Estado do Rio de Janeiro
Poder Judiciário
Tribunal de Justiça
Comarca da Capital
Cartório da 07ª Vara Cível
Av. Erasmo Braga, 115 Salas 204 206 208 B, CEP: 20020-970 – Castelo – Rio de Janeiro – RJ. Tel.: 2588-2400 e-mail: [email protected]

EDITAL de 1º e 2º PÚBLICO LEILÃO ELETRÔNICO E INTIMAÇÃO, com prazo de 05 (cinco) dias (ART. 879 – II; 882 – §1º e 2º CPC e RESOLUÇÃO do CNJ nº 236, Art. 10 – §Único), extraído dos autos da Ação proposta por LARISSA GREVEN DE SOUZA SANTOS em face de PAULO CESAR TAVARES RIBEIRO E NORMATIVA INTERNACIONAL AVALIAÇÕES E CONSULTORIA LTDA – Processo nº. 0103845-36.2006.8.19.0001 – JUSTIÇA GRATUITA, passado na forma abaixo:

A DRA DEBORA MARIA BARBOSA SARMENTO – Juíza de Direito Titular da Vara acima, FAZ SABER o presente Edital aos interessados que virem ou dele tiverem conhecimento, especialmente a PAULO CESAR TAVARES RIBEIRO e NORMATIVA INTERNACIONAL AVALIAÇÕES E CONSULTORIA LTDA; na qualidade de 3º interessados Juvêncio Rodrigues Ribeiro e s/m Maria Assenção; Cristina Maria Ribeiro Borges; Fernando Luiz Tavares Ribeiro; Antônio Carlos Tavares Ribeiro e Ana Maria Ribeiro Monteiro Tavares Ribeiro, na forma do Art. 889 – Inciso I, II e III do CPC, de que no dia 25/04/2024 a partir das 13:00 horas, com término às 13:20 horas, será aberto o 1º Público Leilão, através da Plataforma de Leilões On-line – www.gustavoleiloeiro.lel.br, pelo Leiloeiro Público GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, devidamente credenciado no TJ-RJ, estabelecido à Av. Erasmo Braga nº. 277 – Sala 608, Centro/RJ., tel. 21 2220-0863, e-mail: [email protected], apregoado e vendido a quem mais der acima da avaliação, ou no dia 30/04/2024, no mesmo horário e local, o 2º Público Leilão a partir de 50% do valor da avaliação, que estará aberto na forma on-line, o imóvel penhorado às fls. 570 (Termo da Penhora); descrito e avaliado às fls. 381, homologada às fls. 411, como segue:

AUTO DE AVALIAÇÃO, na forma abaixo: Ao(s) 29 dias do mês de abril do ano de 2019, às 10:00, em cumprimento do Mandado de Avaliação de Imóvel compareci/comparecemos RUA AUGUSTA ZANDER, 304, VILA CAPRI, onde, após preenchidas as formalidades legais, PROCEDI/PROCEDEMOS AO(À) avaliação do imóvel em questão em R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais). A avaliação foi realizada na forma indireta, tendo em vista não haver morador na casa, a qual é compatível com 3 quartos, cozinha, sala, banheiro. Localiza-se em área urbana, com acesso a fornecimento de água e energia elétrica. Para constar e produzir os efeitos legais, lavrei/lavramos o presente, que segue devidamente assinado. O referido é verdade e dou/damos fé. Observação: Araruama, 29 de abril de 2019. Equivalente a 73.075,9112, que na data da expedição do presente Edital, corresponde ao valor de R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais).

