COMARCA DE NITERÓI – RJ
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
REGIONAL DA REGIÃO OCEÂNICA
EDITAL DE PRIMEIRO E SEGUNDO LEILÃO, NA MODALIDADE ELETRÔNICA (on-line) E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias, extraído dos autos do Processo nº 0012376-42.2012.8.19.0212, referente a Ação de Cobrança proposta por SOCIEDADE CIVIL DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS VILLAGE PENDOTIBA – CONDOMÍNIO VILLAGE PENDOTIBA em face de ESPÓLIO DE JAIR DE ALMEIDA COSTA e ESPOLIO DE MARVI DE OLIVEIRA DE ALMEIDA COSTA, representados por Marcio Tadeu Oliveira de Almeida Costa, na forma abaixo:
A Doutora DANIELA FERRO AFFONSO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, faz saber aos que o presente Edital virem, dele conhecimento tiverem ou interessar possa, especialmente aos Devedores supramencionados, na pessoa do Inventariante Marcio Tadeu Oliveira de Almeida Costa e também a quaisquer interessados, de que pela Leiloeira Pública Oficial Silvani Lopes Dias, devidamente credenciada perante o Egrégio TJRJ, inscrita na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro sob o no. 041, e-mail: [email protected] e telefone: (21) 2220-1461, será realizado no dia 17/03/2025, com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão), através do portal eletrônico da pregoeira: www.leiloeirasilvani.com.br, o Primeiro Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line), do imóvel abaixo descrito, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior à avaliação ao mesmo atribuída, que devidamente corrigida pelo índice de variação da UFIR, corresponde nesta data a R$ 601.368,00 (seiscentos e um mil, trezentos e sessenta e oito reais), e não havendo licitantes, será realizado no dia 25/03/2025, também com inicio às 15:00 horas e encerramento previsto para as 15h30min. (*previsão), através do mesmo portal acima, o Segundo Público Leilão na modalidade eletrônica (on-line) do dito imóvel, para venda a quem mais der e maior lanço oferecer, desde que por preço não inferior a 50% de sua avaliação, ou seja, R$ 300.684,00 (trezentos mil, seiscentos e oitenta e quatro reais), na forma abaixo:
– O valor da avaliação do imóvel supra lançado corresponde a 126.582,278 UFIR.
– Dados do imóvel, constante do Termo de Penhora de fls. 243 e do Laudo de Avaliação de fls. 541.
– PRÉDIO Nº 182 – EDIFICADO NO LOTE DE TERRENO Nº 10 – QUADRA 02 – RUA A – DO LOTEAMENTO VILLAGE PENDOTIBA – SITUADO NA ESTRADA CAETANO MONTEIRO, 2835 – PENDOTIBA – MARIA PAULA – NITERÓI/RJ, avaliado em 22/09/2020, por R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), correspondentes a 126.582,278 UFIR equivalentes a R$ 601.368,00 (seiscentos e um mil, trezentos e sessenta e oito reais).
De acordo com a Certidão expedida pelo Cartório do 4º Ofício do RGI de Niterói/RJ, dito imóvel tem matrícula nº 1741, transcrito em nome de Jair de Almeida Costa e s/m Marvi Oliveira de Almeida Costa, lá descrito como: Lote de terreno 10, da quadra 02, da Rua “A”, do Loteamento Village Pendotiba, 6º subdistrito do primeiro Distrito deste Municipio, medindo 17,00m. de largura na frente, para a Rua “A”, igual largura nos fundos, onde confronta com uma passagem existente, 29,70m. do lado direito, onde confronta com o lote 11 e 31,80m. do lado esquerdo com o lote 09. Consta no AV-3 da referida Certidão: que em 23/09/1980, no Protocolo 1, fls. 103, sob 4493, foi apresentada certidão expedida em 13/03/80, pela PMN, de acordo com a Planta Aprovada em 12/01/79, Boletim de Aceite no. 26764, de 17/01/80, instruída por requerimento, pela qual se prova que Jair de Almeida Costa, construiu no Lote 10, da quadra 02, o prédio 182, da Rua A, do Loteamento Village Pendotiba, inscrito na PMN sob o no. 135.757-3, características: varanda, duas salas, dois quartos, suíte com banheiro, hall, cozinha, banheiro, área de serviço, w.c., garagem e nos fundos, separado do corpo da casa, varanda, quarto e w.c. de empregada e piscina. Consta no R-5, da dita certidão que o referido imóvel encontra-se penhorado em favor do Condomínio Exequente, por ordem desse douto Juízo, exarada nos presentes autos.
Na Prefeitura o imóvel tem cadastro imobiliário nº 135.757-3 e conforme constante da Certidão de Dados Cadastrais, o prédio tem área construída de 150,00m², apresentando débitos de IPTU de 2008 a 2024, no valor de R$ 43.888,68, mais acréscimos legais. No FUNESBOM o imóvel tem inscrição no. 1204817-9, com débito de 2019 a 2023, no importe de R$ 1.051,82, mais acréscimos legais.
