Ofício do Registro de Imóveis”. LAUDO DE AVALIAÇÃO: “O imóvel localizado na Rua José Maurício, nº 385 no bairro da Penha, na cidade do Rio de Janeiro fica em uma zona Comercial, próximo a Av. Braz de Pina, onde estão localizados dois shoppings: Penha e o Leopoldina, um supermercado Guanabara e farto comércio de rua. Este local conta com várias opções de transporte: trem, ônibus e BRT. O imóvel, objeto desta avaliação, fica numa região com vários serviços públicos e facilidades urbanas, tais como: luz, gás, rede de água e esgoto, iluminação, telefonia, coleta de lixo, correios. Observamos que o comércio da Rua José Maurício sofre as consequências do longo período da Pandemia do Covid_19, que causou muitos óbitos e uma crise financeira. A construção foi projetada como um grande galpão, onde os três primeiros pavimentos abrigariam um estacionamento visando atender ao público das três salas de cinema, que estão localizadas no 4º pavimento. Montaram uma estrutura metálica para acomodar os carros como num sistema de gavetas, entretanto, não foi concluído e no momento da vistoria, estava com muito entulho de obra. No 2º e 3º pavimentos, existem salas, onde funcionava um cursinho preparatório. Uma escada metálica, que inicia no primeiro pavimento, faz a ligação dos três pavimentos. O cursinho foi fechado durante a Pandemia. Quadro de Áreas do Imóvel Avaliando: Discriminação: 1º pavimento, 756,76m2; 2º pavimento, 274,74; 3º pavimento, 274,74m; 4º pavimento, 999,88m2. Total: 2.306,12. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$12.000.000,00”.- Conforme certidões do 8º Ofício do Registro de Imóveis, os referidos imóveis encontram-se matriculados sob os nºs 77.752, 77.762 e 144607, em nome de TEMAB S/A; constando ainda nas referidas certidões imobiliárias: (a) Hipoteca de 2/3 do imóvel em favor do BANCO BVA S/A, (b) Hipoteca de 1/3 do imóvel em favor do BANCO BVA S/A, (c) penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 28ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da ação de execução movida pelo BANCO BVA S/A em face de: 1) TEMAB S/A; 2) ERLY TOLENTINO; 3) MÔNICA BIONE E SILVA TOLENTINO; 4) ANGELA BIONE E SILVA TOLENTINO e 5) SEBASTIANA BIONE E SILVA TOLENTINO, nos autos do processo nº 2001.001.127898-6; (d) penhora determinada pelo Mm. Juízo de Direito da 28ª Vara Cível da Comarca da Capital, nos autos da ação de execução movida pelo BANCO BVA S/A em face de: 1) TEMAB S/A; 2) ERLY TOLENTINO e 3) MÔNICA BIONE E SILVA TOLENTINO, nos autos do processo nº 2001.001.127896-2; (e) constando ainda prenotação de Indisponibilidade de Bens sob o nº 202306.2614.02739397-IA-560, processo nº 0100774-28.2020.5.01.0020, da 20ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro em nome de ERLY TOLENTINO.– Cientes os srs. interessados que: (a) as inscrições de todos os três imóveis na Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (números 0.226.177-4, 0.447.763-4 e 0.447.764-2) foram canceladas pela proprietária do imóvel, que os agrupou à inscrição n. 3.046.800-3, a qual atualmente possui como área de terreno 12.782m2, ou seja,  abrange não só os imóveis penhorados (os quais possuem matrículas independentes no cartório do 8º Ofício do Registro de Imóveis e cujas metragens somadas são bem inferiores aos da inscrição n. 3.046.800-3). E, conforme certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica referente à inscrição n. 3.046.800-3, o referido bem apresenta débitos de IPTU nos exercícios de 2008 a 2023, mais 02 (duas) cotas vencidas do exercício de 2024, cujo valor total é de R$31.040.999,11, mais acréscimos legais; (b) de acordo com informações do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros no que se refere à integralidade do imóvel cuja inscrição possui n. 3.046.800-3, há débitos relativos à taxa de incêndio dos exercícios de 2020 a 2023, no valor total de R$11.768,86, mais acréscimos legais.- Os imóveis serão vendidos livres de débitos IPTU e taxas, de acordo com o art. 908, § 1º do Código de Processo Civil e o art. 130, parágrafo único do Código Tributário Nacional.- Os interessados em efetuar lances pela internet deverão efetuar, previamente, o cadastro no site do leiloeiro (www.silasleiloeiro.lel.br) e solicitar a habilitação para participar do leilão nesta modalidade (online).- De acordo com o disposto no art. 26 da Resolução n. 236 do CNJ, “Não sendo efetuados os depósitos, serão comunicados também os lances imediatamente anteriores, para que sejam submetidos à apreciação do juiz, na forma do art. 895, §§ 4º e 5º; art. 896, § 2º; arts. 897 e 898, sem prejuízo da invalidação de que trata o art. 903 do Código de Processo Civil”.- E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi expedido o presente, que será publicado e afixado no local de costume, cientes de que no ato da arrematação, adjudicação ou remição, deverão ser efetuados os seguintes pagamentos: pagamento imediato do preço. Frisa-se que, na forma do item 5 da r. decisão de fls. 2759/2760: “A comissão do leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, sem prejuízo da reposição do valor das despesas para a realização das praças. Se, uma vez iniciado os trabalhos do leiloeiro, ocorrer a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento do equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização das praças”.- As certidões referentes ao art. 255, XIX do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça serão lidas pelo Sr. Leiloeiro no ato do pregão.- Caso os devedores não sejam intimados por outra forma legal, ficam pelo presente edital intimados dos leilões, na forma do art. 889, parágrafo único do CPC.- Dado e passado nesta cidade do Rio de Janeiro, aos três de abril de dois mil e vinte e quatro.- Eu, RODRIGO PAU BRASIL, Chefe da Serventia, Matrícula nº 01/26018, o fiz digitar e subscrevo. (as) Dra. FERNANDA ROSADO DE SOUZA, Juíza de Direito.