– Conforme certidão expedida pelo Registro de Imóveis – 1º Distrito de Araruama, matriculado sob o nº 46.734, assim descrito: PRÉDIO RESIDENCIAL com 124,98 m2, com frente para a RUA AUGUSTA ZANDER, Nº 304, E RESPECTIVO LOTE DE TERRENO Nº 08 DA QUADRA 07 DO LOTEAMENTO DENOMINADO VILA CAPRI, situado em zona urbana do 1º Distrito deste Município de Araruama-RJ, com a área de 360,00 m2. Inscrição Municipal sob o nº. 1.04.07.007.0008-0 e CL nº 34.297. Proprietários: Juvêncio Rodrigues Ribeiro e sua mulher Maria Assenção Tavares Ribeiro, residentes na cidade do Rio de Janeiro, constando no ato R.1 DOAÇÃO: Nos termos da escritura de doação com reserva de usufruto, a nua propriedade do imóvel constante da presente foi adquirido por 1) Paulo Cesar Tavares Ribeiro, brasileiro, casado com Bernadette dos Santos Ribeiro; 2) Cristina Maria Ribeiro Borges, brasileiro, divorciada; 3) Fenando Luiz Tavares Ribeiro, brasileiro, divorciado; 4) Antônio Carlos Tavares Ribeiro, brasileiro, solteiro; 5) Ana Maria Ribeiro Monteiro, brasileira, divorciada, todos residentes na cidade do Rio de Janeiro, por doação feita por Juvêncio Rodrigues Ribeiro e sua mulher Maria Assenção Tavares Ribeiro. Araruama, 14/05/2004; R.2 RESERVA DE USUFRUTO: Foi reservado o usufruto vitalício do imóvel constante da presente, em favor dos doadores JUVÊNCIO RODRIGUES RIBEIRO e sua mulhar MARIA ASSENÇÃO TAVARES RIBEIRO. Araruama, 14/05/2004; R.05 PENHORA: Oriunda da mencionada ação. Araruama, 23/11/2023.

– Inscrito na Prefeitura de Araruama sob o nº. 1.04.07.007.0008.00.000, onde possui área e 449,99 m2.

– Conforme Certidão de Situação Fiscal e Enfitêutica do Imóvel, onde não apresenta débito de IPTU.

– Taxa de Incêndio – FUNESBOM, não há registro.

–  A venda se dará livre e desembaraçada, dos débitos e IPTU e TAXAS, na forma do Art. 130, §Único do CTN c/c com a sub-rogação dos valores das dívidas, em especiais as tributárias, no preço, na forma do artigo 908 do CPC.

– As alienações são feitas em caráter “AD-CORPUS”, sendo que as áreas mencionadas nos Editais, catálogos e outros veículos de comunicação, são meramente enunciativas. O imóvel será vendido no estado em que se encontra, não podendo o arrematante alegar desconhecimento de suas condições, características, compartimentos internos, estado de conservação e localização. Compete ao interessado na arrematação, a verificação do estado de conservação dos bens, bem como, em se tratando de bens imóveis de eventuais restrições para construção, averbadas ou não na matrícula ou para construções futuras.

Obs. Conforme determinação do r. Juízo às fls. 476, que diz:

“1. De acordo com o artigo 843 do CPC/2015, é admitida a alienação integral de bem indivisível em qualquer hipótese de propriedade em comum, resguardando-se ao proprietário alheio à execução o equivalente em dinheiro de sua cota na propriedade, bem como deve ser resguardado seu direito de preferência na arrematação, consoante § 1o do mencionado artigo ……

Condições de Venda: O leilão eletrônico será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial GUSTAVO PORTELLA LOURENÇO, inscrito na JUCERJA sob a matrícula n° 105, através do portal eletrônico – site – www.gustavoleiloeiro.lel.br. Para participar do leilão oferecendo lanços pela internet, deverão previamente efetuar o cadastro pessoal no site do Leiloeiro (www.gustavoleiloeiro.lel.br) e também solicitar sua habilitação para participar do Leilão na modalidade online, sujeito à aprovação após comprovação dos dados cadastrais pela análise da documentação exigida na forma e no prazo previsto no Contrato de Participação em Pregão Eletrônico (disponível no site do Leiloeiro); Todos os lances efetuados por usuário certificado não são passíveis de arrependimento. O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência do início do leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ). Os interessados poderão enviar seus lances previamente. Caso sejam ofertados lances nos 3 (três) minutos finais, o sistema prorrogará a disputa por mais 3 (três) minutos para que todos os participantes tenham a oportunidade de enviar novos lances (artigos 21 e 22 da Resolução 236/2016 CNJ. A venda será efetuada à vista, através de guia de depósito judicial (emitida pelo leiloeiro), e enviada pelo e-mail do Leiloeiro, bem como deverá ser depositada na conta corrente do Sr. Leiloeiro a comissão do Leilão, à vista, através de depósito bancário – PIX. A conta corrente do Sr. Leiloeiro será informada ao arrematante através e-mail ou contato telefônico. Ainda será devido o pagamento de custas de cartório de 1% até o máximo permitido em lei. A comissão devida ao Leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 7 da Resolução 236/2016 – CNJ), que deverá ser paga diretamente a ele pelo arrematante, sem prejuízo da reposição dos valores empregados para a realização dos leilões.