Ficam cientes os interessados de que no ato da arrematação serão pagos: preço a vista ou a prazo de até 15 dias, mediante apresentação da caução de 30% sobre o valor ofertado, comissão da leiloeira de 5% e após, custas judiciais de 1%, conforme tabela; cientes ainda de que os créditos que recaem sobre o imóvel, até a data da arrematação, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência; tudo de acordo com o inc. IV, do artigo 884, parágrafo único do art. 891, art. 892 e parágrafo único do art. 908, todos do CPC e parágrafo único do art. 130 do CTN. Será responsabilidade do arrematante a apresentação ao Juízo dos requerimentos objetivando a obtenção da Carta de Arrematação, a Imissão na Posse e a baixa de gravame incidente sobre o imóvel; seguindo abaixo as condições da hasta pública.
Dos lanços eletrônicos (online): 1- poderão ser realizados de acordo com as datas previstas no presente edital. 2- O cadastro e os lanços online serão efetuados exclusivamente perante a leiloeira pública oficial encarregada do certame pelo sítio eletrônico já informado – (www.leiloeirasilvani.com.br); 3- O interessado em participar do leilão deverá cadastrar-se previamente no site já informado com antecedência mínima de 48 horas da data do evento e de modo absolutamente gratuito ficando o interessado responsável civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais e aceitará as condições de participação previstas neste Edital e no Termo de Compromisso constante do sítio eletrônico e deverá enviar cópias de todos os documentos lá mencionados; 4- a aprovação do cadastro será confirmada por meio do e-mail informado pelo usuário, tornando-se indispensável mantê-lo válido e regularmente atualizado. 5- Os lanços online serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não no ato da emissão pelo participante. Assim, diante das diferentes velocidades nas transmissões de dados, dependentes de uma série de fatores alheios ao controle pelo provedor, a leiloeira não se responsabiliza por lanços ofertados que não sejam recebidos antes do fechamento do lote. 6- Todos os lanços efetuados por usuário certificado não serão passíveis de arrependimento. 7- As alienações são feitas em caráter “ad-corpus” sendo que as áreas mencionadas neste Edital são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. 8- Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação do bem, bem como de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras. 9- Assinado o auto de arrematação pelo Juiz, pelo Arrematante e pela Leiloeira, a arrematação considerar-se-á perfeita, acabada e irretratável, ainda que venham a ser julgados procedentes Embargos dos Executados – Art. 903, do CPC. 10 – Se o arrematante não honrar com o pagamento referido no prazo mencionado, configurar-se-á a desistência da arrematação, ficando impedido de participar de novos leilões judiciais – Art. 897,do CPC, aplicando-se-lhe multa, a qual se reverterá em favor do credor e, responderá pelas despesas processuais respectivas bem como pela comissão da leiloeira.
NOTAS IMPORTANTES:
*O HORÁRIO INFORMADO NESTE EDITAL PARA ENCERRAMENTO DOS PREGÕES É UMA PREVISÃO, vez que, havendo oferecimento de lance para aquisição do bem minutos ou segundos antes de tal horário de encerramento, o sistema automaticamente continuará a receber outros lances, propiciando assim, que todos possam licitar nas mesmas condições de igualdade, e, somente será efetivamente encerrado o embate, decorridos três minutos sem que haja qualquer nova oferta.
*É recomendado NÃO DEIXAR O SEU LANÇO PARA O ÚLTIMO SEGUNDO, pois trata-se de sistema eletrônico, sobre o qual a leiloeira pública não possui gerência e qualquer falha de sinal/conexão pode ocasionar o encerramento do Leilão no horário previsto para tanto.
A arrematação far-se-á mediante o pagamento imediato do preço pelo arrematante ou, no prazo de até 15 dias, mediante caução de 30% (trinta por cento) por meio de guia judicial – Art. 892, do CPC; devendo ainda o arrematante pagar no ato da arrematação a comissão da leiloeira de 5% (cinco por cento), sobre o valor ofertado; comissão essa que será devida também no caso de adjudicação. Serão também pagas pelo arrematante as custas judiciais de 1%, conforme tabela. O preço da arrematação deverá ser depositado através de guia de depósito judicial do Banco do Brasil S/A. (obtida através do site www.bb.com.br), nos prazos previstos acima, bem como deverá ser depositada na conta corrente da Srª. Leiloeira a comissão, à vista, no prazo de 24 horas do término do leilão, através de depósito bancário, DOC ou TED. A conta corrente da leiloeira será informada através de e-mail ou contato telefônico. Decorridos o prazo sem que o(s) arrematante(s) tenha(m) realizado o(s) depósito(s), tal informação será encaminhada ao Juízo competente para aplicação das medidas legais cabíveis.
No caso de quaisquer das Partes praticarem atos, conjunta ou separadamente, que possam ensejar a suspensão ou a extinção da execução, pagará na medida de suas responsabilidades, a comissão da leiloeira na ordem de 2,5% do valor da avaliação, na forma do art. 7º., § 3º. da Resolução o CNJ no. 236, de 13/07/2016, bem como o reembolso integral das despesas adiantadas para a realização do leilão.
Ficam por meio deste Edital intimadas sobre a realização do leilão do imóvel penhorado as Partes, Credor Pignoratício, Hipotecário, Anticrético, Fiduciário ou com penhora anteriormente averbada, os Usufrutuários, o Coproprietário de bem indivisível, que não forem intimados pessoalmente. Para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e para Intimação, foi expedido o presente Edital, que será afixado no local de costume e publicado no site da leiloeira. Niterói/RJ, 13 de janeiro de 2025. Eu, (Marcos Antônio Moreira Azevedo – Titular do Cartório – Mat. 01/19377), o fiz digitar, subscrevo e assino por autorização da MM. Dra. Juíza de Direito.