– Caso após os inícios dos trabalhos do leiloeiro ocorra a remição ou qualquer ato por conta do devedor ou credor que obste a consumação da alienação em hasta pública, caberá o pagamento de comissão no equivalente a 2,5% (dois e meio por cento) do valor da avaliação por quem der causa (no caso de acordo, tal valor será pro rata), sem prejuízo da reposição das despesas. Tal pagamento, além de ser justificado pelo trabalho exercido pelo leiloeiro, visa não incentivar a procrastinação da execução pelo executado até o último momento possível, sem qualquer ônus.

– Caso haja proposta, por escrito, de venda do referido bem em parcelas, nos termos do art. 895, I e II do CPC, que seja permitido o parcelamento, mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte cinco por cento) do valor do lance, devendo o remanescente ser pago em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas, devidamente atualizadas, mediante depósito em conta judicial vinculada a este feito e Juízo (07ª Vara Cível – Comarca da Capital) junto ao Banco do Brasil, nos meses contados da data do leilão ficando o imóvel penhorado até que o adquirente quite integralmente o preço ofertado (cf. art. 895, § 1º do CPC). No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC) podendo ainda ocorrer o desfazimento da arrematação com a perda da caução (art. 897). Ressalte-se que a oferta para aquisição à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado consoante disposto no artigo 895 §7º do CPC.

– Feito o leilão, lavrar-se-á de imediato o Auto de Arrematação ou Leilão (artigo 901, do CPC), devendo o valor apurado ser depositado imediatamente e colocado à disposição do Juízo, sujeito as penas da lei. Com o pagamento integral e prova do recolhimento tributário (artigo 901, do CPC), extraia-se a Carta de Arrematação, além de mandado de entrega do bem (se móvel for) e de imissão na posse (sendo imóvel) imediatamente, em favor do arrematante.

– O devedor poderá exercer o direito de remição expressamente previsto no artigo 826 do CPC até o momento anterior à assinatura do termo de adjudicação ou de arrematação. EM HIPÓTESE NENHUMA SERÁ DEFERIDA ESSA POSSIBILIDADE APÓS OS REFERIDOS MOMENTOS (artigos 902 e 903, do CPC).

– Qualquer lançador que esteja representando terceiros interessados na arrematação deverá, antes de iniciado o pregão, apresentar a devida procuração, com firma reconhecida por autenticidade e, em caso de pessoa jurídica, os Estatutos da empresa outorgante. Ainda a título de esclarecimentos, o art. 358 do Código Penal tipifica como fraude a arrematação judicial qualquer um que impedir; perturbar ou fraudar arrematação judicial; afastar ou procurar afastar concorrente ou licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem.

– Caso o(s) devedores(s), o coproprietário, os usufrutuários, o credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada e o promitente comprador e vendedor, não sejam encontrados, ficam pelo presente edital intimados dos Leilões por intermédio deste edital, suprindo assim a exigência contida no Art. 889, seus Incisos e § Único do CPC.

– As certidões de que trata o Art. 255, inciso XIX da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça, alterada pelo provimento 80/2020, serão lidas no ato do pregão.

– E para que cheque ao conhecimento de todos os interessados foi expedido o presente, que será publicado através do site de leilões on-line: www.gustavoleiloeiro.lel.br, e www.sindicatodosleiloeirosrj.com.br, de acordo com o Art. 887 § 2º e 3º do CPC, e afixado no local de costume.

– Dado e passado na cidade do Rio de Janeiro, 19 dias do mês de março do ano de 2024. Eu, Magali Nogueira dos Santos Araújo. – Responsável pelo Expediente – Mat. 01-27894, o fiz datilografar e subscrevo. (as.) Dra. Débora Maria Barbosa Sarmento – Juíza de Direito.